Auto Viação Progresso processa ANTT e pede exclusão de mercados operados com liminares da classificação como monopolistas de Janela Extraordinária

Segundo empresa, mesmo que tais autorizações sejam provisórias, há um impacto no setor e muitos destes mercados possuem duas operadoras

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

A Auto Viação Progresso moveu um processo contra a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) questionando o critério de classificação como “monopolistas” de diversos mercados de ônibus rodoviários na primeira “janela extraordinária” para a criação de novas linhas e atendimentos interestaduais.

Segundo a companhia de transportes, muitos destes mercados, apesar de serem classificados como monopolistas, em tese, portanto, somente com uma empresa operando, na realidade, possuem duas ou até mais.

Isso porque, muitas viações operam estes mercados com decisões judiciais, além das que obtiveram diretamente os TARs (Termos de Autorização de Linhas Regulares) pela ANTT, de forma administrativas.

Um dos argumentos da Progresso é que, mesmo a ANTT considerando que estas operações por meio de liminares são provisórias e a título precário, na prática, há impactos no setor, já que vendem passagens, travam concorrência e podem ficar definitivamente nas rotas, dependendo do resultado destas ações.

Ao Diário do Transporte, o advogado e consultor especializado em Inteligência Regulatória para o Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (TRIP), Para Ilo Löbel da Luz, explica que o processo da Progresso contra a ANTT marca uma nova discussão sobre o atual marco regulatório do setor de ônibus rodoviários interestaduais (Resolução ANTT nº 6.033/2023), porque não questiona o conjunto de normas em si e o papel regulador da agência propriamente dito, mas os critérios de classificação de linhas entre o que a autarquia federal considera na teoria e o que ocorre na prática.

Na teoria, é são mercados monopolistas, com uma só empresa cada. Mas, na prática, já tem mais que duas empresas, mesmo com liminares, não são monopolistas.

“A tese da Progresso é específica: a ANTT usou uma premissa incompleta. Ignorou operações que existem de fato, mesmo decorrendo de decisão judicial. E isso não fica só no campo jurídico. Se vingar, qualquer empresa que hoje divide mercado com uma operação liminar ganha argumento pra pedir o mesmo tratamento em outros processos pelo país.” – disse o especialista ao Diário do Transporte.

Ilo Löbel da Luz ainda detalhou que a Auto Viação Progresso pede que os mercados indicados na ação sejam retirados da Janela Extraordinária e passem a ser analisados na Janela Ordinária, procedimento em que a ANTT avalia indicadores como demanda, Índice de Classificação de Mercado (ICM), Índice de Eficiência de Mercado (IEM), número efetivo de operadores e viabilidade econômica antes de admitir novos concorrentes.

“Para a Progresso, essa metodologia cria uma “fotografia artificial” da realidade, reduzindo o número de operadores efetivos e permitindo a abertura extraordinária de mercados que já possuem atendimento” – explicou Ilo.

Segundo o especialista, ainda ao Diário do Transporte, o processo coloca em debate um aspecto essencial da regulação: qual deve ser a fotografia do mercado utilizada pela ANTT para definir se determinado mercado pode ser submetido à Janela Extraordinária.

“A questão central não é a estabilidade jurídica da operação judicial frente a uma autorização definitiva. É outra: enquanto essa operação produzir efeito no mercado, ela conta ou não na fotografia da concorrência? A Justiça vai decidir isso.”

Na avaliação de Ilo Löbel da Luz, a decisão vai produzir reflexos que ultrapassam o caso concreto.

“Se a tese for aceita, a discussão ultrapassa a Progresso. Vira precedente sobre os critérios que a ANTT usa para classificar mercados como desatendidos ou monopolistas na implementação do novo marco.”

O advogado reconhece o adversário real da tese.

“A ANTT não vai defender só um critério objetivo. O argumento de fundo é a segurança jurídica de todo o processo da Janela Extraordinária. Se toda liminar contar como operação efetiva, basta uma empresa conseguir decisão judicial em qualquer foro pra travar a abertura extraordinária de um mercado. Esse é o adversário real da tese.”

Ilo Löbel da Luz arrisca ainda uma leitura sobre o desfecho.

“O histórico do Judiciário em ações contra a ANTT tem sido de deferência ao critério técnico da Agência. Isso é obstáculo real pra tese da Progresso vingar.”

Independentemente do resultado, a ação tem potencial para se tornar uma das discussões mais relevantes da atual fase de implementação do novo marco regulatório do TRIP, pois trata diretamente dos critérios utilizados pela ANTT para identificar os mercados que podem ser submetidos à abertura extraordinária.

 

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Vinícius de Oliveira

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Comentários

Comentários

  1. Bruno Paes Barreto disse:

    Bom dia!
    Na condição de usuário, o que sei é que a Progresso vem destratando os passageiros. Ônibus sem manutenção, quase insalubres, excesso de ruidos, baratas germânicas, ar condicionado ineficiente, cadeiras com defeito sem reclinar, motoristas estressados sob pressão. Vou e volto de Araripina a Recife (684 km) uma vez por mês e o trecho é uma Odisseia e não uma viajem. Retiraram a opção leito cama que oferecia um pouco menos sofrimento embora tivesse um preço mais caro e colocaram ônibus mistos (executivo acima e leito embaixo) parando em todo distrito, toda cidade, o que extendeu a viajem para 15 horas aproximadamente. Um descaso.
    Esse é o sentimento dos usuários regulares.

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