ANTT é notificada pelo STF e diz que vai suspender procedimento para criação de novos serviços de ônibus rodoviários no Brasil (janela extraordinária)

 

De acordo com o especialista Ilo Löbel da Luz, em entrevista a Adamo Bazani, situação financeira da ANTT pode atrapalhar o desenvolvimento de uma eventual nova plataforma eletrônica com mais segurança e transparência

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) informou na tarde desta terça-feira, 14 de julho de 2026, que foi notificada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e vai suspender o procedimento para criação de novos serviços de ônibus rodoviários no Brasil, chamado de “janela extraordinária”.

Segundo a autarquia, em nota,  a “suspensão temporária permitirá a apresentação de esclarecimentos adicionais pela ANTT sobre a segurança do sistema eletrônico e não representa censura ao modelo regulatório adotado pela Agência”

A ampliação de opções de atendimentos de ônibus rodoviários interestaduais, com mais empresas e linhas, que, entre outras consequências, poderia melhorar os serviços e baratear as passagens, corre um risco de sofrer um atraso ou mesmo ter de ser completamente reformulada se o STF (Supremo Tribunal Federal) mantiver o entendimento de que o processo para selecionar novos mercados oferece riscos de segurança cibernética.

A opinião é do advogado especializado e analista de regulação do setor rodoviário, Ilo Löbel da Luz, em entrevista ao criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, nesta terça-feira, 14 de julho de 2026.

Como mostrou a reportagem, em primeira-mão, na última quinta-feira, 09 de julho de 2026, o ministro do STF, André Mendonça, atendeu ação movida pela Anatrip (Associação Nacional das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros) e suspendeu um procedimento chamado pela ANTT de “Janela Extraordinária”, que justamente faria com que novos atendimentos fossem criados ou ampliaria a concorrência em trechos onde somente uma empresa atende.

O motivo principal para Mendonça determinar a suspensão foi justamente os riscos da plataforma tecnológica da ANTT para o processo de seleção das viações nestes novos mercados.

O Ministro destacou apontamentos da PGR (Procuradoria Geral da República) – Ministério Público Federal – sobre fragilidades críticas do sistema, incluindo ausência de mecanismos de criptografia, ausência de logs de auditoria imutáveis e ausência de autenticação multifator. Para o STF, isso pode comprometer a segurança e a auditabilidade da distribuição de mercados.

Na própria nota desta terça-feira (14), a própria Agência reconhece a necessidade de se explicar ao STF.

A medida cautelar, portanto, não se fundamenta em eventual incompatibilidade da Primeira Janela Extraordinária com o modelo regulatório vigente nem em conclusão definitiva quanto à segurança do sistema eletrônico. A suspensão foi determinada preventivamente para que a ANTT apresente informações e esclarecimentos complementares em resposta aos apontamentos formulados pelo Ministério Público Federal, especialmente quanto à segurança cibernética, à integridade, à rastreabilidade e à auditabilidade do certame. Nos termos da decisão, a Agência deverá prestar essas informações no prazo estabelecido pelo STF. Até nova deliberação da Corte, permanecerão suspensos o prosseguimento da Primeira Janela Extraordinária e a eventual divulgação dos resultados das etapas já concluídas. diz a ANTT.

São 47.291 mercados ao todo. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”.

Mendonça deu 10 dias para a ANTT se explicar.

Na nota, a agência diz que age com transparência e legalidade, que vai cumprir o prazo determinado por Mendonça e que até nova decisão do Supremo, o processo de seleção de novos mercados permanecerá suspenso.

“Nos termos da decisão, a Agência deverá prestar essas informações no prazo estabelecido pelo STF. Até nova deliberação da Corte, permanecerão suspensos o prosseguimento da Primeira Janela Extraordinária e a eventual divulgação dos resultados das etapas já concluídas. A Agência reafirma que atua com observância aos princípios da legalidade, transparência, impessoalidade, moralidade, eficiência e segurança jurídica, mantendo seu compromisso com a modernização do transporte rodoviário interestadual de passageiros, com a ampliação da concorrência e com a melhoria dos serviços prestados aos usuários Os próximos desdobramentos do cronograma serão comunicados oportunamente aos operadores do setor e à sociedade, sempre em consonância com as decisões do Poder Judiciário” – diz o comunicado (ABAIXO DA ENTREVISTA VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA).

Se não conseguir convencer o Supremo, a definição sobre estas novas opções aos passageiros ficará ainda mais complicada.

Para Ilo Löbel da Luz, uma das soluções seria uma nova plataforma tecnológica. Mas isso custa dinheiro e a situação financeira da ANTT não é das melhores.

“A Agência enfrenta restrições orçamentárias importantes. Caso seja necessário desenvolver uma nova solução tecnológica, a disponibilidade de recursos poderá influenciar tanto o prazo quanto a alternativa escolhida para eventual retomada da Janela Extraordinária”. – disse Ilo Löbel.

Como mostrou o Diário do Transporte, no início de junho de 2026, o Ministério dos Transportes teve de remanejar R$ 50 milhões de outros fontes da pasta para cobrir o bloqueio de recursos da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) após medida de Lula para atender a meta fiscal.

Por meio de medida provisória, o presidente Luís Inácio Lula da Silva, bloqueou do Orçamento R$ 22,08 bilhões, que eleva o total de bloqueios para R$ 23,6786 bilhões.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2026/06/04/ministerio-dos-transportes-anuncia-remanejamento-de-r-50-milhoes-para-cobrir-bloqueio-de-recursos-da-antt-apos-medida-de-lula-para-atender-a-meta-fiscal/

Na entrevista, Ilo explicou que a decisão do STF não considerou ilegal o modelo atual de autorizações às empresas de ônibus por linhas, mas se o Supremo continuar entendendo que estas falhas de segurança são graves e que a ANTT não convenceu, será necessário encontrar uma solução jurídica.

Uma das dúvidas é se a decisão terá impacto em todos os atos da ANTT em relação a criação destes novos atendimentos ao passageiro ou somente no processo de seleção das empresas.

“Uma das discussões possíveis é se a suspensão alcança necessariamente todos os atos da Janela Extraordinária ou apenas aqueles relacionados ao processo seletivo. Essa interpretação dependerá do próprio STF”. – explicou.

Veja a entrevista na íntegra:

Diário do Transporte: O que é a Janela Extraordinária nº 1/2024?

Ilo Löbel da Luz: A Janela Extraordinária foi criada pela ANTT para ampliar a concorrência no transporte rodoviário interestadual de passageiros. Ela permite a entrada de novas empresas em mercados desatendidos, onde não existe prestação do serviço, e em mercados monopolistas, atendidos por apenas uma transportadora, conforme as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Diário do Transporte : O que motivou a suspensão da Janela Extraordinária?

Ilo Löbel da Luz: A suspensão decorreu de decisão liminar proferida pelo Ministro André Mendonça na Reclamação nº 86.498. Segundo a decisão, existem dúvidas sobre a segurança e a higidez do sistema eletrônico utilizado pela ANTT para conduzir o processo seletivo. Antes da continuidade do procedimento, o Ministro determinou que a Agência apresente informações técnicas complementares sobre essas questões.

Diário do Transporte: A decisão significa que a política de abertura de mercados foi considerada ilegal?

Ilo Löbel da Luz: Não. Esse é um ponto importante. A liminar não declarou inválida a Resolução ANTT nº 6.033/2023, nem afastou o modelo de abertura de mercados previsto na legislação. A decisão cautelar suspendeu a Janela Extraordinária enquanto o STF analisa se o procedimento adotado pela ANTT atende aos requisitos de segurança e confiabilidade exigidos para o processo seletivo.

Diário do Transporte: Quais são os principais impactos imediatos para as transportadoras?

Ilo Löbel da Luz: O principal impacto é a paralisação do procedimento administrativo. Empresas que aguardavam a conclusão da Janela Extraordinária terão de esperar a definição do STF ou eventuais providências da ANTT para retomada do processo.

Diário do Transporte: Caso a liminar seja mantida, quais caminhos permanecem abertos para a ANTT?

Ilo Löbel da Luz: Essa talvez seja a principal questão regulatória do momento. Se a ANTT não conseguir afastar as dúvidas apontadas pelo STF, surgirá o debate sobre quais alternativas permanecem juridicamente disponíveis para dar continuidade à política pública de abertura de mercados.

Uma das discussões possíveis é se a suspensão alcança necessariamente todos os atos da Janela Extraordinária ou apenas aqueles relacionados ao processo seletivo. Essa interpretação dependerá do próprio STF.

Diário do Transporte: A ANTT poderia redesenhar apenas o processo seletivo?

Ilo Löbel da Luz: Em tese, sim. Se a dificuldade estiver concentrada no ambiente eletrônico utilizado para a disputa entre empresas, uma alternativa seria preservar a metodologia prevista na Resolução nº 6.033 e alterar apenas a forma de realização do processo seletivo.

Isso poderia ocorrer por meio de uma plataforma previamente auditada, de um sistema já utilizado pela Administração Pública ou até de um procedimento híbrido, desde que assegurados transparência, igualdade entre os participantes e auditabilidade.

Diário do Transporte: A situação financeira da ANTT pode influenciar essa decisão?

Ilo Löbel da Luz: Sem dúvida. A Agência enfrenta restrições orçamentárias importantes. Caso seja necessário desenvolver uma nova solução tecnológica, a disponibilidade de recursos poderá influenciar tanto o prazo quanto a alternativa escolhida para eventual retomada da Janela Extraordinária.

Diário do Transporte: Por que a ANTT antecipou apenas os mercados desatendidos e não os mercados monopolistas sem disputa?

Ilo Löbel da Luz: Embora alguns mercados monopolistas também não dependessem de processo seletivo, a finalidade regulatória é diferente.

Nos mercados desatendidos, a autorização busca iniciar a prestação de um serviço inexistente, atendendo imediatamente ao interesse público.

Já nos mercados monopolistas, a autorização introduz um novo concorrente em um mercado já atendido, alterando sua dinâmica concorrencial. É possível que a ANTT tenha entendido que essa mudança deveria ocorrer de forma coordenada para preservar a isonomia, a estabilidade regulatória e a coerência da política concorrencial.

Diário do Transporte: O que as empresas devem fazer enquanto aguardam a definição do STF?

Ilo Löbel da Luz: Este é o momento de preparação. As empresas contempladas devem revisar toda a documentação necessária para emissão ou alteração do TAR, organizar os esquemas operacionais, providenciar inscrições estaduais de ICMS, verificar disponibilidade de frota e conferir o atendimento às exigências regulatórias.

Essa preparação permite que a empresa esteja pronta para iniciar rapidamente a operação quando houver definição do procedimento ou, se necessário, adotar medidas administrativas e judiciais para resguardar seus direitos.

Diário do Transporte : Qual pode ser o legado dessa decisão para o setor?

Ilo Löbel da Luz: Independentemente do resultado da Reclamação nº 86.498, essa discussão tende a ultrapassar a própria Janela Extraordinária.

O STF poderá definir parâmetros importantes sobre segurança de processos seletivos eletrônicos, governança regulatória e limites da atuação das agências reguladoras.

Mais do que decidir um caso específico, essa decisão poderá influenciar a forma como a ANTT conduzirá futuros processos de abertura de mercados.

Veja nota da ANTT na íntegra:

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informa que, após ser formalmente notificada da decisão cautelar proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), promoverá a suspensão imediata do cronograma da Primeira Janela Extraordinária para distribuição de mercados do transporte rodoviário interestadual de passageiros, em estrito cumprimento à determinação judicial.

A decisão possui natureza cautelar e não declarou a existência de irregularidades nos critérios regulatórios, na metodologia de distribuição dos mercados, no regime de autorização, na modelagem adotada pela ANTT ou na segurança do sistema eletrônico utilizado no processo seletivo. Em análise preliminar, o STF considerou necessária a apresentação de informações complementares pela Agência acerca dos apontamentos formulados pelo Ministério Público Federal sobre a segurança cibernética, a auditabilidade e a higidez do sistema.

Ao tratar dos questionamentos de natureza regulatória, a decisão registra que a matéria envolve aspectos técnicos próprios da atuação da Agência, sem apontar irregularidade no modelo normativo adotado.

Além disso, a decisão reproduz manifestação anterior da Presidência do STF que reforça a legitimidade da atuação regulatória da ANTT: “a Resolução nº 6.033/2024 (sic) foi editada em atendimento às determinações desta Corte na ADI 6.270 (Rel. Min. Luiz Fux, j. em 29.03.2023). A ANTT possui atribuição para determinar às autorizatárias a adaptação ao novo regime jurídico, na forma do art. 47 da Lei nº 10.233/2021(sic)”.

A medida cautelar, portanto, não se fundamenta em eventual incompatibilidade da Primeira Janela Extraordinária com o modelo regulatório vigente nem em conclusão definitiva quanto à segurança do sistema eletrônico. A suspensão foi determinada preventivamente para que a ANTT apresente informações e esclarecimentos complementares em resposta aos apontamentos formulados pelo Ministério Público Federal, especialmente quanto à segurança cibernética, à integridade, à rastreabilidade e à auditabilidade do certame.

Nos termos da decisão, a Agência deverá prestar essas informações no prazo estabelecido pelo STF. Até nova deliberação da Corte, permanecerão suspensos o prosseguimento da Primeira Janela Extraordinária e a eventual divulgação dos resultados das etapas já concluídas.

A Agência reafirma que atua com observância aos princípios da legalidade, transparência, impessoalidade, moralidade, eficiência e segurança jurídica, mantendo seu compromisso com a modernização do transporte rodoviário interestadual de passageiros, com a ampliação da concorrência e com a melhoria dos serviços prestados aos usuários.

Os próximos desdobramentos do cronograma serão comunicados oportunamente aos operadores do setor e à sociedade, sempre em consonância com as decisões do Poder Judiciário.

TOTAL NO BRASIL

A ANTT aprovou, na ocasião, 47.291 mercados. Desse total, 38.379 referem-se a mercados até então não atendidos, chamados pela agência de “mercados desatendidos”. Outros 8.912 mercados são atualmente operados por apenas uma empresa e foram classificados pela ANTT como “mercados monopolistas”. Com isso, o total de mercados autorizados administrativamente deverá saltar de 33.961 para 72.340 — um crescimento de 113%. Além disso, 5.459 mercados (11,5% do total) serão submetidos a processo seletivo público.

O QUE SÃO ESTES MERCADOS?

Cada mercado corresponde, simplificando a explicação, a um trecho dentro das linhas, que significa o ponto a ponto para embarque ou desembarque desde que entre cidades de estados diferentes para não competir com as linhas intermunicipais. Assim, uma única linha pode ter dezenas de mercados.

Por exemplo, uma linha entre Santo André (SP) e Salvador (BA): se a empresa é autorizada a, dentro desta mesma linha, vender passagens no sentido Bahia entre 1) Santo André (SP) x Campos dos Goytacazes (RJ); 2) Santo André (SP) x Vitória (ES); 3) Santo André (SP) x Teixeira de Freitas (BA), serão quatro mercados nesta linha: as três paradas (Campos dos Goytacazes, Vitória e Teixeira de Freitas) mais o destino (Salvador).

Esta divisão ocorre para ampliar as opções dos passageiros e permitir que as empresas vendam passagens em assentos que forem ir desocupando no meio da viagem.

VAI E VEM DA ANTT:

As relações dos mercados rodoviários foram publicadas em 24 de abril de 2026. Em 11 de maio de 2026, a ANTT alegando que antes deveria regularizar administrativamente linhas que eram alvos de litígio judicial, suspendeu os resultados que ela mesma divulgou. A ANTT então marcou a divulgação de novas relações para 15 de junho de 2026. Em 02 de junho de 2026, como mostrou o Diário do Transporte em primeira-mão, o MPF (Ministério Público Federal) questionou a agência sobre a suspensão. Em 08 de junho de 2026, a ANTT soltou um novo comunicado (número 43) dizendo que a divulgação de 24 de abril de 2026 voltava a valer e deu até 10 de julho de 2026 para as empresas contempladas protocolem requerimento para emissão de novo Termo de Autorização – TAR ou para realizem a solicitação de modificações em TAR existente.

A alegação da ANTT para voltar atrás na própria decisão foi para garantir mais segurança jurídica ao segmento e também para evitar uma série de representações e ações judiciais.

Relembre:

ANTT retoma a validade dos resultados da primeira janela extraordinária para novos mercados de ônibus rodoviários

Especialistas em entrevista ao Diário do Transporte, como as advogadas Rita Januzzi e Liana Variani, já indicavam os riscos de insegurança jurídica com a decisão da ANTT e de uma eventual “avalanche” de processos.

Relembre:

Escritórios de advocacia especializada já preparam ações contra suspensão de resultados de janelas: “ANTT contrariou suas próprias normas (Supas 38)”

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Rodrigo Zika! disse:

    Quem manda dinheiro para ANTT não é un tal presidente, com rombo fiscal e déficit na dívida pública? Entendi.

  2. Diogo disse:

    A antt tem falhas, tem, as empresas que operam será que tem? Acredito que sim.
    Estamos num modelo de autorização, onde as tarifas são livres e MUITOS MERCADOS, estão apenas com uma EMPRESA, operando. Num linguajar mais atual chamam de monopólio.
    Há duas vertentes, as empresas de “TECNOLOGIA”, que usam de dados de falta de atendimento interestadual, e muitos mercados monopolista, porém a verdadeira intenção é ter liberdade total para pedir mercados, é só operar nos melhores.
    As empresas que já operam, boa parte delas, não querem entradas de outros atores, para não mexer com a margem de ganhos da qual elas tem nos dias atuais.
    Aí as associações de classe que representam empresas que não querem concorrência, entram com ações no supremo ou em outras esferas, para parar as tratativas de implantação de mercados, ou retardar o máximo possível.
    Todo o texto anterior, para refletir, que em nenhum momento, o passageiro é lembrado como a ponta que vai ser prejudicada, sempre o ônus de passagens caras e empresas que operam de formar precária escancaram o dia a dia dos passageiros.

    Enquanto tivermos essa balbúrdia junto ao judiciário, nunca sairemos do status quo, alguns são beneficiados, a maioria tem prejuízos consideráveis.

  3. Iracy PEREIRA LEITÃO disse:

    Bom dia!
    Aproveitando esse espaço vou fazer uma reclamação, ontem vim de Brasília para cristalina comprei passagem para as 9:15 o ônibus atrasou quase uma hora,sem nem uma justificativa trocaram de ônibus e ainda passaram na garagem,ou terminal da Guanabara isso tivemos mais de uma hora pra para sair de Brasília.

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