ANTT suspende sete autorizações da Expresso Gardênia e exige comprovação de segurança, manutenção e conservação dos ônibus
Publicado em: 12 de agosto de 2026
Decisão publicada nesta quarta-feira (12) atinge ligações entre Minas Gerais e São Paulo, incluindo Belo Horizonte–Campinas e Ouro Fino–São Paulo; passageiros devem receber dinheiro de volta ou bilhete de outra empresa custeado pela Gardênia
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspendeu cautelarmente sete Termos de Autorização da Expresso Gardênia Ltda. para linhas interestaduais entre Minas Gerais e São Paulo. A medida vale a partir desta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, e permanece até uma decisão de mérito em processo administrativo ou até a empresa comprovar o cumprimento das exigências estabelecidas pela fiscalização.
A decisão cita a necessidade de a Gardênia demonstrar a regularização das condições de segurança, manutenção e conservação dos ônibus, apresentar laudos ou relatórios de inspeção e comprovar o atendimento às regras de segurança, adequação e conforto. Para os passageiros afetados, a ANTT determinou que a empresa assegure, entre outros direitos, a devolução dos valores pagos ou a compra, às custas da Gardênia, de passagens em outra transportadora autorizada.
A Decisão SUFIS nº 6, de 4 de agosto de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) e é assinada pelo superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues.
O processo relacionado à medida é o de número 50500.097684/2023-96.
VEJA AS SETE AUTORIZAÇÕES SUSPENSAS
A medida cautelar alcança os seguintes TARs (Termos de Autorização):
| TAR | Ligação |
| MGSP0016022 | Belo Horizonte (MG) – Campinas (SP) |
| MGSP0016003 | Cássia (MG) – Ribeirão Preto (SP) |
| MGSP0016004 | Itajubá (MG) – Campinas (SP) |
| MGSP0016007 | Itajubá (MG) – Pindamonhangaba (SP), via Aparecida |
| MGSP0016020 | Itajubá (MG) – Pindamonhangaba (SP) |
| MGSP0016021 | Itajubá (MG) – Ribeirão Preto (SP) |
| MGSP0016010 | Ouro Fino (MG) – São Paulo (SP) |
A suspensão não foi estabelecida por prazo determinado.
Segundo a decisão, a medida terá vigência até o julgamento de mérito de um PAO (Processo Administrativo Ordinário) ou até que a Gardênia cumpra os requisitos definidos pela fiscalização.
Isso significa que o restabelecimento das autorizações antes da decisão final dependerá do atendimento das condições impostas pela ANTT.
ANTT EXIGE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DOS ÔNIBUS
A decisão estabelece quatro requisitos que precisam ser cumpridos.
O primeiro é a apresentação de documentação comprovando a efetiva regularização das condições de segurança, manutenção e conservação dos veículos que integram a frota utilizada nos serviços.
A segunda exigência é o envio de laudos técnicos ou relatórios de inspeção emitidos por oficina especializada ou entidade competente.
Estes documentos deverão demonstrar que não existem falhas capazes de comprometer a operação.
A Gardênia também terá de comprovar o atendimento integral aos requisitos de segurança, adequação e conforto estabelecidos pela regulamentação vigente.
Por fim, deverá demonstrar que restabeleceu as condições mínimas necessárias para a operação segura e regular dos serviços autorizados.
A ANTT poderá realizar uma verificação técnica posterior para confirmar estas condições, caso considere necessário.
A decisão publicada no Diário Oficial não detalha quais problemas específicos foram encontrados nos veículos, quantos ônibus foram inspecionados nem quais irregularidades deram origem individualmente a cada uma das sete suspensões.
Por isso, não é possível concluir apenas a partir deste ato quais falhas concretas foram identificadas pela fiscalização.
PASSAGEIRO TEM DIREITO AO DINHEIRO DE VOLTA OU PASSAGEM EM OUTRA EMPRESA
A ANTT determinou expressamente que os passageiros afetados pela suspensão tenham seus direitos preservados.
A decisão destaca duas possibilidades.
Quem já comprou passagem poderá receber de volta o valor pago.
Outra alternativa é a aquisição de bilhete em uma empresa autorizada para realizar o transporte, com o custo assumido pela Expresso Gardênia.
A agência fundamenta a determinação na Lei Federal nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
A redação da decisão deixa claro que estes são direitos destacados pela agência, mas não necessariamente os únicos aplicáveis aos passageiros.
DESCUMPRIMENTO PODE RESULTAR EM MULTA
A SUFIS também estabeleceu penalidade para eventual descumprimento da medida cautelar.
Neste caso, poderá ser aplicada a multa prevista no artigo 1º, inciso IV, alínea “a”, da Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003.
O processo será encaminhado à SUPAS (Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros), que deverá tomar ciência da decisão e atualizar o cadastro da transportadora.
MEDIDA É CAUTELAR E NÃO REPRESENTA DECISÃO FINAL DO PROCESSO
A natureza da decisão é um ponto importante.
A ANTT aplicou uma medida cautelar.
Isso significa que a suspensão ocorre antes da decisão definitiva do Processo Administrativo Ordinário mencionado no ato.
A própria agência estabelece duas possibilidades para o fim da suspensão: uma decisão de mérito no PAO ou o cumprimento das exigências relacionadas às condições da frota.
Portanto, o ato publicado nesta quarta-feira não equivale, por si só, à cassação definitiva das autorizações.
Também não informa qual será o resultado final do processo administrativo.
LINHAS LIGAM MINAS GERAIS A SÃO PAULO
As sete autorizações atingidas envolvem exclusivamente ligações interestaduais entre municípios mineiros e paulistas.
Itajubá é a origem mais recorrente, aparecendo em quatro autorizações suspensas: para Campinas, Pindamonhangaba via Aparecida, Pindamonhangaba e Ribeirão Preto.
Também estão abrangidas as ligações Belo Horizonte–Campinas, Cássia–Ribeirão Preto e Ouro Fino–São Paulo.
A medida entrou em vigor nesta quarta-feira (12), data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Assim, passageiros que tenham bilhetes para os serviços atingidos devem procurar a Expresso Gardênia para verificar a devolução dos valores ou o atendimento por outra transportadora autorizada, conforme determinado pela ANTT.
VEJA A ORIGINAL
Diário Oficial da União
Publicado em: 12/08/2026 | Edição: 151 | Seção: 1
Órgão: Ministério dos Transportes/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros
DECISÃO SUFIS Nº 6, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres ANTT, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º do Anexo da Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o Art. 33, IX, da Resolução ANTT nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e o Art. 30, V, da Instrução Normativa ANTT nº 05, de 23 de abril de 2021, e considerando o disposto no Art. 78-C da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 e o que consta no processo nº 50500.097684/2023-96, decide:
Art. 1º Fica aplicada à Expresso Gardênia Ltda, CNPJ nº 49.914.641/0001-40, a medida cautelar de suspensão de seus Termos de Autorização (TAR) nº MGSP0016022 – Belo Horizonte/MG – Campinas/SP, MGSP0016003 – Cássia/MG – Ribeirão Preto/SP, MGSP0016004 – Itajubá/MG – Campinas/SP, MGSP0016007 – Itajubá/MG – Pindamonhangaba/SP (via Aparecida), MGSP0016020 – Itajubá/MG – Pindamonhangaba/SP, MGSP0016021 – Itajubá/MG – Ribeirão Preto/SP e MGSP0016010 – Ouro Fino/MG – São Paulo/SP com vigência até decisão de mérito de Processo Administrativo Ordinário (PAO), ou até que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
I – apresentação de documentação comprobatória da efetiva regularização das condições de segurança, manutenção e conservação dos veículos integrantes da frota utilizada na prestação do serviço;
II – envio de laudos técnicos ou relatórios de inspeção emitidos por oficina especializada ou entidade competente, demonstrando a inexistência de falhas que comprometam a operação;
III – comprovação do atendimento integral aos requisitos de segurança, adequação e conforto previstos na regulamentação vigente; e
IV – demonstração de que restabeleceu as condições mínimas para a operação segura e regular dos serviços autorizados, mediante verificação técnica posterior pela fiscalização da ANTT, se necessária.
Art. 2º Os direitos dos passageiros deverão ser assegurados pela referida transportadora, em especial, mas não somente, a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da Expresso Gardênia Ltda, nos termos da Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 3º Fica estabelecida a penalidade de multa prevista na Resolução ANTT nº 233, de 25 de junho de 2003, art. 1º, inciso IV, alínea “a”, para o caso de descumprimento desta medida cautelar.
Art. 4º Fica determinado o encaminhamento do processo à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS para ciência e atualização do cadastro da transportadora.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
HUGO LEONARDO CUNHA RODRIGUES
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Parabéns a ANTT, minha filha sofreu muito com esses ônibus, não tinha uma vez que não quebravam de Itajuba a Campinas é volta tbem .. tinha que pegar outro em Campinas, sempre perdia o horário,,, perdeu até passagem, comprar outra. Pra vir. Obrigado 👍
Deus me livre de viajar nesta empresa os carros estão uma verdadeira orquestra de tanto barulho sucata pura fui de BH para Campinas. Pense em ônibus RUIM 👎
Têm que fiscalizar os carros da Gardenia estão caindo aos pedaços fui de BH pra Campinas não tirei nem um cochilo de tanto barulho que faz dentro ?fui rezando até Campinas.
Lamentável a situação da gardênia mas a ANTT também não ajuda, vejo trabalhadores sofrendo no fim desse processo!!! Enterrou de vez!!!
Anlinha Franca /Passos também devia estar nessa lista de suspensão, pois é operada de forma precária com ônibus mal conservados e sujos.
A segurança dos usuários e motoristas da empresa está em risco
Que a ANTT tome providências logo e não se torne outra ANAC no caso Voepass
Tem que fazer isso ANTT com a viação Motta que agora é total por falta de motorista dormindo em volante manutenção de ônibus e tempo de ônibus velho ok