TCU aponta que Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito possui fragilidades na coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios

Iniciativa busca reduzir em ao menos 50% o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes até 2030, utilizando como referência os dados de 2020

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

O Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito passou por auditoria do Tribunal de Contas da União, na qual foi verificada a qualidade da formulação, assim como a efetividade da implementação e o alcance das metas e dos objetivos.

Instituído pela Lei 13.614/2018, o chamado Pnatrans busca reduzir em ao menos 50% o índice de mortes no trânsito por cem mil habitantes até 2030, utilizando como referência os dados de 2020. A expectativa é de que as medidas de segurança adotadas salvem cerca de 86 mil vidas e gerem uma economia estimada de R$ 260 bilhões para a sociedade.

De acordo com o TCU, foram identificadas falhas na coordenação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, apontando que a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) não possui instrumentos suficientes para garantir que os entes federativos cumpram as obrigações de implementação, envio de dados e reporte de resultados.

O órgão aponta que apenas 60 dos 5.570 municípios do país registraram ações relacionadas ao Pnatrans.

Além disso, somente oito dos 27 Conselhos Estaduais de Trânsito (Cetran) enviaram os relatórios obrigatórios em 2025.

Durante a auditoria do TCU, também foi verificado que o plano não possui processo estruturado de gestão de riscos.

E para contribuir com o cenário negativo, a Câmara Temática responsável pela coordenação do Pnatrans não conta com regras mínimas sobre periodicidade das reuniões, planejamento das atividades e funcionamento dos grupos estaduais.

Os dados usados para acompanhar a política apresentam limitações de qualidade, cobertura e padronização. Diferenças nos conceitos, registros e procedimentos dificultam a consolidação nacional das informações e a comparação dos resultados entre os entes federativos.

A auditoria apontou ainda limitações na capacidade institucional da Senatran. Foram identificadas fragilidades na força de trabalho, no planejamento e nos recursos tecnológicos, com impactos sobre a coordenação e o monitoramento do plano.

Em relação aos indicadores, o TCU concluiu que o sistema se concentra principalmente no registro de atividades e produtos. O modelo não permite demonstrar com clareza a contribuição das ações para a redução de mortes e lesões no trânsito.

O plano também não estabelece critérios suficientes para priorizar fatores de risco e grupos de usuários mais vulneráveis. Para o Tribunal, essa fragilidade reduz a capacidade do Pnatrans de orientar a atuação dos diferentes órgãos para os resultados esperados.

Por fim, o TCU identificou dificuldades para rastrear os recursos destinados à segurança viária. Como as despesas estão distribuídas entre diferentes órgãos, programas e instrumentos orçamentários, não há mecanismo padronizado para consolidar os valores e relacioná-los às ações e metas do plano.

O que o TCU decidiu

O Tribunal determinou à Senatran que institua, em até 360 dias, processo estruturado de gestão de riscos para o Pnatrans. Também determinou a padronização nacional dos dados sobre sinistros de trânsito e o levantamento dos programas e recursos orçamentários relacionados à segurança viária.

O TCU recomendou melhorias na coordenação, no monitoramento, nos indicadores e no desenho do plano, com critérios para priorizar grupos de usuários e fatores de risco. O Ministério dos Transportes deverá buscar, em conjunto com o Ministério do Planejamento e Orçamento, uma forma de identificar as programações orçamentárias relacionadas ao Pnatrans.

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO Martins Junqueira disse:

    Caramba! Será q finalmente vão fiscalizar?

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