Artesp autoriza e renova registros de empresas para transporte de passageiros por fretamento em São Paulo

Decisões publicadas nesta segunda-feira (10) permitem atuação nas modalidades eventual e contínua; agência também credencia engenheiro para realizar vistorias em veículos do transporte coletivo intermunicipal

ADAMO BAZANI

A Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) publicou nesta segunda-feira, 10 de agosto de 2026, decisões relacionadas à autorização e à renovação de registros de empresas para prestação de serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros sob regime de fretamento.

Entre as decisões publicadas estão registros ou renovações para AC2 Transportes e Fretamentos, Gold Transportes e Locadora de Veículos Itu, H.V. Lopes Transportes, M U Transportadora Turística, Miranda Locadora de Veículos, Seven Bus Transportes e Vancel Transportadora Turística.

Os registros são necessários para que as transportadoras possam prestar serviços intermunicipais de fretamento sob regulação estadual.

A Artesp mantém sistema público para consulta das empresas prestadoras dos serviços de fretamento e escolar, com possibilidade de pesquisa por razão social, CNPJ, município ou número de registro.

VEJA AS EMPRESAS

A AC2 Transportes e Fretamentos aparece entre as empresas contempladas pelos atos publicados nesta segunda-feira.

Também foram autorizados ou renovados registros da Gold Transportes e Locadora de Veículos Itu, H.V. Lopes Transportes e M U Transportadora Turística.

A relação é completada por Miranda Locadora de Veículos, Seven Bus Transportes e Vancel Transportadora Turística.

No caso da Vancel Transportadora Turística Ltda., CNPJ 60.138.864/0001-04, a Artesp autorizou expressamente a renovação do registro para os serviços de fretamento eventual e contínuo.

A renovação terá validade de cinco anos, contados a partir de 18 de outubro de 2026.

O transporte por fretamento é diferente do serviço regular de ônibus.

No transporte regular, as empresas operam linhas, itinerários, pontos de parada e horários definidos ou autorizados pelo poder público e comercializam passagens individualmente aos passageiros.

No fretamento, o serviço é contratado para atender um grupo determinado de passageiros, dentro das condições estabelecidas pela regulamentação.

A modalidade contínua é utilizada em deslocamentos realizados com regularidade para um grupo definido de usuários, como transporte de funcionários ou estudantes, de acordo com as condições previstas na legislação.

Já o fretamento eventual é destinado a viagens contratadas para grupos específicos sem a característica de prestação regular de uma linha aberta ao público.

O serviço intermunicipal de fretamento depende de autorização da Artesp. O próprio Portal de Serviços do Estado informa que interessados devem solicitar autorização à agência para prestar transporte coletivo intermunicipal sob esse regime.

REGISTROS TÊM REGRAS PARA RENOVAÇÃO

A autorização não é permanente.

A Artesp estabelece procedimentos para registro e renovação das empresas que atuam no fretamento.

Segundo as regras atualmente divulgadas pela agência, os pedidos de renovação devem ser protocolados com antecedência mínima de 90 dias em relação ao vencimento do registro.

Além do registro da transportadora, os veículos utilizados nos serviços precisam atender às exigências de cadastro e vistoria estabelecidas pela regulamentação estadual.

A importância dessas exigências aparece também em outro conjunto de decisões publicadas nesta segunda-feira.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Artesp publicou penalidades de apreensão para veículos envolvidos em diferentes tipos de irregularidades no transporte de passageiros, entre elas fretamento sem registro e utilização de veículos não cadastrados ou com selo de vistoria vencido.

Relembre:

Expresso Gardênia é autuada por serviço não permitido ou autorizado em São Paulo; Artesp determina apreensão de veículos por irregularidades no transporte de passageiros

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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