ANTT revoga autorização da Via Pevidor e libera nova linha da Reunidas Paulista por decisões da Justiça Federal

As duas decisões reforçam que o processo de abertura de novos mercados do transporte interestadual continua sendo decidido, em grande parte, também nos tribunais

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta sexta-feira (24) duas decisões que demonstram como a implantação do novo modelo regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros continua sendo fortemente influenciada por decisões judiciais.

Por meio das Decisões SUPAS nº 1.138 e nº 1.139, ambas de 17 de julho de 2026, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros cumpriu determinações da Justiça Federal para revogar uma autorização anteriormente concedida à Via Pevidor e, ao mesmo tempo, autorizar uma nova operação da Empresas Reunidas Paulista.

As duas decisões decorrem de mandados de segurança e têm relação direta com discussões sobre a aplicação da Resolução ANTT nº 6.033/2023, que regulamenta o novo regime de autorizações do transporte interestadual.

A autorização “sub judice” não representa um direito definitivo de operação. Ela produz efeitos apenas enquanto a decisão judicial permanecer válida. Caso a empresa perca a ação, a ANTT pode revogar a autorização, como ocorreu agora com a Via Pevidor.

Via Pevidor perde autorização entre Minas e Espírito Santo

Na Decisão SUPAS nº 1.138, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 1.694, de novembro de 2025, que havia autorizado a Via Pevidor Ltda. a operar, em caráter sub judice, a linha Belo Horizonte (MG) – Guarapari (ES) e suas respectivas seções.

A medida atende ao que foi determinado no Mandado de Segurança, em tramitação na Justiça Federal do Distrito Federal.

Com isso, a empresa perde a autorização provisória para explorar o serviço.

A ANTT determinou ainda que, caso existam passagens vendidas após a publicação da decisão, a Via Pevidor deverá garantir integralmente os direitos dos passageiros, providenciando o reembolso dos valores pagos ou adquirindo bilhetes em outra empresa autorizada, às suas próprias custas, conforme estabelece a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Entenda a disputa judicial da Via Pevidor

O caso da Via Pevidor começou em 2025 e tornou-se um dos exemplos da judicialização provocada pela implantação do novo marco regulatório da ANTT.

Na época, a empresa ingressou com o Mandado de Segurança alegando que seu pedido de autorização para operar entre Belo Horizonte e Guarapari deveria ser analisado sem as restrições impostas pela chamada janela extraordinária criada pela Resolução nº 6.033/2023.

Em decisão liminar, a Justiça Federal determinou que a ANTT processasse o pedido administrativo, levando a Agência a publicar a Decisão SUPAS nº 1.694/2025, concedendo a autorização em caráter provisório (sub judice).

Posteriormente, porém, houve nova decisão no mesmo processo judicial, alterando o cenário e levando a ANTT a revogar a autorização agora por meio da Decisão SUPAS nº 1.138.

O histórico da empresa perante a Agência também pesou no contexto regulatório. Em maio deste ano, a ANTT publicou decisão declarando a inabilitação da Via Pevidor, cassando autorizações anteriormente concedidas para as linhas Belo Horizonte (MG) – Guarapari (ES) e Várzea Grande (MT) – Ponta Porã (MS), em razão do enquadramento nas regras da Resolução nº 6.033/2023.

Reunidas Paulista consegue autorização provisória

Na mesma edição do Diário Oficial, a ANTT publicou a Decisão SUPAS nº 1.139, autorizando a Empresas Reunidas Paulista de Transportes Ltda. a operar a linha Três Lagoas (MS) – São Bernardo do Campo (SP).

A autorização foi concedida em cumprimento ao Mandado de Segurança e possui caráter sub judice, permanecendo válida enquanto a decisão judicial produzir efeitos.

Além da ligação principal, a empresa poderá atender os seguintes mercados:

  • Três Lagoas (MS) – Araçatuba (SP);
  • Três Lagoas (MS) – São Paulo (SP);
  • Três Lagoas (MS) – Santo André (SP);
  • Três Lagoas (MS) – São Bernardo do Campo (SP).

Empresa também trava disputa judicial com a ANTT

Assim como ocorre com a Via Pevidor, a autorização concedida à Reunidas Paulista decorre de uma disputa judicial envolvendo a aplicação das novas regras regulatórias da ANTT.

O Mandado de Segurança nº 1133825-66.2025.4.01.3400 foi impetrado após divergências entre a empresa e a Agência sobre o processamento do pedido administrativo referente à nova linha.

Embora a íntegra da decisão judicial ainda não tenha sido divulgada, a publicação da Decisão SUPAS deixa claro que a autorização decorre de determinação da Justiça Federal.

Não é a primeira vez que a empresa recorre ao Judiciário.

Em março de 2025, a ANTT já havia cumprido outro mandado de segurança envolvendo a Reunidas Paulista. Na ocasião, entretanto, a Agência manteve o indeferimento de pedidos de autorização por entender que eles não atendiam aos requisitos previstos nos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.

O novo mandado de segurança trata de outro processo administrativo e resultou em decisão favorável à empresa, permitindo a autorização provisória da nova linha.

Judicialização continua moldando o setor

As duas decisões reforçam que o processo de abertura de novos mercados do transporte interestadual continua sendo decidido, em grande parte, também nos tribunais.

Desde a entrada em vigor da Resolução nº 6.033/2023, dezenas de empresas ingressaram com ações questionando critérios de habilitação, processamento de pedidos, abertura de mercados, aplicação da janela extraordinária e outros aspectos do novo marco regulatório.

Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a própria Justiça Federal ainda analisam diversos processos relacionados ao tema, a ANTT continua publicando autorizações, revogações e indeferimentos em cumprimento às decisões judiciais, fazendo com que parte significativa das operações seja realizada em caráter provisório (sub judice), até que haja decisões definitivas.

Como mostrou o Diário do Transporte, DE FATO em primeira-mão, em 10 de julho de 2026, Mendonça atendeu parcialmente a ação movida pela Anatrip, que pediu a extinção da janela, mas o ministro determinou apenas a suspensão.

Embora muitas viações evitem comentar oficialmente o assunto, alegando cautela diante do processo judicial em andamento, o Diário do Transporte apurou que a insegurança jurídica já influencia decisões de negócios.

A indefinição sobre o futuro da primeira janela de abertura de mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já começa a produzir efeitos práticos no setor.

O Diário do Transporte apurou que empresas de ônibus já pensam em adiar investimentos, tanto em frota como em estrutura e contratações.

Ouvindo especialistas em direito, como Rita Januzzi, Ilo Löbel e Liana Variani, o Diário do Transporte, antes mesmo da decisão de Mendonça, abordou a falta de segurança jurídica no segmento rodoviário.

O desdobramento só confirmou a importância da reportagem do criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani:

Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2026/07/11/especial-decisoes-revelam-quadro-de-inseguranca-juridica-no-setor-de-transportes-por-onibus-rodoviarios-interestaduais-no-brasil-apontam-especialistas/

Executivos do setor relatam que o momento é de expectativa.

Mesmo empresas que pretendem disputar novos mercados evitam confirmar publicamente seus planos enquanto não houver uma decisão definitiva.

Na prática, o raciocínio é simples: faz pouco sentido adquirir ônibus ou ampliar estrutura sem a garantia de que haverá autorização para operar as novas linhas.

VEJA AS DECISÕES NA ÍNTEGRA:

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS

DECISÃO SUPAS Nº 1.138, DE 17 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1093518-70.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.714451/2025-11, e considerando o que consta no processo nº 50505.042654/2025-64, decide: Art. 1º Revogar a Decisão Supas nº 1.694, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 195, que deferiu o pedido de autorização da VIA PEVIDOR LTDA., CNPJ nº 44.850.399/0001-75, para operar a linha BELO HORIZONTE/MG-GUARAPARI/ES e respectivas seções, na condição sub judice. Art. 2º Na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação desta decisão, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009 e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL

DECISÃO SUPAS Nº 1.139, DE 17 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1133825-66.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00672.278911/2026-85, e considerando o que consta no processo nº 50505.043420/2025- 34, decide: Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para autorizar a operação da linha TRES L AG OA S / M S – SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, com as seções indicadas no anexo da Decisão, na condição sub judice. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL ANEXO . .R E F. .

S EÇÕ ES . .

1 .TRES LAGOAS/MS-ARACATUBA/SP .

2 .TRES LAGOAS/MS-SANTO ANDRE/SP .

3 .TRES LAGOAS/MS-SAO PAULO/SP .

4 .TRES LAGOAS/MS-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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