Mobilidade sustentável, transporte de passageiros e infraestrutura de recarga entram nas prioridades do FDCO para 2027
Publicado em: 17 de agosto de 2026
Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste poderá financiar projetos de transportes, material rodante, eletropostos, sistemas para veículos elétricos e corredores de baixa emissão; participação pode chegar a 60% do valor dos projetos de infraestrutura em municípios prioritários
ADAMO BAZANI
Projetos de mobilidade sustentável, transporte de passageiros, material rodante e infraestrutura para veículos elétricos estão entre as prioridades para aplicação dos recursos do FDCO (Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste) em 2027.
As diretrizes foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Condel/Sudeco) e publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 14 de agosto de 2026. Entre os empreendimentos que poderão buscar financiamento estão rodovias, ferrovias, hidrovias, aeroportos, sistemas multimodais, material rodante, eletropostos, sistemas de recarga para veículos elétricos e corredores logísticos de baixa emissão de carbono. Para projetos classificados como infraestrutura, a participação do FDCO poderá chegar a 60% do investimento em municípios considerados prioritários e a 50% nas demais áreas.
A Resolução Condel/Sudeco nº 183, de 16 de julho de 2026, aprova formalmente as diretrizes e prioridades do fundo para o próximo exercício. O ato foi deliberado na 27ª Reunião Ordinária do conselho, realizada em 16 de julho, e entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
O FDCO é um dos instrumentos voltados ao desenvolvimento regional do Centro-Oeste, e a definição das prioridades determina quais tipos de empreendimentos poderão ser enquadrados para seleção e análise de financiamento no próximo ano.
As diretrizes devem seguir, entre outros pontos, a Política Nacional de Desenvolvimento Regional, os planos regionais de desenvolvimento, políticas econômicas, sociais, ambientais e climáticas e a ampliação e o fortalecimento da infraestrutura regional. O texto também inclui entre as diretrizes o estímulo a projetos capazes de mitigar impactos das mudanças climáticas.
Mobilidade sustentável e sistemas de recarga
Um dos pontos de maior interesse para o setor de transportes está na categoria de infraestrutura.
A resolução considera enquadráveis os projetos destinados a transportes, abrangendo rodovias, ferrovias, hidrovias e aeroportos, inclusive projetos multimodais e de material rodante.
Logo em seguida, a norma inclui especificamente a chamada mobilidade sustentável, citando:
eletropostos;
sistemas de recarga para veículos elétricos;
corredores logísticos de baixa emissão de carbono.
Também estão enquadrados na categoria projetos de logística em armazenagem, centros de distribuição, transporte, comunicação e energia.
A inclusão de material rodante e de sistemas de recarga abre possibilidade de enquadramento de investimentos ligados à modernização dos transportes e à eletrificação, desde que os projetos atendam aos demais requisitos estabelecidos pelo fundo.
O texto, entretanto, não determina que esses recursos sejam especificamente destinados à compra de ônibus elétricos. A resolução utiliza expressões mais abrangentes, como “material rodante”, “sistemas de recarga para veículos elétricos” e “mobilidade sustentável”.
Financiamento pode chegar a 60% do projeto
Para os projetos classificados como infraestrutura, o FDCO poderá participar com até 60% do valor total quando o empreendimento estiver localizado em município classificado como prioritário.
Nas demais áreas de atuação do fundo, o limite é de até 50% do valor do projeto.
Os percentuais seguem os limites de participação previstos na Resolução nº 4.960, de 21 de outubro de 2021, do Conselho Monetário Nacional.
Transporte regional de passageiros também é prioridade
A resolução trata separadamente dos empreendimentos privados classificados como Serviço Público.
Nesta categoria, o Condel/Sudeco incluiu expressamente o transporte regional de passageiros nas modalidades:
aeroviária;
hidroviária;
rodoviária.
Projetos privados desse segmento também poderão solicitar participação de até 60% dos recursos do FDCO quando estiverem em municípios prioritários e de até 50% nas demais áreas.
A própria regulamentação explica que, para fins de enquadramento, são considerados serviços públicos aqueles de interesse público prestados pela iniciativa privada, citando expressamente saúde, educação, transporte de passageiros e administração pública.
Municípios prioritários
A resolução também define quais localidades terão tratamento prioritário na seleção e aprovação dos financiamentos em 2027.
Estão neste grupo:
municípios integrantes da Faixa de Fronteira;
municípios de Goiás integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF);
municípios de microrregiões classificadas pela Política Nacional de Desenvolvimento Regional como de média renda, independentemente do dinamismo;
cidades médias da região Centro-Oeste;
e cidades participantes de programas associados aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, como o Programa Cidades Intermediadoras.
Essa classificação é relevante porque interfere diretamente no percentual máximo de participação do FDCO nos investimentos.
Material rodante e veículos
Além de colocar material rodante dentro da categoria de infraestrutura de transportes, a resolução também inclui, entre os chamados “outros setores”, a cadeia produtiva de veículos automotores, inclusive peças e componentes.
Neste grupo também aparecem atividades relacionadas a máquinas, equipamentos, sistemas eletrônicos, material elétrico, comunicação, ciência, tecnologia, cidades inteligentes, bioeconomia e descarbonização.
Para os projetos classificados na categoria “outros setores”, o limite de participação é menor: até 50% do investimento nas localidades prioritárias e até 40% nas demais áreas.
Como é definido o enquadramento
A resolução determina que o enquadramento deve ser feito de acordo com a atividade-fim predominante do empreendimento e impede que um mesmo projeto seja simultaneamente classificado em mais de uma categoria.
Caso a atividade permita enquadramento em mais de uma classificação, deve ser utilizada aquela que resultar no maior limite de participação dos recursos do FDCO.
No caso de infraestrutura, o projeto deve ter como objeto implantar, ampliar ou modernizar instalação ou rede física destinada, entre outras finalidades, à circulação de bens ou pessoas.
O que é o FDCO
O Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste foi criado pela Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, tem natureza contábil e é vinculado à Sudeco (Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste).
Entre suas finalidades estão assegurar recursos para projetos de desenvolvimento e investimentos em infraestrutura, ações e serviços públicos considerados prioritários no Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste. As operações podem ser realizadas por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central e credenciadas pela Sudeco.
As novas diretrizes para seleção e aprovação dos projetos passam a valer em 1º de janeiro de 2027.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


