EM PRIMEIRA-MÃO: ANTT publica suspensão de serviço da Buser JK, como já tinha noticiado o Diário do Transporte. Agência corrige tabela de fretamento
Publicado em: 6 de julho de 2026
Empresa comprada por aplicativo, entretanto, conseguiu liminar para rodar.
ADAMO BAZANI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou duas decisões sobre transportes por ônibus interestaduais e internacionais nesta segunda-feira, 06 de julho de 2026.
Uma foi sobre a Buser JK, que confirma uma informação noticiada em primeira-mão pelo Diário do Transporte na semana passada, e outra decisão corrige uma tabela de companhias que conseguiram autorização para operação por fretamento. A nova relação retira a empresa Transcione Transportes Turísticos Ltda.
Buser JK:
Como já havia noticiado o Diário do Transporte, ANTT mantém suspensão de linha da Buser JK, mas empresa conseguiu liminar para rodar
Trata-se da ligação entre Brasília (DF) e Guarulhos (SP).
Nesta segunda-feira, 06 de julho de 2026, o que ocorreu foi apenas a publicação de decisão da Diretoria Colegiada de 02 de julho de 2026, que foi noticiada momentos depois pelo Diário do Transporte, já com a análise do especialista Ilo Löbel da Luz.
Relembre:
A alegação da agência para ter suspendido as linhas e mantido agora a medida é de que a Buser teria criado um mecanismo de escalas e conexões meramente sistêmicas (virtuais) e artificiais, com a finalidade de atender mercados não autorizados, em desconformidade com o regime de autorização outorgado pela ANTT.
O Diário do Transporte noticiou, em primeira-mão no dia 28 de maio de 2026 a decisão da ANTT.
Relembre:
VEJA AS DECISÕES DA ANTT
BUSER JK:
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 190, DE 2 DE JULHO DE 2026 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 042, de 2 de julho de 2026, e no que consta do processo nº 50500.036362/2025-32, delibera: Art. 1º Fica conhecido o recurso administrativo interposto pela Transportadora Buser JK Ltda., CNPJ nº 27.445.957/0001-06, por atender aos pressupostos de admissibilidade previstos na Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, não lhe atribuindo efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a Decisão Sufis nº 3, de 27 de maio de 2026, que aplicou medida cautelar de suspensão do Termo de Autorização – TAR nº DFSP1527001 (Brasília/DF – Guarulhos/SP). Parágrafo único. Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral
FRETAMENTO CORREÇÃO:
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Decisão Supas nº 782, de 30 de abril de 2026, publicada no Diário
Oficial de União de 8 de maio de 2026, Seção 1.
Onde se lê:
“ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ
. .DREAMS TURISMO LTDA .011324 .27.807.771/0001-41
. .KARISMA TELEMARKETING TRANSPORTE E EVENTOS
LT DA
.011325 .12.051.379/0001-48
. .PANDA TOUR LTDA .011326 .66.189.313/0001-48
. .RAMOS E MAIA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA .011327 .03.673.781/0001-73
. .SAMAS ONIBUS E CAMINHOES LTDA .011328 .60.838.816/0001-10
. .TRANSCIONE TRANPORTES TURISTICOS LTDA .002432 .05.889.427/0001-06
. .TRANSPORTE TURISTICO SANTO ANTONIO LTDA .011329 .32.000.599/0001-50
. .VALDECI TONACIO FERREIRA LTDA .003994 .18.116.290/0001-07
”
Leia-se:
“ANEXO
. .RAZÃO SOCIAL .TAF .CNPJ
. .DREAMS TURISMO LTDA .011324 .27.807.771/0001-41
. .KARISMA TELEMARKETING TRANSPORTE E EVENTOS
LT DA
.011325 .12.051.379/0001-48
. .PANDA TOUR LTDA .011326 .66.189.313/0001-48
. .RAMOS E MAIA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA .011327 .03.673.781/0001-73
. .SAMAS ONIBUS E CAMINHOES LTDA .011328 .60.838.816/0001-10
. .TRANSPORTE TURISTICO SANTO ANTONIO LTDA .011329 .32.000.599/0001-50
. .VALDECI TONACIO FERREIRA LTDA .003994 .18.116.290/0001-07
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


