TJMS limita poderes de interventores do transporte de Campo Grande sobre recursos do Consórcio Guaicurus

Desembargador suspende decisão que permitia movimentação ampla de valores bloqueados judicialmente e mantém fiscalização da intervenção até julgamento do recurso

ADAMO BAZANI

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu limitar parte dos poderes concedidos à equipe responsável pela intervenção no transporte coletivo de Campo Grande. Em decisão liminar proferida nesta segunda-feira, 20 de julho de 2026, o desembargador Vilson Bertelli suspendeu os efeitos da determinação de primeira instância que autorizava os interventores a movimentarem livremente recursos bloqueados judicialmente, inclusive valores pertencentes a empresas coligadas ao Consórcio Guaicurus.

Segundo o magistrado, a decisão anterior ampliou os poderes da intervenção além dos limites previstos na legislação e não observou o direito ao contraditório antes da adoção de medidas que alteraram a condução do processo.

Bertelli também suspendeu os efeitos da declaração que classificava o caso como um processo estrutural e manteve a fiscalização judicial da intervenção até o julgamento definitivo do recurso pela 5ª Câmara Cível do TJMS.

A decisão foi tomada no âmbito do Agravo de Instrumento apresentado pelo Consórcio Guaicurus, que questiona diversos atos praticados durante a intervenção determinada pela Justiça.

Intervenção é resultado de uma sequência de decisões iniciada em 2025

A atual disputa judicial é mais um capítulo da crise do transporte coletivo de Campo Grande, que se intensificou ao longo de 2025 e culminou na intervenção da Prefeitura na concessionária responsável pelo serviço.

O primeiro marco ocorreu em setembro de 2025, quando a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Transporte, instalada pela Câmara Municipal, concluiu seus trabalhos recomendando que o Executivo interviesse na operação do Consórcio Guaicurus diante de problemas apontados na prestação dos serviços.

Pouco mais de dois meses depois, em novembro de 2025, foi ajuizada uma ação popular pedindo o afastamento da direção da concessionária.

Em dezembro do mesmo ano, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan determinou que a Prefeitura promovesse a intervenção no prazo de 30 dias. Antes da adoção da medida, porém, o município solicitou mais tempo para avaliar a situação financeira e operacional da concessionária.

Assim, em março de 2026 foi criado um grupo técnico encarregado de analisar a operação do sistema. O relatório final, entregue em junho, concluiu que havia descumprimento de obrigações contratuais e recomendou a intervenção administrativa.

Com base nesse parecer, a prefeita Adriane Lopes decretou, em 16 de junho de 2026, intervenção no Consórcio Guaicurus pelo prazo de até 180 dias, afastando os sócios da administração e nomeando uma junta interventora para conduzir a operação do transporte coletivo.

Na mesma data, a Justiça determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 46 milhões em contas da concessionária e de empresas ligadas ao grupo. No dia seguinte, entretanto, o bloqueio integral foi flexibilizado, permitindo que os interventores movimentassem os recursos para garantir a continuidade do serviço.

É justamente essa autorização que agora foi parcialmente suspensa pelo Tribunal de Justiça.

Relatório apontou dificuldades financeiras e frota envelhecida

Durante a intervenção, a junta interventora apresentou, em 7 de julho de 2026, seu primeiro relatório oficial.

O documento apontou uma frota com elevado índice de envelhecimento e informou que o sistema acumulava mais de R$ 20 milhões em dívidas de curto prazo, reforçando o diagnóstico de dificuldades financeiras da operação.

Consórcio atribui crise ao desequilíbrio do contrato

Ao recorrer ao TJMS, o Consórcio Guaicurus sustentou que a crise financeira do sistema não decorre exclusivamente da gestão da concessionária.

Segundo a empresa, o principal problema seria o descumprimento, pelo Município, de obrigações previstas no contrato de concessão firmado em 2012, especialmente a realização das revisões periódicas destinadas ao reequilíbrio econômico-financeiro da operação.

O consórcio afirma que as revisões previstas, entre elas as de 2019 e 2026, não foram concluídas, comprometendo a sustentabilidade financeira do serviço.

Outro argumento apresentado é que parte significativa da infraestrutura prometida no contrato nunca foi implantada.

De acordo com a concessionária, deixaram de ser construídos cerca de 58 quilômetros de corredores exclusivos para ônibus e quatro novos terminais de integração. Na avaliação do grupo, a ausência dessas obras reduz a velocidade operacional dos coletivos, aumenta os custos de operação e manutenção e agrava o desequilíbrio econômico da concessão.

Julgamento definitivo ainda será realizado

A decisão do desembargador Vilson Bertelli tem caráter liminar e não encerra a discussão sobre a intervenção no transporte coletivo de Campo Grande.

O mérito do Agravo de Instrumento ainda será analisado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que decidirá se as medidas adotadas durante a intervenção permanecerão válidas ou deverão ser modificadas.

Enquanto isso, a intervenção continua em vigor, porém com limites mais restritos quanto à movimentação dos recursos financeiros da concessionária e das empresas relacionadas ao Consórcio Guaicurus.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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