Santa Rita transfere quatro contratos do transporte intermunicipal de Minas Gerais para a SC Minas Transportes, que eram da Expresso Gardênia
Publicado em: 3 de agosto de 2026
Termos aditivos publicados pelo Governo de Minas Gerais oficializam a cessão da titularidade de contratos firmados entre 2012 e 2015. Nova empresa assume todos os direitos e obrigações da operação
ADAMO BAZANI
O Governo de Minas Gerais oficializou a transferência da titularidade de quatro contratos de operação do transporte coletivo intermunicipal da Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. para a SC Minas Transportes Ltda.
A mudança consta em quatro termos aditivos publicados pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), por meio de extratos em 1º de agosto de 2026. O Diário do Transporte teve acesso aos documentos oficiais. Originalmente, estes contratos eram da Expresso Gardênia, que, na tentativa de se reestruturar economicamente e, em recuperação judicial, enxugou operações e transferiu diversas linhas para outras empresas.
Relembre:
Os atos referem-se aos contratos SETOP/STI nº 188/2012, nº 197/2012, nº 027/2015 e nº 029/2015, todos vinculados ao Processo SEI nº 1300.01.0001584/2026-19.
De acordo com os documentos, a Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda. figura como cedente dos contratos, enquanto a SC Minas Transportes Ltda. passa a ser a nova titular das respectivas outorgas.
Na prática, a transferência significa que a SC Minas Transportes assume integralmente os contratos anteriormente mantidos pela Santa Rita, sucedendo a empresa em todos os direitos e obrigações previstos nos instrumentos contratuais.
Os extratos informam que a cessionária fica sub-rogada em todas as responsabilidades decorrentes dos contratos, passando a responder pela execução dos serviços nas mesmas condições estabelecidas originalmente pelo Estado.
Os quatro contratos correspondem a linhas intermunicipais que já haviam sido transferidas anteriormente da Expresso Gardênia para a Empresa de Auto Ônibus Santa Rita e que agora passam para a SC Minas Transportes.
A identificação consta de decisão publicada pela Seinfra em dezembro de 2024, quando o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano analisou a transferência das concessões da Gardênia para a Santa Rita.
Os contratos são:
| Contrato SETOP/STI | Linha (ID) | Serviço objeto da concessão |
| 188/2012 | 1096 | Belo Horizonte – Varginha |
| 197/2012 | 1202 | Belo Horizonte – Três Pontas |
| 027/2015 | 4586 | Pouso Alegre – Monte Sião |
| 029/2015 | 4444 | Ouro Fino – Monte Sião |
O histórico dessas concessões
Esses contratos fazem parte de um processo de reorganização do transporte intermunicipal no Sul de Minas.
Originalmente, as concessões pertenciam à Expresso Gardênia Ltda.Em dezembro de 2024, o Governo de Minas autorizou a transferência dessas linhas para a Empresa de Auto Ônibus Santa Rita Ltda., juntamente com outros contratos da Gardênia. Agora, por meio dos termos aditivos publicados em 2026, a titularidade deixa a Santa Rita e passa para a SC Minas Transportes Ltda., que assume integralmente os direitos e as obrigações contratuais.
Na prática, a operação dessas quatro linhas passa a ser de responsabilidade da SC Minas Transportes, sem que os atos publicados indiquem mudanças de itinerários, horários ou tarifas. Trata-se de uma sucessão contratual, com a nova concessionária assumindo a posição jurídica da antiga operadora perante o Estado.
Veja o conteúdo dos documentos oficiais aos quais o Diário do Transporte teve acesso:
Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias EXTRATO DE TERMO ADITIVO 5° Termo Aditivo ao Contrato SETOP/STI N° 188/2012. Processo SEI N°: 1300.01.0001584/2026-19. Cedente: EMPRESA DE AUTO ÔNIBUS SANTA RITA LTDA. Cessionária: SC MINAS TRANSPORTES LTDA. Objeto: Transferência de titularidade do Contrato SETOP/STI N° 188/2012 outorgado à Empresa de Auto Ônibus Santa Rita LTDA., que, em razão da presente cessão, passa a ser de titularidade da empresa SC Minas Transportes LTDA., a qual se sub-roga em todos os seus direitos e obrigações dele decorrentes. 5° Termo Aditivo ao Contrato SETOP/STI N° 197/2012. Processo SEI N°: 1300.01.0001584/2026-19. Cedente: EMPRESA DE AUTO ÔNIBUS SANTA RITA LTDA. Cessionária: SC MINAS TRANSPORTES LTDA. Objeto: Transferência de titularidade do Contrato SETOP/STI N° 197/2012 outorgado à Empresa de Auto Ônibus Santa Rita LTDA., que, em razão da presente cessão, passa a ser de titularidade da empresa SC Minas Transportes LTDA., a qual se sub-roga em todos os seus direitos e obrigações dele decorrentes. 2° Termo Aditivo ao Contrato SETOP/STI N° 027/2015. Processo SEI N°: 1300.01.0001584/2026-19. Cedente: EMPRESA DE AUTO ÔNIBUS SANTA RITA LTDA. Cessionária: SC MINAS TRANSPORTES LTDA. Objeto: Transferência de titularidade do Contrato SETOP/STI N° 027/2015 outorgado à Empresa de Auto Ônibus Santa Rita LTDA., que, em razão da presente cessão, passa a ser de titularidade da empresa SC Minas Transportes LTDA., a qual se sub-roga em todos os seus direitos e obrigações dele decorrentes. 2° Termo Aditivo ao Contrato SETOP/STI N° 029/2015. Processo SEI N°: 1300.01.0001584/2026-19. Cedente: EMPRESA DE AUTO ÔNIBUS SANTA RITA LTDA. Cessionária: SC MINAS TRANSPORTES LTDA. Objeto: Transferência de titularidade do Contrato SETOP/STI N° 029/2015 outorgado à Empresa de Auto Ônibus Santa Rita LTDA., que, em razão da presente cessão, passa a ser de titularidade da empresa SC Minas Transportes LTDA., a qual se sub-roga em todos os seus direitos e obrigações dele decorrentes. 8 cm -31 2242653 – 1
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


