Receita Federal libera circulação de ônibus urbanos, linhas regulares e parte dos fretados pela Ponte da Integração entre Brasil e Paraguai

Novo ato de alfandegamento define que ônibus internacionais passam a utilizar oficialmente a Ponte da Integração Jaime Lerner, em Foz do Iguaçu, enquanto caminhões pesados vazios também são autorizados a cruzar a estrutura; medida busca reorganizar o fluxo de veículos na fronteira

ADAMO BAZANI

A Receita Federal oficializou a utilização da Ponte da Integração Jaime Lerner, que liga Foz do Iguaçu (PR) ao município paraguaio de Presidente Franco, como novo ponto alfandegado para a circulação de diferentes categorias de veículos. Entre as principais mudanças para o transporte de passageiros está a autorização para a passagem de ônibus urbanos internacionais, ônibus de linhas regulares internacionais e parte dos ônibus de turismo fretados.

A medida consta do Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 19, publicado nesta segunda-feira, 3 de agosto de 2026, no Diário Oficial da União, e passa a valer imediatamente.

O ato atualiza o alfandegamento do ponto de fronteira localizado na Ponte da Integração Jaime Lerner, estrutura inaugurada para ampliar a ligação entre Brasil e Paraguai e reduzir a concentração de tráfego na Ponte Internacional da Amizade.

Ônibus passam a utilizar oficialmente a nova ponte

A partir desta segunda-feira, a Receita Federal autoriza o trânsito pela Ponte da Integração de quatro categorias de veículos.

No transporte de passageiros, poderão utilizar a nova ligação internacional:

  • ônibus do transporte urbano internacional que operam a linha vicinal entre Foz do Iguaçu e Presidente Franco;
  • ônibus de linhas regulares internacionais;
  • ônibus de turismo fretados que tenham como destino localidades diferentes de Foz do Iguaçu e Ciudad del Este.

Também poderão utilizar a ponte veículos de transporte de carga com peso máximo superior a 3,5 toneladas quando estiverem vazios.

Na prática, a medida amplia a utilização da segunda ponte internacional sobre o Rio Paraná e redistribui parte da circulação atualmente concentrada na Ponte da Amizade.

Fiscalização ficará com a Alfândega de Foz do Iguaçu

O ato estabelece que caberá à Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu divulgar os horários de passagem e as condições para utilização da Ponte da Integração.

As regras deverão seguir as deliberações da Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia responsável pela administração da Segunda Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraná.

Além disso, a Receita Federal continuará responsável pela fiscalização aduaneira no local e poderá estabelecer procedimentos operacionais para controle de veículos e passageiros.

A oficialização do alfandegamento representa uma etapa necessária para o funcionamento regular da Ponte da Integração como ponto internacional de passagem de veículos.

Para o setor de ônibus, a medida cria uma nova alternativa para os serviços internacionais urbanos, regulares e parte das operações de turismo, contribuindo para redistribuir o fluxo de veículos entre as duas pontes existentes na fronteira Brasil–Paraguai.

No caso dos ônibus fretados, a autorização vale apenas para aqueles cujo destino final não seja Foz do Iguaçu, no Brasil, nem Ciudad del Este, no Paraguai, mantendo restrições para os serviços destinados exclusivamente a essas duas cidades.

O ato também revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 66, de 18 de dezembro de 2025, que disciplinava anteriormente o alfandegamento da estrutura, atualizando as regras de utilização da ponte a partir de 3 de agosto de 2026.

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/08/2026 | Edição: 144 | Seção: 1 | Página: 20

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 nº 19, DE 31 DE JULHO DE 2026

Atualiza o alfandegamento do ponto de fronteira localizado no município de Foz do Iguaçu(PR)

O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 1.152, de 20 de maio de 2026, e da atribuição prevista no art. 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo 17833.747551/2025-05, declara:

Art. 1º Fica alfandegado o ponto de fronteira que interliga o município brasileiro de Foz do Iguaçu (PR) ao município paraguaio de Presidente Franco (Alto Paraná), por meio da Ponte da Integração Jaime Lerner, localizada sobre o Rio Paraná.

Art. 2º A partir de 3 de agosto de 2026, passarão a transitar no ponto de fronteira:

I – veículos de transporte de carga com peso máximo superior a 3,5 toneladas, vazios;

II – ônibus de transporte urbano internacional (linha Foz do Iguaçu(PR)/Presidente Franco/PY) na modalidade vicinal;

III – ônibus de linhas regulares internacionais; e

IV – ônibus de turismo fretados que não tenham como destino final Foz do Iguaçu/PR e Ciudad del Este/PY.

Art. 3º Caberá a Alfândega da Receita Federal do Brasil de Foz do Iguaçu:

I – divulgar os horários de passagem e os termos e condições para o trânsito dos veículos autorizados na Ponte da Integração, de acordo com a deliberação da Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia para a Segunda Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraná; e

II – exercer a fiscalização aduaneira no local, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Art. 4º Com posição georreferenciada central -25.588274 e -54.586956, o código do recinto para uso no SISCOMEX é 9.50.19.03.

Art. 5º Fica revogado o ADE SRRF09 nº 66, de 18 de dezembro de 2025.

Art. 6º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIO LUIZ ZAMIAN

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. FLAVIO LUIZ MICHELETTO disse:

    Fazer ponte pra boniteza não adianta mesmo..!

  2. Santiago disse:

    A tendência é que a nova ponte absorva todo o tráfego internacional de passagem, cuja origem/destino não seja na Tríplice Fronteira.
    Restando à Ponte da Amizade somente o tráfego urbano e local entre os países, que não é pouco.

  3. Freitas disse:

    A RF foi pega de surpresa com a construção dessa ponte. Não tiveram tempo para estabelecer as regras e implementar os serviços para sua utilização completa. Mais uns 20 anos e ela estará operando em sua capacidade máxima.

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