ANTT autoriza 19 empresas para transporte interestadual e internacional por fretamento
Publicado em: 12 de agosto de 2026
Decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros liberam empresas para emissão de licenças de viagem; relação completa reúne autorizações publicadas em dois atos
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 19 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
As autorizações constam das Decisões Supas nº 1.190 e nº 1.191, ambas de 5 de agosto de 2026, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr.
A Decisão Supas nº 1.190 contempla 11 empresas, enquanto a Decisão Supas nº 1.191 reúne outras oito autorizatárias. Somados os dois atos, são 19 empresas.
As decisões estabelecem que as transportadoras devem observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, além das demais normas relacionadas à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros por fretamento.
De acordo com os atos, o descumprimento do artigo 9º da Resolução nº 4.777 implica renúncia da autorização delegada pela agência.
A ANTT também estabelece que o Termo de Autorização poderá ser declarado nulo caso seja constatada ilegalidade no ato. Neste caso, além de impedir novos efeitos jurídicos, poderão ser desconstituídos os efeitos já produzidos, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório.
As autorizações também podem ser cassadas em caso de perda das condições consideradas indispensáveis para o cumprimento do serviço ou diante da constatação de infração grave, desde que apurada em processo administrativo regular.
Com a publicação das decisões, as empresas passam a ter acesso ao sistema da ANTT para emissão das respectivas licenças de viagem.
VEJA AS 19 EMPRESAS AUTORIZADAS
A relação abaixo reúne as empresas das duas decisões em uma única tabela, numerada e organizada em ordem alfabética:
| Nº | Empresa | TAF | CNPJ |
|---|---|---|---|
| 1 | Auricelia Transporte de Cargas e Turismo Ltda | 011659 | 31.635.706/0001-53 |
| 2 | Caimac Transportes Ltda | 011660 | 59.181.766/0001-62 |
| 3 | Comossato & Comossato Ltda | 011666 | 04.278.540/0001-92 |
| 4 | Elmo Pereira da Costa Ltda | 005642 | 01.194.525/0001-78 |
| 5 | Executiva Solucoes em Transporte e Eventos Ltda | 011661 | 66.058.782/0001-28 |
| 6 | Executive Service Turismo Rent a Car Ltda | 011662 | 19.600.875/0001-52 |
| 7 | Expresso Taquari Ltda | 011663 | 41.490.344/0001-03 |
| 8 | Gelinski Transportes e Turismo Ltda | 011667 | 47.751.528/0001-66 |
| 9 | Geronimo Transportes e Turismo Ltda | 237262 | 12.196.761/0001-40 |
| 10 | Joao Turismo Ltda | 001009 | 09.144.066/0001-20 |
| 11 | JSL S/A | 350017 | 52.548.435/0001-79 |
| 12 | K. V. dos Anjos Ltda | 011664 | 39.879.250/0001-89 |
| 13 | Laranjal Turismo Ltda | 004267 | 36.673.054/0001-65 |
| 14 | Line Tour Transporte e Turismo Ltda | 004083 | 36.200.177/0001-89 |
| 15 | Seven Turismo e Transporte Ltda | 011665 | 67.644.812/0001-40 |
| 16 | Sonhe Alto Japones Locadora de Vans Ltda | 011668 | 47.790.281/0001-97 |
| 17 | Tio Preto Transportes Ltda | 011669 | 48.482.209/0001-65 |
| 18 | Unyon Express Transportes Especiais Ltda | 011670 | 10.367.911/0001-05 |
| 19 | VSR Transportes Ltda | 011671 | 58.269.098/0001-67 |
A Decisão Supas nº 1.190 está vinculada ao processo nº 50500.047191/2026-58, enquanto a Decisão Supas nº 1.191 corresponde ao processo nº 50500.047203/2026-44.
Os dois atos entram em vigor na data de publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.190, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.047191/2026-58, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação
dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ
. .AURICELIA TRANSPORTE DE CARGAS E TURISMO LTDA .011659 .31.635.706/0001-53
. .CAIMAC TRANSPORTES LTDA .011660 .59.181.766/0001-62
. .EXECUTIVA SOLUCOES EM TRANSPORTE E EVENTOS LTDA .011661 .66.058.782/0001-28
. .EXECUTIVE SERVICE TURISMO RENT A CAR LTDA .011662 .19.600.875/0001-52
. .EXPRESSO TAQUARI LTDA .011663 .41.490.344/0001-03
. .GERONIMO TRANSPORTES E TURISMO LTDA .237262 .12.196.761/0001-40
. .JSL S/A. .350017 .52.548.435/0001-79
. .K. V. DOS ANJOS LTDA .011664 .39.879.250/0001-89
. .LARANJAL TURISMO LTDA .004267 .36.673.054/0001-65
. .LINE TOUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA .004083 .36.200.177/0001-89
. .SEVEN TURISMO E TRANSPORTE LTDA .011665 .67.644.812/0001-40
DECISÃO SUPAS Nº 1.191, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.047203/2026-44, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação
dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir,
além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave,
apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ
. .COMOSSATO & COMOSSATO LTDA .011666 .04.278.540/0001-92
. .ELMO PEREIRA DA COSTA LTDA .005642 .01.194.525/0001-78
. .GELINSKI TRANSPORTES E TURISMO LTDA .011667 .47.751.528/0001-66
. .JOAO TURISMO LTDA .001009 .09.144.066/0001-20
. .SONHE ALTO JAPONES LOCADORA DE VANS LTDA .011668 .47.790.281/0001-97
. .TIO PRETO TRANSPORTES LTDA .011669 .48.482.209/0001-65
. .UNYON EXPRESS TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA .011670 .10.367.911/0001-05
. .VSR TRANSPORTES LTDA .011671 .58.269.098/0001-67
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


