ANTT nega à Penha operação simultânea de linhas interestaduais entre Porto Alegre e Garopaba
Publicado em: 18 de agosto de 2026
Empresa pretendia usar um mesmo ônibus para viagens das linhas Florianópolis–Rio Grande e Porto Alegre–Garopaba no trecho comum. Agência cita descumprimento da Resolução nº 6.033, do novo marco do transporte rodoviário
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) negou à Expresso Nossa Senhora da Penha Ltda. autorização para realizar simultaneamente, em um mesmo ônibus, viagens de duas linhas interestaduais no trecho entre Porto Alegre (RS) e Garopaba (SC).
A decisão consta da edição desta terça-feira, 18 de agosto de 2026, do Diário Oficial da União.
Por meio da Decisão SUPAS nº 1.216, de 14 de agosto de 2026, a agência indeferiu o pedido envolvendo as linhas Rio Grande (RS) – Florianópolis (SC), de prefixo SCRS0188050, e Porto Alegre (RS) – Garopaba (SC), de prefixo SCRS0188045.
O pedido da Penha era para que as duas linhas fossem operadas simultaneamente no trecho entre Porto Alegre e Garopaba.
Na prática, a chamada operação simultânea permite que um mesmo veículo execute, em determinado trecho coincidente, viagens correspondentes a duas ou mais linhas interestaduais da mesma empresa.
A ANTT justificou o indeferimento por “inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023”, norma que regulamenta atualmente o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização.
O ato publicado, entretanto, não informa qual dispositivo específico da resolução não foi atendido pela Penha.
O processo administrativo relacionado ao pedido é o nº 50505.107443/2026-65.
O QUE A REGRA EXIGE
A Resolução ANTT nº 6.033/2023 estabelece uma série de condições para que duas linhas possam ser operadas simultaneamente.
O artigo 117 permite a operação, em um único veículo, de linhas do serviço regular interestadual pertencentes à mesma autorizatária, mas exige autorização prévia da ANTT.
A norma prevê duas possibilidades.
A operação pode ser integral, quando o itinerário de uma das linhas coincide integralmente com parte da linha de maior extensão, ou parcial, quando apenas parte dos itinerários é coincidente.
Há, porém, uma exigência importante no artigo 119: no trecho coincidente, as linhas precisam utilizar os mesmos pontos de embarque e desembarque de passageiros e também os mesmos pontos de parada e de apoio.
Para solicitar a operação simultânea, a empresa também deve informar à ANTT quais linhas pretende reunir, os horários da operação e se a operação será integral ou parcial.
Quando for parcial, devem ainda ser indicados os pontos inicial e final do trecho coincidente e, caso exista troca de veículo, o local de transbordo dos passageiros.
O próprio modelo de requerimento disponibilizado pela ANTT exige ainda os relatórios de esquema operacional das linhas extraídos do Sistema de Gerenciamento e Monitoramento de Autorizações (Sigma), com as instalações cadastradas, como pontos de parada e pontos de apoio. A agência mantém modelo específico para pedidos de operação simultânea dentro do Novo Marco do Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros.
Assim, entre os aspectos analisados pela ANTT estão a coincidência efetiva dos itinerários, dos locais de embarque e desembarque, das paradas e dos pontos de apoio, além da compatibilidade dos horários e das informações apresentadas no requerimento.
A Decisão SUPAS nº 1.216, entretanto, não esclarece em qual desses itens ocorreu a incompatibilidade no pedido da Penha.
AS DUAS LINHAS TÊM O MERCADO PORTO ALEGRE–GAROPABA
A consulta aos próprios atos da ANTT mostra que a negativa não pode ser atribuída, pelo menos apenas, à inexistência do mercado Porto Alegre–Garopaba nas autorizações das duas linhas.
O TAR nº SCRS0188050 corresponde à linha Florianópolis (SC) – Rio Grande (RS). Entre as seções autorizadas está justamente Porto Alegre (RS) – Garopaba (SC), além de Porto Alegre–Florianópolis, Porto Alegre–Imbituba, Porto Alegre–Laguna e Porto Alegre–Tubarão.
Já o TAR nº SCRS0188045 corresponde à linha Garopaba (SC) – Porto Alegre (RS), tendo como seção principal exatamente a ligação Porto Alegre–Garopaba. O ato atualmente vigente também relaciona as seções Porto Alegre–Imbituba, Porto Alegre–Laguna e Porto Alegre–Tubarão.
Isso indica que as duas autorizações abrangem o mercado entre Porto Alegre e Garopaba.
A questão analisada pela SUPAS, portanto, estava relacionada especificamente à possibilidade de reunir as viagens das duas linhas em uma operação simultânea, com um único veículo, e não simplesmente à existência de autorização para transportar passageiros entre as duas cidades.
Sem a íntegra da análise técnica do processo administrativo nº 50505.107443/2026-65, não é possível afirmar com segurança se a irregularidade apontada decorreu de diferenças de itinerário, pontos de embarque e desembarque, paradas, pontos de apoio, horários ou de alguma informação ou documento do requerimento.
A resolução determina que somente depois da publicação do ato autorizativo da ANTT a empresa fica apta a iniciar a operação simultânea.
Com o indeferimento publicado nesta terça-feira, a Penha não pode realizar a operação simultânea solicitada entre as duas linhas nos moldes apresentados no processo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Essa empresa que opera Curitiba ,Bage rs dificilmente cumpre horário,umas três vezes que minha família precisou usar ,de Garopaba a P. Alegre,ocorreu mais de uma hora de atraso. No domingo dia 09/08 minha filha tinha uma passagem para as 23,59hs de Garopaba p/POA,o ônibus chegou na rodoviária de garopaba às 1,35hs.