Artesp aplica penalidade de apreensão a ônibus da Rápido Luxo Campinas e publica pacote de multas contra transporte irregular
Publicado em: 18 de agosto de 2026
Fiscalização envolve operação regular sem autorização, fretamento sem registro e veículos não cadastrados ou com vistoria vencida; multas chegam a R$ 5,2 mil nos casos de reincidência
ADAMO BAZANI
A Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo) publicou nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, um conjunto de penalidades contra empresas e operadores de transporte coletivo que inclui apreensões de veículos e multas por diferentes tipos de irregularidades.
Entre os casos está a Rápido Luxo Campinas Ltda., que recebeu penalidade de apreensão de um veículo por, segundo a fiscalização, executar serviço de transporte coletivo regular de passageiros não permitido ou autorizado.
O ato se refere à filial 07 da empresa e ao ônibus de placa EJY-9434.
A infração foi registrada em 15 de junho de 2026 e gerou o Auto de Infração e Imposição de Penalidade de Apreensão de Veículo nº 60233-E.
A publicação da Artesp representa a imposição administrativa da penalidade de apreensão.
Cabe recurso administrativo para a empresa.
O enquadramento utilizado pela agência foi o artigo 57 do Decreto nº 24.675/1986, que trata da execução de serviço regular de transporte coletivo de passageiros não permitido ou autorizado.
A Rápido Luxo Campinas também aparece em outro grupo de penalidades publicado na mesma edição.
Neste segundo caso, a empresa recebeu multa de R$ 130,31 por infração enquadrada como utilização de veículo pertencente a empresa registrada, mas não cadastrado ou com vistoria vencida.
O auto nº 2854478-A está relacionado a uma ocorrência de 21 de maio de 2026.
A publicação não informa se este caso envolve o mesmo veículo citado na penalidade de apreensão.
MULTAS POR TRANSPORTE REGULAR NÃO AUTORIZADO CHEGAM A R$ 5,2 MIL
Além do caso da Rápido Luxo Campinas, a Artesp publicou uma extensa relação de multas por operação irregular de serviços de transporte coletivo metropolitano.
Em um dos enquadramentos, a infração é descrita como “operar serviço não autorizado de transporte coletivo regular na RMSP”.
Adriano A. da Silva ME e Paulo Rogério Ferreira Guarulhos Ltda. ME receberam multas de R$ 208,49 cada por reincidência.
João Gonçalves Transportes Ltda. ME foi multada em R$ 104,24.
Outro grupo reúne autuações pelo artigo 57, caracterizado na publicação como execução de serviço de transporte coletivo regular não autorizado pela então STM (Secretaria dos Transportes Metropolitanos).
Neste caso, a multa normal é de R$ 2.606,11 e pode chegar a R$ 5.212,21 nos registros de reincidência.
Entre os operadores relacionados estão Carioca Transportes Ltda. ME, Clécio Augusto Alves Transportes Ltda. ME, Ivanildo Delfino da Silva Transportes Ltda. ME e Luiz Carlos dos Santos Guarulhos Ltda. ME.
Também aparecem pessoas físicas e outros operadores, como Eduardo Douglas de Oliveira, Jaqueline Rodrigues dos Santos, José Antonio dos Santos, Kathleen Nayara da Silva, Marcos Aparecido Correia e Tiago de Macedo Loretti.
Eduardo Douglas de Oliveira e Sueli da Conceição Rocha aparecem em registros de reincidência com multas de R$ 5.212,21.
FRETAMENTO IRREGULAR TAMBÉM GERA APREENSÕES
Outro bloco de atos publicados pela Artesp corresponde ao transporte metropolitano sob regime de fretamento.
A agência publicou 13 autos de penalidade de apreensão por execução de transporte coletivo de passageiros de interesse metropolitano sob fretamento sem que o operador estivesse registrado.
A relação inclui Transmarlen Transportes Ltda., Marilene Pereira Gouveia, Thais Campos da Silva Transportes, Maria Helena Gonçalves da Silva, Luiz Antonio Avanzi, Mova-se Transportes Ltda., Gedean Maciel Silvestre e Silvio Andrade Souza.
Também foram relacionados Auto Mecânica e Elétrica FV Ltda., Guapiara Mineração Indústria e Comércio Ltda., F. Leite Instalações Elétricas Eireli, Aurilene Damasceno Simões Mendes e Teodoro Serviços Paulista Ltda.
As ocorrências são de outubro de 2025 a junho de 2026.
Há ainda outro grupo de seis autos de penalidade de apreensão por situação diferente: veículos pertencentes a empresas registradas, mas que, segundo a Artesp, não estavam cadastrados ou estavam com o selo de vistoria vencido.
Neste grupo estão DNP Terraplenagem e Pavimentadora Foresto Ltda., Tranner Transporte e Turismo Ltda., Confidence Transporte de Passageiros Eireli, Redentor Fretamento e Locadora Ltda., Microtur Transportadora Turística Ltda. e Rose Clelia Aparecida Gonçalves Vecchi Ltda.
Somado ao auto envolvendo a Rápido Luxo Campinas, o conjunto publicado nesta terça-feira reúne 20 autos de penalidade de apreensão relacionados ao transporte coletivo regular ou ao fretamento.
MULTAS NO FRETAMENTO
A Artesp também publicou multas contra operadores por atuar no fretamento sem registro.
Costa & Souza Instalação Ltda., Menacker Engenharia Ltda., Promarkt Transportes Ltda. e Transportes, Terraplanagens e Participações Rubão Ltda. receberam multas de R$ 130,31.
A Terravam Construtora Ltda., identificada como reincidente, recebeu multa de R$ 260,61.
Outro conjunto de multas, também de R$ 130,31, foi aplicado por utilização de veículo de empresa registrada que não estava cadastrado ou estava com a vistoria vencida.
Além da Rápido Luxo Campinas, aparecem Alexandro da Silva Santos Transportes e Construções Ltda. ME, Andreatur Transportes e Serviços Ltda., Cavalcatta Transportes, Turismo e Locadora de Veículos Ltda., Dina Traslados e Turismo Ltda., Elite Fretamento Ltda. ME, Locaville Locação de Veículos Ltda. e P. R. da Silva Transporte Ltda. ME.
A relação também inclui Steiner Engenharia Ltda., Vesper Transportes Ltda. e Yutaka Comércio de Flores e Plantas Ltda.
As publicações fazem parte da fiscalização dos serviços metropolitanos de transporte coletivo e de fretamento sob responsabilidade da Artesp.
Os atos publicados no Diário Oficial informam os enquadramentos e as penalidades, mas não apresentam, na maior parte dos casos, detalhes sobre os trajetos realizados, quantidade de passageiros, circunstâncias das abordagens ou justificativas apresentadas pelos operadores.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


