ANTT corrige autorização da Penha na linha Porto Alegre–São Paulo e altera relação de seções

Retificação da Decisão Supas nº 756 muda trecho que previa implantação das referências 23 a 32 para 23 a 27; novo anexo do TAR passa a relacionar 27 seções

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quarta-feira, 19 de agosto de 2026, uma correção na autorização da Expresso Nossa Senhora da Penha para a linha interestadual Porto Alegre (RS) – São Paulo (SP).

A retificação foi feita pela Supas (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros) e atinge a Decisão Supas nº 756, de 17 de abril de 2026, publicada originalmente no Diário Oficial da União de 28 de abril.

O ato trata do TAR (Termo de Autorização) nº RSSP0188022.

Na publicação original, a ANTT havia informado que deferia o pedido da Penha para modificar o termo da linha Porto Alegre–São Paulo, “com a implantação das seções indicadas de 23 a 32”.

Com a correção desta quarta-feira, a redação passa a estabelecer a implantação das seções indicadas “de 23 a 27”.

A ANTT também substituiu o anexo da decisão.

Na versão publicada anteriormente, a relação chegava a 32 referências. O documento corrigido passa a apresentar 27.

As cinco últimas seções do novo anexo são:

23 – Porto Alegre (RS) – Embu das Artes (SP);

24 – Porto Alegre (RS) – Florianópolis (SC);

25 – Osório (RS) – Florianópolis (SC);

26 – Sombrio (SC) – São Paulo (SP);

27 – Florianópolis (SC) – São Paulo (SP).

As demais referências, de 1 a 22, permanecem relacionadas no documento.

A publicação original trazia, entre as referências 23 e 32, algumas ligações que já apareciam anteriormente no próprio anexo. Porto Alegre–São Paulo, por exemplo, constava tanto como referência 20 quanto como referência 23. Osório–São Paulo aparecia como referências 13 e 26.

A retificação não informa o motivo do erro nem aponta alteração de horários ou quantidade de viagens.

Desta forma, somente pelo ato publicado nesta quarta-feira não é possível concluir que houve redução efetiva de atendimento ou retirada de mercados pela Penha. O que a ANTT formaliza é a correção da Decisão Supas nº 756 e da relação de seções vinculadas ao TAR.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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