Alerta nos Transporte do Rio de Janeiro: Justiça apura descumprimento de acordo pela Prefeitura, suspendendo transferências de linhas em licitação
Publicado em: 29 de julho de 2026
Viações alegam que, de forma irregular, ocorreu queda dos subsídios de R$ 58,3 milhões para R$ 14,6 milhões
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
Uma disputa judicial que pode influenciar o futuro da licitação do transporte coletivo do Rio de Janeiro coloca frente a frente o Município e os consórcios de ônibus em torno do cumprimento do chamado Segundo Acordo Judicial, firmado para reorganizar o sistema após a crise enfrentada pelo setor.
Além disso, impacta diretamente a transferência de linhas das atuais operadoras para vencedoras das licitações dos próximos lotes operacionais do sistema de ônibus do município.
O Diário do Transporte noticiou que a sessão pública da segunda fase concorrência foi marcada para 28 de agosto de 2026. São cinco lotes de nove regiões operacionais previstos nesta atual concorrência, mas uma decisão judicial cria um novo obstáculo para a implantação do novo sistema pela atual gestão do prefeito Eduardo Cavalieri, cujo modelo foi desenhado ainda quando Eduardo Paes estava á frente do executivo municipal.
A Justiça do Rio de Janeiro proibiu a transferência de linhas para eventuais vencedores dos próximos lotes de licitação.
A concorrência em si pode continuar. Novos vencedores podem ser escolhidos, mas não podem assumir até que eventuais descumprimentos de acordos judiciais da prefeitura com as atuais viações sejam esclarecidos e julgados.
As empresas de ônibus apontam que a prefeitura descumpre pontos como repasses integrais de subsídios, remuneração integral por quilômetro rodado a partir da implantação total da bilhetagem Jaé e ainda dizem que estão há 15 anos sem reequilíbrio econômico. O último teria sido feito em 2011.
A transferência das linhas para o Grupo Comporte, da família de Constantino de Oliveira, fundador da GOL Linhas Aéreas, que ganhou dois lotes operacionais el licitação, ocorre normalmente porque a mais recente decisão, da última semana, que suspendeu a transferência, é posterior a homologação dos lotes para o Grupo.
Inclusive, na última semana, o editor-chefe e criador do Diário do Transporte, Adamo Bazani, esteve na fábrica da encarroçadora Caio, em Botucatu, e verificou de perto a produção dos primeiros veículos para o Grupo Comporte, que criou para as operações cariocas duas empresas: a Transportes Urbanos Sepetiba e Guaratiba Transportes Urbanos.
Ao todo são 316 veículos, contando com os primeiros de piso-baixo, inéditos nesta nova fase dos transportes da cidade.
O imbróglio e a insegurança jurídica do jeito que está
As decisões proferidas pela 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro não discutem apenas valores de subsídios. O centro da controvérsia é definir se a Prefeitura promoveu alterações capazes de romper o equilíbrio econômico-financeiro previsto no acordo homologado judicialmente.
Na decisão de primeira instância, a juíza Alessandra Tufvesson de Campos Melo entendeu haver indícios de que o Município deixou de cumprir sua principal obrigação econômica prevista no acordo, autorizando, em caráter provisório, a aplicação da chamada exceção do contrato não cumprido, prevista no artigo 476 do Código Civil.
Na prática, a magistrada suspendeu temporariamente a exigibilidade das cláusulas 3, 4, 5, 6.1 e 7 do Segundo Acordo Judicial até que o Município restabeleça as condições econômicas previstas nas cláusulas 6 e 6.1.1 do próprio acordo.
Em nota ao Diário do Transporte, o presidente do Rio Ônibus, sindicato que representa os empresários, João Gouveia ferrão Neto, diz que as viações atuais não são contra a licitação em si, mas que o prosseguimento da eventual transferência de linhas só deve ocorrer com todos os pontos do acordo cumpridos
O Rio Ônibus permanece aberto ao diálogo institucional para a continuidade de uma solução do processo que trata do descumprimento contratual pelo município.
O setor entende que a liberação antecipada das linhas e o avanço do processo licitatório dependem do cumprimento integral, por parte da Prefeitura do Rio, dos acordos judiciais firmados em 2022 e 2025.
Importante ressaltar que, pela decisão judicial, o processo licitatório não foi suspenso. A suspensão vale para a antecipação da entrega das linhas, em decorrência do claro e persistente descumprimento contratual por parte da Prefeitura do Rio. – diz o comunicado
Empresas alegam forte redução dos pagamentos
Um dos principais elementos apresentados pelas concessionárias foi um levantamento mostrando a evolução dos pagamentos líquidos de subsídios efetuados pelo Município.
Segundo o gráfico anexado ao processo, os repasses, já considerados descontos e glosas, chegaram a atingir aproximadamente R$ 58,3 milhões em determinado período.
Em outros meses anteriores, os pagamentos permaneceram em patamares elevados, variando aproximadamente entre R$ 49,1 milhões, R$ 49,2 milhões, R$ 49,8 milhões e R$ 50,3 milhões.
Posteriormente, os valores passaram para cerca de R$ 41,7 milhões e R$ 41,9 milhões.
Na sequência, os pagamentos continuaram diminuindo para aproximadamente:
| Período da evolução apresentada pelas empresas | Valor aproximado |
| Faixa anterior ao corte | R$ 58,3 milhões |
| Outros períodos | R$ 50,3 milhões |
| Outros períodos | R$ 49,8 milhões |
| Outros períodos | R$ 49,2 milhões |
| Outros períodos | R$ 49,1 milhões |
| Redução posterior | R$ 41,9 milhões |
| Redução posterior | R$ 41,7 milhões |
| Nova redução | R$ 34,7 milhões |
| Nova redução | R$ 32,5 milhões |
| Nova redução | R$ 29,5 milhões |
| Nova redução | R$ 27,4 milhões |
| Menor valor indicado | R$ 14,6 milhões |
| Recuperação parcial | R$ 22,1 milhões |
Os números são utilizados pelas empresas para sustentar que houve redução significativa da remuneração prevista no acordo. Segundo os consórcios, a diferença entre o maior valor apresentado, de R$ 58,3 milhões, e o menor, de R$ 14,6 milhões, representa uma redução aproximada de R$ 43,7 milhões, equivalente a cerca de 75%.
É importante destacar que esses valores representam a posição apresentada pelas concessionárias no processo. O Município contesta parte dessa interpretação.
Prefeitura apresenta outra versão
Segundo a decisão judicial, a Prefeitura sustenta que a redução dos pagamentos decorre de fatores previstos no próprio modelo contratual.
Entre os argumentos apresentados pelo Município estão:
- possibilidade de não pagamento do subsídio quando determinadas metas operacionais não são cumpridas;
- redução da quilometragem efetivamente programada;
- alterações decorrentes do reajuste tarifário;
- descumprimento contratual pelas próprias concessionárias;
- implantação do Plano Operacional Consolidado de Viagens Diárias;
- reorganização das faixas horárias previstas em regulamentação municipal.
Juíza entende que mudanças podem ter alterado o equilíbrio do acordo
Ao analisar os argumentos, a magistrada observou que parte das alterações invocadas pelo Município surgiu após a celebração do Segundo Acordo Judicial.
Segundo a decisão, mudanças como o Plano Operacional Consolidado e a nova metodologia de programação das viagens podem influenciar diretamente o custo da operação e, por isso, não poderiam ser utilizadas unilateralmente para modificar a base econômica do acordo firmado entre as partes.
A juíza também afirmou que o Município deve observar a boa-fé contratual durante a execução do acordo, evitando alterações que descaracterizem o equilíbrio inicialmente pactuado.
Linha 202 foi usada como exemplo
Outro ponto destacado na decisão envolve a programação operacional da linha 202.
Segundo os documentos anexados pelas empresas, anteriormente eram consideradas cerca de 296 viagens.
Após a implantação do novo plano operacional, passaram a ser consideradas aproximadamente:
| Programação apresentada no processo | Quantidade |
| Viagens de ida | 125 |
| Viagens de volta | 105 |
| Total operacional | 230 |
As concessionárias sustentam que diversas viagens de retorno deixaram de ser remuneradas pelo subsídio, embora continuem sendo necessárias para que os ônibus retornem aos pontos iniciais e realizem novas viagens, mantendo praticamente os mesmos custos operacionais.
Reajuste do IRK também integra a discussão
Outro aspecto lembrado pelas empresas envolve o Índice de Remuneração por Quilômetro (IRK).
Segundo o acordo homologado, o indicador foi reajustado de:
| Índice | Valor |
| IRK anterior | R$ 7,34/km |
| IRK reajustado | R$ 8,87/km |
As concessionárias afirmam que aceitaram diversas contrapartidas previstas no Segundo Acordo Judicial considerando essa remuneração e o conjunto de obrigações assumidas pelas partes.
Dinheiro depositado em juízo continuará destinado à renovação da frota
Outro ponto decidido pela juíza envolve os recursos depositados judicialmente.
A Prefeitura pretendia impedir que esses valores fossem destinados à renovação da frota.
O pedido foi rejeitado.
Foi mantida a cláusula do acordo segundo a qual os recursos decorrentes das glosas de subsídios, acrescidos da remuneração bancária, deverão ser destinados à compra de ônibus novos, zero quilômetro e equipados com ar-condicionado pelos consórcios.
Tribunal negou primeiro pedido da Prefeitura
Inconformado, o Município recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Em decisão datada de 24 de junho de 2026, o desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos negou o pedido de efeito suspensivo formulado pela Prefeitura.
Na ocasião, o magistrado afirmou que, naquele momento processual, não verificava elementos suficientes para afastar a fundamentação da decisão da primeira instância, que havia reconhecido indícios de descumprimento do acordo por parte do Município.
Nova decisão suspendeu despacho posterior
O processo continuou evoluindo.
Em 23 de julho de 2026, o mesmo desembargador analisou novo Agravo de Instrumento, desta vez relacionado a um despacho posterior.
Nessa decisão, foi concedido efeito suspensivo para impedir a produção imediata dos efeitos do despacho recorrido.
O fundamento, entretanto, foi processual.
Segundo o relator, havia necessidade de assegurar o contraditório antes da adoção daquela medida, permitindo que todas as partes apresentassem seus argumentos antes de eventual decisão definitiva.
Processo continua em andamento
O mérito da discussão ainda será apreciado pelo Tribunal.
Entre os principais pontos que permanecem em debate estão:
- se a redução dos subsídios decorreu do exercício regular das regras contratuais ou de alteração unilateral do acordo;
- se o Município preservou o equilíbrio econômico-financeiro previsto no Segundo Acordo Judicial;
- quais cláusulas permanecerão válidas ao final do julgamento;
- quais efeitos financeiros poderão decorrer da decisão definitiva.
Independentemente do resultado final, especialistas acompanham o caso por entenderem que ele poderá servir de referência para outras concessões de transporte coletivo urbano no País, especialmente em temas relacionados à remuneração por subsídios, equilíbrio econômico-financeiro e limites das alterações unilaterais promovidas pelo poder concedente.
O Diário do Transporte procurou a prefeitura do Rio de Janeiro e aguarda retorno.









Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


