CPTM recebe aval para obras no Pátio da Luz; Prefeitura também desmembra área de 2,9 mil m² desapropriada pelo Metrô

Decsições publicadas nesta segunda-feira (17) envolvem reforma de via permanente, rede aérea e sinalização ferroviária e alteração cadastral de terreno na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano

ADAMO BAZANI

Duas decisões publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta segunda-feira, 17 de agosto de 2026, envolvem sistemas de transporte sobre trilhos da capital paulista.

Em uma delas, o Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) deu parecer favorável a obras solicitadas pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) no Pátio Ferroviário da Luz.

Em outra publicação, a Secretaria Municipal da Fazenda determinou o desmembramento cadastral de um imóvel relacionado ao Metrô, separando uma área desapropriada de 2.905 metros quadrados na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano.

As duas decisões são independentes e o Diário Oficial não estabelece relação entre elas.

Obras no Pátio da Luz

No caso da CPTM, o Conpresp manifestou-se favoravelmente ao pedido de reforma da via permanente, rede aérea e sinalização do Pátio Ferroviário Luz.

A autorização também inclui a demolição de um pequeno galpão que, segundo o documento, era anteriormente utilizado como depósito de produtos inflamáveis.

O pátio fica na Rua José Paulino, nº 7, no Bom Retiro, região central da capital paulista.

A decisão foi tomada na 851ª Reunião Ordinária do Conpresp, realizada em 3 de agosto de 2026.

Por se tratar de área submetida às regras de preservação, o conselho ressalta que deverão ser atendidas as normas da legislação edilícia e consultados também os órgãos de preservação estadual e federal.

A publicação municipal não informa valores, prazo das obras nem detalha quais melhorias operacionais devem resultar das intervenções.

Área desapropriada pelo Metrô

Outra publicação envolve a Companhia do Metropolitano de São Paulo.

A Secretaria Municipal da Fazenda analisou recurso referente ao cadastro imobiliário de uma área na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano.

O recurso apresentado pelo Metrô foi considerado intempestivo.

Apesar disso, a administração municipal informa que, diante da apresentação de matrículas atualizadas e de planta contendo a descrição da área desapropriada, decidiu de ofício cancelar o cadastro anterior e promover o desdobramento do imóvel.

Foram criados dois lotes.

O primeiro corresponde à área remanescente, localizada na Avenida Condessa Elisabeth de Robiano, nº 5.222, com 45.299 metros quadrados de terreno e 12.507 metros quadrados de área construída.

O segundo corresponde especificamente à área desapropriada, com 2.905 metros quadrados, na mesma avenida, sem número.

Os efeitos no cadastro imobiliário-fiscal são considerados a partir de julho de 2025.

A decisão publicada nesta segunda-feira não informa para qual linha, estação, pátio ou empreendimento do Metrô a área de 2.905 metros quadrados foi desapropriada.

Assim, somente com o ato municipal não é possível vincular o terreno a uma obra metroviária específica.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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