Porto Velho anula licitação para concessão do terminal rodoviário por “vícios de legalidade insanáveis” e prevê novo edital

Concorrência envolvia modernização, operação, manutenção e exploração comercial do equipamento usado por linhas intermunicipais e interestaduais

ADAMO BAZANI

A Prefeitura de Porto Velho (RO) anulou a licitação para concessão à iniciativa privada do Terminal Rodoviário da capital de Rondônia.

O aviso de anulação da Concorrência Pública Presencial nº 001/2026 foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 19 de agosto de 2026.

O objeto do processo era a concessão para modernização, operação, manutenção e exploração comercial do terminal, que já está construído e em funcionamento.

Segundo a própria administração municipal, foram identificados “vícios de legalidade insanáveis” no certame.

A prefeitura afirma que as irregularidades comprometem a regularidade do procedimento e não poderiam ser corrigidas por meio de saneamento do processo.

O terminal é definido no documento como o único ponto autorizado de embarque e desembarque em Porto Velho para passageiros de linhas intermunicipais e interestaduais operadas por veículos rodoviários.

Também utilizam o local as linhas interestaduais que possuem seccionamentos na capital de Rondônia.

A anulação tem como fundamento o artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/2021, além das normas relativas às concessões de serviços públicos e ao poder de autotutela da administração.

LICITANTES FORAM AVISADOS

De acordo com o aviso, antes da decisão definitiva os interessados foram comunicados sobre a intenção de anular a concorrência e sobre as causas apontadas pela prefeitura.

Foi aberto prazo de cinco dias úteis para manifestações, alegações e apresentação de documentos.

O período terminou em 11 de agosto de 2026 sem que, segundo a prefeitura, houvesse manifestação ou oposição tempestiva de qualquer interessado.

As razões detalhadas que levaram à anulação estão na Decisão nº 56/2026/SMCL-SEL, dentro do Processo Administrativo nº 019.000654/2025-09.

NOVO EDITAL

Com a decisão, todos os atos realizados a partir da publicação do instrumento convocatório e os procedimentos subsequentes dependentes deles foram declarados viciados e sem efeito.

Entretanto, a prefeitura decidiu preservar os atos da fase preparatória.

Continuam válidos, segundo a publicação, os estudos de viabilidade técnica, operacional, jurídica e econômico-financeira realizados anteriormente.

Esses documentos poderão ser utilizados como base para a elaboração e publicação de um novo edital para a concessão do terminal.

Ainda cabe recurso contra a decisão no prazo de três dias úteis, contado da intimação ou da lavratura da ata, conforme estabelecido pela legislação de licitações.

O aviso publicado nesta quarta-feira não informa uma nova data para relançamento da concessão.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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