Eletromobilidade

Mobilidade sustentável, transporte de passageiros e infraestrutura de recarga entram nas prioridades do FDCO para 2027

Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste poderá financiar projetos de transportes, material rodante, eletropostos, sistemas para veículos elétricos e corredores de baixa emissão; participação pode chegar a 60% do valor dos projetos de infraestrutura em municípios prioritários

ADAMO BAZANI

Projetos de mobilidade sustentável, transporte de passageiros, material rodante e infraestrutura para veículos elétricos estão entre as prioridades para aplicação dos recursos do FDCO (Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste) em 2027.

As diretrizes foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco) e publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de agosto de 2026. Entre os empreendimentos que poderão buscar financiamento estão rodovias, ferrovias, hidrovias, aeroportos, sistemas multimodais, material rodante, eletropostos, sistemas de recarga para veículos elétricos e corredores logísticos de baixa emissão de carbono. Para projetos classificados como infraestrutura, a participação do FDCO poderá chegar a 60% do investimento em municípios considerados prioritários e a 50% nas demais áreas.

A Resolução Condel/Sudeco nº 183, de 16 de julho de 2026, aprova formalmente as diretrizes e prioridades do fundo para o próximo exercício. O ato foi deliberado na 27ª Reunião Ordinária do conselho, realizada em 16 de julho, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.

O FDCO é um dos instrumentos voltados ao desenvolvimento regional do Centro-Oeste, e a definição das prioridades determina quais tipos de empreendimentos poderão ser enquadrados para seleção e análise de financiamento no próximo ano.

As diretrizes devem seguir, entre outros pontos, a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, os planos regionais de desenvolvimento, políticas econômicas, sociais, ambientais e climáticas e a ampliação e o fortalecimento da infraestrutura regional. O texto também inclui entre as diretrizes o estímulo a projetos capazes de mitigar impactos das mudanças climáticas.

Mobilidade sustentável e sistemas de recarga

Um dos pontos de maior interesse para o setor de transportes está na categoria de infraestrutura.

A resolução considera enquadráveis os projetos destinados a transportes, abrangendo rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos, inclusive projetos multimodais e de material rodante.

Logo em seguida, a norma inclui especificamente a chamada mobilidade sustentável, citando:

eletropostos;

sistemas de recarga para veículos elétricos;

corredores logísticos de baixa emissão de carbono.

Também estão enquadrados na categoria projetos de logística em armazenagem, centros de distribuição, transporte, comunicação e energia.

A inclusão de material rodante e de sistemas de recarga abre possibilidade de enquadramento de investimentos ligados à modernização dos transportes e à eletrificação, desde que os projetos atendam aos demais requisitos estabelecidos pelo fundo.

O texto, entretanto, não determina que esses recursos sejam especificamente destinados à compra de ônibus elétricos. A resolução utiliza expressões mais abrangentes, como “material rodante”, “sistemas de recarga para veículos elétricos” e “mobilidade sustentável”.

Financiamento pode chegar a 60% do projeto

Para os projetos classificados como infraestrutura, o FDCO poderá participar com até 60% do valor total quando o empreendimento estiver localizado em município classificado como prioritário.

Nas demais áreas de atuação do fundo, o limite é de até 50% do valor do projeto.

Os percentuais seguem os limites de participação previstos na Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional.

Transporte regional de passageiros também é prioridade

A resolução trata separadamente dos empreendimentos privados classificados como Serviço Público.

Nesta categoria, o Condel/Sudeco incluiu expressamente o transporte regional de passageiros nas modalidades:

aeroviária;

hidroviária;

rodoviária.

Projetos privados desse segmento também poderão solicitar participação de até 60% dos recursos do FDCO quando estiverem em municípios prioritários e de até 50% nas demais áreas.

A própria regulamentação explica que, para fins de enquadramento, são considerados serviços públicos aqueles de interesse público prestados pela iniciativa privada, citando expressamente saúde, educação, transporte de passageiros e administração pública.

Municípios prioritários

A resolução também define quais localidades terão tratamento prioritário na seleção e aprovação dos financiamentos em 2027.

Estão neste grupo:

municípios integrantes da Faixa de Fronteira;

municípios de Goiás integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF);

municípios de microrregiões classificadas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional como de média renda, independentemente do dinamismo;

cidades médias da região Centro-Oeste;

e cidades participantes de programas associados aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, como o Programa Cidades Intermediadoras.

Essa classificação é relevante porque interfere diretamente no percentual máximo de participação do FDCO nos investimentos.

Material rodante e veículos

Além de colocar material rodante dentro da categoria de infraestrutura de transportes, a resolução também inclui, entre os chamados “outros setores”, a cadeia produtiva de veículos automotores, inclusive peças e componentes.

Neste grupo também aparecem atividades relacionadas a máquinas, equipamentos, sistemas eletrônicos, material elétrico, comunicação, ciência, tecnologia, cidades inteligentes, bioeconomia e descarbonização.
Para os projetos classificados na categoria “outros setores”, o limite de participação é menor: até 50% do investimento nas localidades prioritárias e até 40% nas demais áreas.

Como é definido o enquadramento

A resolução determina que o enquadramento deve ser feito de acordo com a atividade-fim predominante do empreendimento e impede que um mesmo projeto seja simultaneamente classificado em mais de uma categoria.

Caso a atividade permita enquadramento em mais de uma classificação, deve ser utilizada aquela que resultar no maior limite de participação dos recursos do FDCO.

No caso de infraestrutura, o projeto deve ter como objeto implantar, ampliar ou modernizar instalação ou rede física destinada, entre outras finalidades, à circulação de bens ou pessoas.

O que é o FDCO

O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste foi criado pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, tem natureza contábil e é vinculado à Sudeco (Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste).

Entre suas finalidades estão assegurar recursos para projetos de desenvolvimento e investimentos em infraestrutura, ações e serviços públicos considerados prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste. As operações podem ser realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e credenciadas pela Sudeco.

As novas diretrizes para seleção e aprovação dos projetos passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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