EM PRIMEIRA-MÃO: NTU completa 39 anos e reforça que segurança jurídica é essencial para garantir investimentos e qualidade dos serviços de ônibus, como mostrou reportagem premiada do Diário do Transporte
Publicado em: 29 de julho de 2026
Nova Lei nº 15.432/2026, conhecida como Marco Legal do Transporte Público, consolida modelo de financiamento do transporte coletivo e já se tornou uma das mais longas agendas institucionais do setor; especialista em direito empresarial, Liana Variani, destaca importância da previsibilidade regulatória
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
“Tudo começa com um bom contrato” – A frase da advogada especializada em segurança jurídica e direito empresarial, Liana Variani, em reportagens do Diário do Transporte sobre evoluções e ainda grandes retrocessos dos contratos de mobilidade reflete bem a luta de quem age honestamente e com visão de progresso neste segmento.
Em suas redes sociais, a NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos), que representa cerca de mil companhias de ônibus brasileiras ao lembrar que nesta quarta-feira, 29 de julho de 2026, completa 39 anos, faz um descritivo justamente deste aspecto: as evoluções jurídicas e legais da mobilidade urbana.
O retrospecto da evolução jurídica neste período é grande: 1987 — Vale-Transporte; 1995 — Lei das Concessões; 2012 — Política Nacional de Mobilidade Urbana; 2016 — Ataques a ônibus passam a ser terrorismo; 2024 — Reforma Tributária; 2025 — Combate ao crime organizado; 2026 — Marco Legal do Transporte Público e Próximo passo: Transporte para Todos
A mais recente comemoração, mesmo que parcial, foi a aprovação da Lei nº 15.432/2026, conhecida como Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. O projeto estava há cinco anos em tramitação no Congresso. Foi construído ao longo deste tempo com diversas entidades e especialistas, inclusive da NTU, mas, o presidente Luís Inácio Lula da Silva vetou uma série de pontos da proposta como o artigo que previa estruturas interfederativas, subnacionais, que criariam autoridades metropolitanas de gestão de transportes com supervisão ou participação da União; e o financiamento da União sobre custos de gratuidades gerados por leis federais, o que inviabiliza mais fontes de recursos sob justificativa, do Governo Federal, de não comprometer as contas públicas a e LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Diário do Transporte, em uma reportagem especial com a especialista Liana Variani, inclusive, mostrou que os vetos criam contrassensos em relação aos apontamentos de um estudo do próprio Governo Federal, pelo Ministério das Cidades e BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), que traz propostas para melhorar a mobilidade das 21 maiores regiões metropolitanas brasileiras, com um milhão ou mais habitantes cada. Trata-se do ENMU (Estudo Nacional de Mobilidade Urbana).
Relembre a reportagem que traz ponto por ponto, contrassenso por contrassenso aqui neste link: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/08/enmu-aponta-baixa-diversidade-de-fontes-para-bancar-transportes-ate-que-ponto-vetos-de-lula-podem-prejudicar-modelos-do-proprio-ministerio-das-cidades/
O Diário do Transporte foi premiado pela Fetpesp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo) com reportagens-documentários sobre o tema e como exemplos de soluções jurídicas e contratuais são bem sucedidos para melhorar a vida das pessoas pela mobilidade urbana, mesmo antes do Marco Legal do Transporte Coletivo.
As reportagens-documentários que receberam prêmios estão nestes links:
DOCUMENTÁRIO: Soluções para Mobilidade. Veja o que já está transformando a vida das pessoas (ESPECIAL): https://diariodotransporte.com.br/2026/03/31/documentario-solucoes-para-mobilidade-veja-o-que-ja-esta-transformando-a-vida-das-pessoas-especial/
ESPECIAL: Inovações em mobilidade ocorrem somente com segurança jurídica, dizem especialistas – CONTINUAÇÃO DO DOCUMENTÁRIO: https://diariodotransporte.com.br/2026/03/31/especial-inovacoes-em-mobilidade-ocorrem-somente-com-seguranca-juridica-dizem-especialistas-continuacao-do-documentario/
Com ou sem vetos, que ainda podem ser derrubados pelos parlamentares, a nova legislação representa o resultado de aproximadamente seis anos de articulação técnica, jurídica e institucional conduzida pela entidade junto ao Congresso Nacional, Governo Federal e demais órgãos públicos.
Mais do que uma nova lei, o Marco Legal consolida uma mudança de visão sobre o financiamento do transporte coletivo urbano, ao reconhecer que o custo da operação não pode depender exclusivamente da tarifa paga pelo passageiro.
Especialistas avaliam que a aprovação também fortalece um aspecto frequentemente apontado pelas empresas como indispensável para novos investimentos: a segurança jurídica.
Segurança jurídica passa a ser prioridade
A advogada especialista em direito empresarial, Liana Variani, afirma que a previsibilidade das regras é um dos principais fatores para garantir investimentos de longo prazo em um serviço público essencial.
Segundo ela, o transporte coletivo exige contratos de longa duração, aquisição permanente de veículos, investimentos em tecnologia, infraestrutura, sistemas inteligentes, eletrificação da frota e capacitação de profissionais.
“Nenhum investidor consegue planejar aportes bilionários se houver permanente insegurança quanto ao cumprimento dos contratos ou mudanças frequentes nas regras de remuneração”, explica.
Para Liana Variani, a consolidação de regras claras reduz conflitos judiciais, melhora o ambiente regulatório e beneficia diretamente os passageiros, que passam a contar com maior estabilidade na prestação do serviço.
O que muda com o Marco Legal
A principal inovação da Lei nº 15.432/2026 é estabelecer de forma expressa que existe diferença entre:
- o custo real da operação;
- a tarifa pública paga pelo usuário.
Na prática, a legislação reconhece um conceito que já vinha sendo adotado em diversas cidades brasileiras.
O custo total do sistema pode ser financiado por diferentes fontes de receita, enquanto o valor pago pelo passageiro deixa de ser o único responsável por sustentar financeiramente toda a operação.
Entre as possibilidades previstas estão:
- subsídios públicos;
- receitas acessórias;
- exploração comercial de ativos;
- fundos específicos;
- receitas oriundas de publicidade e empreendimentos associados.
O objetivo é reduzir a dependência exclusiva da tarifa, permitindo maior estabilidade financeira aos sistemas e evitando aumentos tarifários incompatíveis com a capacidade de pagamento da população.
Um setor intensivo em investimentos
O transporte coletivo urbano é uma atividade altamente intensiva em capital.
Além da compra constante de ônibus, as empresas precisam investir em:
- renovação periódica da frota;
- veículos menos poluentes;
- ônibus elétricos;
- acessibilidade;
- sistemas de bilhetagem;
- monitoramento em tempo real;
- segurança operacional;
- tecnologia embarcada;
- garagens;
- oficinas;
- treinamento de motoristas.
Grande parte desses investimentos é financiada por operações de crédito de longo prazo.
Por isso, previsibilidade contratual e estabilidade regulatória são consideradas fundamentais tanto pelas empresas quanto pelas instituições financeiras.
Quase seis anos de construção técnica
Segundo a NTU, o Marco Legal aprovado neste ano de 2026 foi resultado de aproximadamente seis anos de trabalho técnico.
Durante esse período, a entidade participou de debates com:
- Congresso Nacional;
- Ministério das Cidades;
- Ministério da Fazenda;
- governos estaduais;
- prefeituras;
- entidades do setor;
- especialistas em mobilidade urbana.
O objetivo foi construir uma legislação que refletisse a realidade financeira dos sistemas brasileiros, profundamente impactados pela queda do número de passageiros, pela pandemia e pelo aumento dos custos operacionais.
Quase quatro décadas de atuação
Ao longo de seus 39 anos, a NTU diz que acompanhou praticamente todas as principais mudanças legislativas que moldaram o transporte coletivo brasileiro.
Entre os principais marcos destacados pela entidade estão:

1987 — Vale-Transporte
Logo após sua criação, foi aprovada a Lei nº 7.619/1987, tornando obrigatório o fornecimento do vale-transporte.
A medida revolucionou o financiamento das viagens de trabalhadores e ampliou significativamente o acesso ao transporte coletivo urbano.

1995 — Lei das Concessões
A Lei nº 8.987/1995 estabeleceu normas gerais para concessões e permissões de serviços públicos.
Para o transporte coletivo, trouxe maior segurança jurídica aos contratos firmados entre o poder público e as empresas operadoras.
Também definiu princípios como:
- equilíbrio econômico-financeiro;
- continuidade dos serviços;
- modicidade tarifária;
- direitos e deveres de concessionários e usuários.
Até hoje, essa lei permanece como uma das bases do modelo brasileiro de concessões.

2012 — Política Nacional de Mobilidade Urbana
A Lei nº 12.587/2012 criou a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Ela estabeleceu princípios importantes, como:
- prioridade ao transporte coletivo;
- integração entre diferentes modais;
- sustentabilidade ambiental;
- acessibilidade universal;
- planejamento integrado das cidades.
No mesmo ano, a Lei nº 12.619/2012 regulamentou a profissão de motorista profissional.
A legislação definiu regras para:
- jornada de trabalho;
- intervalos de descanso;
- tempo máximo de direção;
- segurança viária;
- saúde ocupacional.
A medida buscou reduzir acidentes relacionados ao excesso de jornada e melhorar as condições de trabalho da categoria.

2016 — Ataques a ônibus passam a ser terrorismo
A Lei nº 13.260/2016 passou a enquadrar determinados ataques a meios de transporte e suas instalações entre as hipóteses de terrorismo.
Embora a aplicação dependa das circunstâncias concretas previstas na própria legislação, o objetivo foi aumentar a proteção jurídica de serviços considerados essenciais para a sociedade.
O tema ganhou ainda mais relevância nos últimos anos diante dos ataques registrados em diversos estados brasileiros.

2024 — Reforma Tributária
A regulamentação da Reforma Tributária trouxe outro avanço importante.
O transporte público coletivo rodoviário, metroviário, ferroviário, aquaviário urbano, semiurbano e metropolitano passou a contar com isenção do IBS e da CBS.
Segundo especialistas, a medida reduz a carga tributária incidente sobre a atividade e contribui para evitar aumento de custos aos usuários.

2025 — Combate ao crime organizado
Outro avanço destacado pela NTU foi a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Marco Legal de Combate ao Crime Organizado.
Entre as propostas discutidas estão o endurecimento das penas para incêndios criminosos e depredações de ônibus.
O tema tornou-se recorrente em razão dos ataques registrados em diversos sistemas de transporte coletivo do País.

2026 — Marco Legal do Transporte Público
A Lei nº 15.432/2026 fecha esse ciclo legislativo ao estabelecer bases mais modernas para o financiamento do transporte coletivo urbano.
Além de reconhecer a separação entre tarifa pública e custo operacional, a norma fortalece instrumentos para garantir maior sustentabilidade financeira aos sistemas.
Próximo passo: Transporte para Todos
Durante o Seminário Nacional NTU 2026, em agosto, a entidade deverá apresentar oficialmente o Programa Transporte para Todos.
A iniciativa pretende ampliar o debate sobre formas permanentes de financiamento, inclusão social, sustentabilidade ambiental, inovação tecnológica e expansão do acesso ao transporte coletivo.
Um dos pontos é que os financiamentos extratarifários podem ser caminhos para reduzir os valores das passagens pagas pelos usuários, aumentar o nível de investimento e, quem sabe, pensar futuramente numa “tarifa zero” .
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


