Receita Federal adia novas regras de fiscalização para ônibus na Rodoviária de Foz do Iguaçu e altera trajeto após inspeção

Obrigatoriedade da nova rota passa a valer em 17 de agosto para linhas nacionais e em 1º de outubro para linhas internacionais. Portaria também permite duas opções de percurso após a fiscalização para reduzir impactos no trânsito da cidade

ADAMO BAZANI

A Receita Federal alterou o cronograma e parte das regras para a fiscalização dos ônibus de transporte rodoviário regular de passageiros que embarcam na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu (PR). As mudanças constam da Portaria ALF/Foz do Iguaçu nº 302, publicada nesta segunda-feira (3) no Diário Oficial da União, que modifica dispositivos da Portaria nº 299, de 15 de julho de 2026.

A principal alteração é o adiamento da entrada em vigor das novas exigências, que passam a ser aplicadas em datas diferentes para linhas nacionais e internacionais.

Segundo a nova portaria, as regras serão obrigatórias a partir de 17 de agosto de 2026 para os serviços de transporte rodoviário regular de passageiros em linhas nacionais e de 1º de outubro de 2026 para as linhas internacionais.

De acordo com a Receita Federal, o adiamento foi adotado para permitir prazo adicional para o planejamento das operações, a mobilização de equipes e a organização dos recursos humanos e operacionais necessários às atividades de vigilância e repressão na região de fronteira.

Outro motivo apontado pelo órgão foi a incorporação de contribuições apresentadas pelo Conselho Municipal de Trânsito de Foz do Iguaçu, com o objetivo de melhorar a circulação viária e reduzir os impactos operacionais da implantação das novas medidas.

O Diário do Transporte mostrou, quando da publicação da Portaria nº 299, que a criação da nova rota obrigatória para ônibus interestaduais e internacionais na saída da Rodoviária de Foz do Iguaçu gerou questionamentos sobre possível conflito de competência entre a Receita Federal e a ANTT, já que a medida alterava o percurso operacional de linhas regulares de passageiros para atender às ações de fiscalização aduaneira. Leia a reportagem completa: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/30/norma-da-receita-muda-rota-de-onibus-em-foz-do-iguacu-a-partir-de-1o-de-agosto-e-expoe-conflito-com-regras-da-antt/

Mudança no percurso

A nova portaria também altera o trajeto que deverá ser seguido pelos ônibus após a fiscalização.

Pela redação original da Portaria nº 299, os veículos deveriam cumprir um percurso específico até retornarem à BR-277. Com a alteração, depois de ingressarem na Avenida José Maria de Brito, as empresas transportadoras poderão optar por seguir pela Avenida Costa e Silva ou pela Avenida Ranieri Mazzilli para prosseguir a viagem.

Segundo a Receita Federal, a definição do percurso será feita a critério das próprias empresas transportadoras, oferecendo maior flexibilidade operacional após a passagem pela fiscalização aduaneira.

Quem será afetado

As exigências continuam direcionadas aos ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que realizam embarque na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios brasileiros ou a outros países.

Nos momentos em que houver determinação de abordagem, os ônibus serão encaminhados ao pátio da Alfândega da Receita Federal para inspeção. Quando não houver ordem de parada, os veículos poderão seguir viagem normalmente pelas rotas autorizadas.

As alterações não modificam o objetivo da Portaria nº 299, que estabeleceu exigências complementares para a circulação dos ônibus na zona de vigilância aduaneira de Foz do Iguaçu, mas apenas ajustam o cronograma de implantação e flexibilizam parte do percurso após a fiscalização.

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/08/2026 Edição: 144 

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu

PORTARIA ALF/FOZ DO IGUAÇU Nº 302, DE 31 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU-PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e demais atos normativos vigentes,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar prazo adequado para o planejamento, a mobilização e a alocação dos recursos humanos e operacionais necessários à execução das operações de vigilância e repressão decorrentes da implementação das medidas previstas na Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026;

CONSIDERANDO as contribuições apresentadas pelo Conselho Municipal de Trânsito, especialmente no que se refere à melhoria da circulação viária e à redução dos impactos operacionais decorrentes da implementação das medidas estabelecidas, resolve:

Art. 1º O inciso VII do art. 3º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º …………………………………………………………..

VII – após o ingresso na Avenida José Maria de Brito, a critério das empresas transportadoras, os ônibus poderão seguir viagem pela Avenida Costa e Silva ou pela Avenida Ranieri Mazzilli.

…………………………………………………………………..”

Art. 2º Os arts. 1º e 9º da Portaria ALF/FOZ DO IGUAÇU nº 299, de 15 de julho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam estabelecidas exigências complementares para a circulação de ônibus empregados no transporte rodoviário regular de passageiros que realizarem embarque na Rodoviária Internacional de Foz do Iguaçu com destino a outros municípios ou unidades da Federação.”

” Art. 9º As disposições desta Portaria serão exigíveis:

I – Em 17 de agosto de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas nacionais; e

II – Em 1º de outubro de 2026, relativamente aos serviços de transporte rodoviário regular de passageiros realizados em linhas internacionais.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO MOSSI VENDRAMINI

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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