Artesp autoriza paralisação temporária de linha entre Barueri e Santana de Parnaíba e analisa mudança de horários em serviço da Viação Cometa
Publicado em: 10 de agosto de 2026
Deliberações publicadas nesta segunda-feira (10) atingem serviço metropolitano complementar e linha rodoviária entre São Paulo e Itapetininga; no primeiro caso, suspensão será por 180 dias
ADAMO BAZANI
A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) publicou nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, duas decisões relacionadas à operação de linhas de ônibus no Estado de São Paulo.
Uma delas autoriza a paralisação temporária, por 180 dias, de um serviço complementar entre Barueri e Santana de Parnaíba, na Região Metropolitana de São Paulo.
A outra abre prazo para manifestações sobre um pedido da Viação Cometa para alterar a tabela de horários da linha rodoviária entre São Paulo e Itapetininga.
LINHA ENTRE BARUERI E SANTANA DE PARNAÍBA PODERÁ FICAR 180 DIAS PARALISADA
A Artesp atendeu pedido do Consórcio Anhanguera e autorizou a paralisação temporária do serviço complementar C-264BI1-000-R.
A linha liga Barueri, no Jardim Califórnia, a Santana de Parnaíba, no Residencial Burle Marx.
Segundo a publicação, a paralisação foi autorizada por um período inicial de 180 dias, a partir de 15 de agosto de 2026.
Passageiros que se sentirem prejudicados podem entrar com contestação.
VIAÇÃO COMETA PEDE MUDANÇA DE HORÁRIOS ENTRE SÃO PAULO E ITAPETININGA
Na mesma edição, a Artesp abriu prazo de sete dias para vistas e eventuais manifestações em relação a um pedido da Viação Cometa S/A.
A solitcitação da empresa do Grupo JCA envolve a linha rodoviária entre São Paulo e Itapetininga, no chamado Itinerário A, via Imigrantes.
O requerimento apresentado pela empresa prevê alteração operacional da tabela de horários.
Os dados do pedido podem ser solicitados pelos interessados junto a agência reguladora.
A Artesp informa que interessados podem solicitar vistas e encaminhar manifestações por peticionamento eletrônico ou pelo e-mail indicado pela agência.
Apesar de terem sido publicadas no mesmo bloco de atos relacionados ao transporte coletivo, as duas situações têm efeitos diferentes.
No caso do Consórcio Anhanguera, já existe uma autorização da Artesp para paralisação temporária do serviço a partir de 15 de agosto.
Já no caso da Viação Cometa, a agência ainda está na fase de abertura de vistas e manifestações sobre o pedido de alteração da tabela de horários.
Assim, a mudança solicitada pela Cometa não deve ser tratada, neste momento, como já autorizada.
As publicações mostram dois tipos de alteração operacional que passam pela regulação da Artesp: a suspensão temporária de uma linha e a eventual modificação da oferta de viagens de um serviço rodoviário.
O Diário do Transporte acompanha os desdobramentos das decisões e eventuais impactos para os passageiros.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



