CPTM contrata por R$ 1,59 milhão demolições de edificações e limpeza de imóveis em áreas não operacionais
Publicado em: 24 de agosto de 2026
Ata terá validade de 12 meses e poderá ser usada conforme a necessidade da companhia; documento não vincula previamente os serviços a uma linha, estação ou projeto específico e abrange demolição, reconstrução de muros, retirada de entulho e remoção de solo
ADAMO BAZANI
A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) homologou uma licitação de R$ 1,59 milhão (R$ 1.589.180,89) para a realização de demolições de edificações e outros serviços em imóveis pertencentes à empresa que estejam localizados em áreas classificadas como não operacionais.
O resultado foi publicado nesta segunda-feira, 24 de agosto de 2026.
A vencedora do pregão eletrônico foi a J.L.A. Construções e Comércio Ltda. A contratação ocorre por meio de Ata de Registro de Preços, com validade de 12 meses.
O escopo é mais amplo do que apenas derrubar construções. A empresa poderá ser chamada pela CPTM para executar demolições de edificações, recomposição de muros, limpeza dos terrenos, retirada de entulho e remoção de solo, incluindo mão de obra, materiais e equipamentos.
A ata tem como base de preços julho de 2026 e a data registrada para a contratação é 12 de agosto.
No contrato, não há imóveis em específico para demolir e nem vinculação com linhas.
Na prática, a CPTM registra os preços dos diferentes serviços e pode emitir ordens de serviço ao longo da vigência da ata conforme surgirem necessidades.
A documentação da licitação prevê que o prazo para execução será estabelecido em cada ordem de serviço, levando em consideração as quantidades e características de cada intervenção.
Por isso, o valor de R$ 1,589 milhão não significa necessariamente que exista neste momento um pacote fechado de prédios que será imediatamente demolido.
O que a CPTM considera área não operacional?
A expressão utilizada pela companhia também é importante para entender o alcance da contratação.
Em estudo técnico produzido pela própria CPTM sobre a gestão de seu patrimônio territorial, áreas operacionais são aquelas destinadas às vias férreas, sistemas ferroviários, estações, complexos de manutenção, estruturas de apoio e áreas reservadas para expansão e modernização.
Já as áreas não operacionais estão dentro do patrimônio ferroviário, mas não são utilizadas diretamente na operação dos trens.
Entre os exemplos apresentados pela CPTM estão terrenos sem uso definido, antigas residências de ferroviários e espaços cedidos para equipamentos ou atividades públicas. A companhia possui um patrimônio territorial que vai além das plataformas, trilhos e estações utilizadas diariamente pelos passageiros.
É neste tipo de patrimônio que se enquadra a ata de demolições homologada agora.
Contratação é recorrente na CPTM
Este tipo de contratação não surgiu agora e é corriqueiro na CPTM.
Em julho de 2025, a CPTM assinou outra Ata de Registro de Preços praticamente com o mesmo objeto.
Naquela ocasião, a contratada foi a AMDS Engenharia e Construções Ltda., pelo valor de R$ 1.474.074,86 e também com vigência de 12 meses.
A ata anterior permitia exatamente serviços de demolição, recomposição de muros, limpeza, retirada de entulho e remoção de solo em áreas não operacionais. A CPTM manteve os preços registrados ao longo dos trimestres seguintes depois de verificar a vantajosidade da contratação.
A nova ata é R$ 115.106,03 maior que a anterior.
Há registros ainda mais antigos.
Em janeiro de 2024, a companhia havia firmado outra ata com a SOS Demolidora e Terraplenagem Ltda., inicialmente no valor de aproximadamente R$ 1,67 milhão, também destinada a demolições e limpeza de terrenos em imóveis não operacionais.
Em 2020, a CPTM já havia contratado por R$ 1,47 milhão serviços semelhantes, naquele caso com vigência de 24 meses.
A sequência mostra que a companhia mantém contratos periódicos para atender necessidades de conservação, segurança e administração de seu patrimônio imobiliário, sem que cada nova ata corresponda necessariamente a um novo projeto ferroviário.
Serviços serão definidos ao longo de 12 meses
Com a homologação, a J.L.A. Construções e Comércio fica com os preços registrados para atender às demandas que forem emitidas pela CPTM durante a validade da ata.
A empresa poderá ser chamada para demolir construções, remover materiais, limpar terrenos e reconstruir fechamentos de imóveis.
A publicação, entretanto, não estabelece quantidade de prédios a serem derrubados nem relaciona endereços.
Portanto, neste momento, o que está efetivamente contratado é uma estrutura de preços e serviços para utilização durante 12 meses. Os locais concretos das demolições serão conhecidos à medida que a CPTM emitir as respectivas ordens de serviço.
O Diário do Transporte seguirá acompanhando as publicações para identificar quais imóveis, municípios e antigos trechos ferroviários serão efetivamente atingidos pelas intervenções.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


