EM PRIMEIRA-MÃO: NTU completa 39 anos e reforça que segurança jurídica é essencial para garantir investimentos e qualidade dos serviços de ônibus, como mostrou reportagem premiada do Diário do Transporte

Nova Lei nº 15.432/2026, conhecida como Marco Legal do Transporte Público, consolida modelo de financiamento do transporte coletivo e já se tornou uma das mais longas agendas institucionais do setor; especialista em direito empresarial, Liana Variani, destaca importância da previsibilidade regulatória

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

“Tudo começa com um bom contrato” – A frase da advogada especializada em segurança jurídica e direito empresarial, Liana Variani, em reportagens do Diário do Transporte sobre evoluções e ainda grandes retrocessos dos contratos de mobilidade reflete bem a luta de quem age honestamente e com visão de progresso neste segmento.

Em suas redes sociais, a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), que representa cerca de mil companhias de ônibus brasileiras ao lembrar que nesta quarta-feira, 29 de julho de 2026, completa 39 anos, faz um descritivo justamente deste aspecto: as evoluções jurídicas e legais da mobilidade urbana.

O retrospecto da evolução jurídica neste período é grande: 1987 — Vale-Transporte; 1995 — Lei das Concessões; 2012 — Política Nacional de Mobilidade Urbana; 2016 — Ataques a ônibus passam a ser terrorismo; 2024 — Reforma Tributária; 2025 — Combate ao crime organizado; 2026 — Marco Legal do Transporte Público e Próximo passo: Transporte para Todos

A mais recente comemoração, mesmo que parcial, foi a aprovação da Lei nº 15.432/2026, conhecida como Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. O projeto estava há cinco anos em tramitação no Congresso. Foi construído ao longo deste tempo com diversas entidades e especialistas, inclusive da NTU, mas, o presidente Luís Inácio Lula da Silva vetou uma série de pontos da proposta como o artigo que previa estruturas interfederativas, subnacionais, que criariam autoridades metropolitanas de gestão de transportes com supervisão ou participação da União; e o financiamento da União sobre custos de gratuidades gerados por leis federais, o que inviabiliza mais fontes de recursos sob justificativa, do Governo Federal, de não comprometer as contas públicas a e LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Diário do Transporte, em uma reportagem especial com a especialista Liana Variani, inclusive, mostrou que os vetos criam contrassensos em relação aos apontamentos de um estudo do próprio Governo Federal, pelo Ministério das Cidades e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que traz propostas para melhorar a mobilidade das 21 maiores regiões metropolitanas brasileiras, com um milhão ou mais habitantes cada. Trata-se do ENMU (Estudo Nacional de Mobilidade Urbana).

Relembre a reportagem que traz ponto por ponto, contrassenso por contrassenso aqui neste link: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/08/enmu-aponta-baixa-diversidade-de-fontes-para-bancar-transportes-ate-que-ponto-vetos-de-lula-podem-prejudicar-modelos-do-proprio-ministerio-das-cidades/

O Diário do Transporte foi premiado pela Fetpesp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo) com reportagens-documentários sobre o tema e como exemplos de soluções jurídicas e contratuais são bem sucedidos para melhorar a vida das pessoas pela mobilidade urbana, mesmo antes do Marco Legal do Transporte Coletivo.

As reportagens-documentários que receberam prêmios estão nestes links:

DOCUMENTÁRIO: Soluções para Mobilidade. Veja o que já está transformando a vida das pessoas (ESPECIAL):  https://diariodotransporte.com.br/2026/03/31/documentario-solucoes-para-mobilidade-veja-o-que-ja-esta-transformando-a-vida-das-pessoas-especial/

ESPECIAL: Inovações em mobilidade ocorrem somente com segurança jurídica, dizem especialistas – CONTINUAÇÃO DO DOCUMENTÁRIO:  https://diariodotransporte.com.br/2026/03/31/especial-inovacoes-em-mobilidade-ocorrem-somente-com-seguranca-juridica-dizem-especialistas-continuacao-do-documentario/

Com ou sem vetos, que ainda podem ser derrubados pelos parlamentares, a nova legislação representa o resultado de aproximadamente seis anos de articulação técnica, jurídica e institucional conduzida pela entidade junto ao Congresso Nacional, Governo Federal e demais órgãos públicos.

Mais do que uma nova lei, o Marco Legal consolida uma mudança de visão sobre o financiamento do transporte coletivo urbano, ao reconhecer que o custo da operação não pode depender exclusivamente da tarifa paga pelo passageiro.

Especialistas avaliam que a aprovação também fortalece um aspecto frequentemente apontado pelas empresas como indispensável para novos investimentos: a segurança jurídica.

Segurança jurídica passa a ser prioridade

A advogada especialista em direito empresarial, Liana Variani, afirma que a previsibilidade das regras é um dos principais fatores para garantir investimentos de longo prazo em um serviço público essencial.

Segundo ela, o transporte coletivo exige contratos de longa duração, aquisição permanente de veículos, investimentos em tecnologia, infraestrutura, sistemas inteligentes, eletrificação da frota e capacitação de profissionais.

“Nenhum investidor consegue planejar aportes bilionários se houver permanente insegurança quanto ao cumprimento dos contratos ou mudanças frequentes nas regras de remuneração”, explica.

Para Liana Variani, a consolidação de regras claras reduz conflitos judiciais, melhora o ambiente regulatório e beneficia diretamente os passageiros, que passam a contar com maior estabilidade na prestação do serviço.

O que muda com o Marco Legal

A principal inovação da Lei nº 15.432/2026 é estabelecer de forma expressa que existe diferença entre:

  • o custo real da operação;
  • a tarifa pública paga pelo usuário.

Na prática, a legislação reconhece um conceito que já vinha sendo adotado em diversas cidades brasileiras.

O custo total do sistema pode ser financiado por diferentes fontes de receita, enquanto o valor pago pelo passageiro deixa de ser o único responsável por sustentar financeiramente toda a operação.

Entre as possibilidades previstas estão:

  • subsídios públicos;
  • receitas acessórias;
  • exploração comercial de ativos;
  • fundos específicos;
  • receitas oriundas de publicidade e empreendimentos associados.

O objetivo é reduzir a dependência exclusiva da tarifa, permitindo maior estabilidade financeira aos sistemas e evitando aumentos tarifários incompatíveis com a capacidade de pagamento da população.

Um setor intensivo em investimentos

O transporte coletivo urbano é uma atividade altamente intensiva em capital.

Além da compra constante de ônibus, as empresas precisam investir em:

  • renovação periódica da frota;
  • veículos menos poluentes;
  • ônibus elétricos;
  • acessibilidade;
  • sistemas de bilhetagem;
  • monitoramento em tempo real;
  • segurança operacional;
  • tecnologia embarcada;
  • garagens;
  • oficinas;
  • treinamento de motoristas.

Grande parte desses investimentos é financiada por operações de crédito de longo prazo.

Por isso, previsibilidade contratual e estabilidade regulatória são consideradas fundamentais tanto pelas empresas quanto pelas instituições financeiras.

Quase seis anos de construção técnica

Segundo a NTU, o Marco Legal aprovado neste ano de 2026 foi resultado de aproximadamente seis anos de trabalho técnico.

Durante esse período, a entidade participou de debates com:

  • Congresso Nacional;
  • Ministério das Cidades;
  • Ministério da Fazenda;
  • governos estaduais;
  • prefeituras;
  • entidades do setor;
  • especialistas em mobilidade urbana.

O objetivo foi construir uma legislação que refletisse a realidade financeira dos sistemas brasileiros, profundamente impactados pela queda do número de passageiros, pela pandemia e pelo aumento dos custos operacionais.

Quase quatro décadas de atuação

Ao longo de seus 39 anos, a NTU diz que acompanhou praticamente todas as principais mudanças legislativas que moldaram o transporte coletivo brasileiro.

Entre os principais marcos destacados pela entidade estão:

1987 — Vale-Transporte

Logo após sua criação, foi aprovada a Lei nº 7.619/1987, tornando obrigatório o fornecimento do vale-transporte.

A medida revolucionou o financiamento das viagens de trabalhadores e ampliou significativamente o acesso ao transporte coletivo urbano.

1995 — Lei das Concessões

A Lei nº 8.987/1995 estabeleceu normas gerais para concessões e permissões de serviços públicos.

Para o transporte coletivo, trouxe maior segurança jurídica aos contratos firmados entre o poder público e as empresas operadoras.

Também definiu princípios como:

  • equilíbrio econômico-financeiro;
  • continuidade dos serviços;
  • modicidade tarifária;
  • direitos e deveres de concessionários e usuários.

Até hoje, essa lei permanece como uma das bases do modelo brasileiro de concessões.

2012 — Política Nacional de Mobilidade Urbana

A Lei nº 12.587/2012 criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Ela estabeleceu princípios importantes, como:

  • prioridade ao transporte coletivo;
  • integração entre diferentes modais;
  • sustentabilidade ambiental;
  • acessibilidade universal;
  • planejamento integrado das cidades.

No mesmo ano, a Lei nº 12.619/2012 regulamentou a profissão de motorista profissional.

A legislação definiu regras para:

  • jornada de trabalho;
  • intervalos de descanso;
  • tempo máximo de direção;
  • segurança viária;
  • saúde ocupacional.

A medida buscou reduzir acidentes relacionados ao excesso de jornada e melhorar as condições de trabalho da categoria.

2016 — Ataques a ônibus passam a ser terrorismo

A Lei nº 13.260/2016 passou a enquadrar determinados ataques a meios de transporte e suas instalações entre as hipóteses de terrorismo.

Embora a aplicação dependa das circunstâncias concretas previstas na própria legislação, o objetivo foi aumentar a proteção jurídica de serviços considerados essenciais para a sociedade.

O tema ganhou ainda mais relevância nos últimos anos diante dos ataques registrados em diversos estados brasileiros.

2024 — Reforma Tributária

A regulamentação da Reforma Tributária trouxe outro avanço importante.

O transporte público coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário, aquaviário urbano, semiurbano e metropolitano passou a contar com isenção do IBS e da CBS.

Segundo especialistas, a medida reduz a carga tributária incidente sobre a atividade e contribui para evitar aumento de custos aos usuários.

2025 — Combate ao crime organizado

Outro avanço destacado pela NTU foi a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.

Entre as propostas discutidas estão o endurecimento das penas para incêndios criminosos e depredações de ônibus.

O tema tornou-se recorrente em razão dos ataques registrados em diversos sistemas de transporte coletivo do País.

2026 — Marco Legal do Transporte Público

A Lei nº 15.432/2026 fecha esse ciclo legislativo ao estabelecer bases mais modernas para o financiamento do transporte coletivo urbano.

Além de reconhecer a separação entre tarifa pública e custo operacional, a norma fortalece instrumentos para garantir maior sustentabilidade financeira aos sistemas.

Próximo passo: Transporte para Todos

Durante o Seminário Nacional NTU 2026, em agosto, a entidade deverá apresentar oficialmente o Programa Transporte para Todos.

A iniciativa pretende ampliar o debate sobre formas permanentes de financiamento, inclusão social, sustentabilidade ambiental, inovação tecnológica e expansão do acesso ao transporte coletivo.

Um dos pontos é que os financiamentos extratarifários podem ser caminhos para reduzir os valores das passagens pagas pelos usuários, aumentar o nível de investimento e, quem sabe, pensar futuramente numa “tarifa zero” .

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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