TJ-SP suspende decisão que obrigava Prefeitura de São Paulo a credenciar Uber Moto em 48 horas

Tribunal concede efeito suspensivo em recurso do Município e interrompe ordem que determinava o credenciamento da plataforma para transporte de passageiros por motocicleta; discussão também envolve decisão do STF

ADAMO BAZANI

A 13ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura da capital a credenciar, em até 48 horas, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. para explorar o serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros por motocicletas, conhecido como Uber Moto, ou mototáxi.

A medida foi concedida nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026, atendendo Agravo de Instrumento, que foi o recurso foi apresentado pelo Município de São Paulo contra decisão de primeira instância que havia determinado o credenciamento da empresa e fixado multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Atendendo à primeira instância, a prefeitura teve de realizar o ato formal de credenciamento da Uber como operadora do transporte individual privado por motocicletas no município e revogar o indeferimento administrativo publicado em 15 de julho de 2026.

Na decisão, o relator Borelli Thomaz atendeu argumento da prefeitura de que as discussões sobre o lucro das empresas não podem se sobrepor ao direto à vida e ás questões de segurança de trânsito.

O Município sustentou no recurso que a decisão de primeiro grau tratou como mera repetição do ato anterior um novo ato administrativo fundamentado em fatos e parâmetros jurídicos supervenientes. Também alegou que a decisão deixou de considerar a liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 1.296, que determinou a reanálise administrativa dos pedidos de credenciamento com base na legislação federal. Segundo a Prefeitura, questões relacionadas à segurança viária também deveriam ser consideradas.

Tribunal suspende os efeitos da ordem

Ao analisar o pedido, o desembargador Borelli Thomaz, que atuou no processo em razão de impedimento ocasional do relator, entendeu que os argumentos apresentados pelo Município justificam, neste momento, a concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso.

Com isso, fica suspensa a determinação que obrigava a Prefeitura a credenciar a Uber Moto até que o agravo seja julgado pela Câmara.

Além da suspensão da decisão, o magistrado determinou a intimação da parte contrária para apresentar contraminuta antes da análise definitiva do recurso.

A decisão desta sexta-feira não encerra a controvérsia sobre a operação do transporte remunerado de passageiros por motocicletas na capital paulista.

O mérito do agravo ainda será julgado pela 13ª Câmara de Direito Público do TJ-SP. Até lá, permanece suspensa a ordem que determinava o credenciamento imediato da Uber Moto, enquanto continuam sendo discutidos os efeitos da decisão cautelar do STF e a competência do Município para regulamentar a atividade.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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