Dirigir ônibus e cobrar passagem não é dupla função, diz nova decisão do TST
Publicado em: 5 de julho de 2026
Segundo ministros, TST tem entendimento consolidado de que as funções de motorista e cobrador se complementam. Advogada especializada, Liana Variani, aconselha, mesmo assim, que condições estejam asseguradas em contratos e que o bem estar do trabalhador é importante
ADAMO BAZANI
Dirigir ônibus e cobrar passagem não se trata de dupla função, mas são atividades complementares e não podem obrigar as empresas de transportes a pagar adicional aos trabalhadores.
É o que entende uma nova decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), em última instância, confirmando posições anteriores da corte.
A decisão do fim de maio de 2026 teve o acórdão publicado nesta quinta-feira, 02 de julho de 2026.
Trata-se de um processo movido por um motorista da Auto Viação Redentor, do Rio de Janeiro, que pleiteou o adicional por dirigir o ônibus e cobrar as passagens dos usuários.
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o TST tem entendimento consolidado de que as funções de motorista e cobrador se complementam e que o desempenho simultâneo das duas não assegura ao trabalhador o direito ao recebimento de acréscimo salarial. Esse posicionamento foi reafirmado pelo Pleno do TST no Tema 128 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
PROTEÇÃO PARA TODAS AS PARTES:
A advogada especializada, Liana Variani, explicou ao criador e editor-chefe do Diário do Transporte que, apesar da posição firmada pelo TST em diversas turmas, ainda são muito comuns processos nas instâncias inferiores, o que causa desgaste em trabalhadores e empresas.
Para evitar uma verdadeira maratona no judiciário, Liana Variani aconselha que os contratos de trabalho já deixem claras todas as condições, para que haja uma proteção tanto dos empregadores como dos empregados.
“Ambas as partes devem ser protegidas e muitos dos riscos jurídicos nascem nos contratos. Assim, havendo uma documentação legal aceita pelas partes, não haverá desgastes desnecessários, nem para as empresas e nem para os trabalhadores. Tudo dentro da lei e respeitando as convenções coletivas, logicamente” – disse
Para Liana Variani, sempre no que for possível, mesmo com o acúmulo de atividades, o bem-estar do trabalhador é um ponto que deve ser considerado pelas empresas. Mas também, os trabalhadores devem entender que uma empresa deve ter condições de operar com segurança.
“Investir na saúde, na qualidade de vida e nas melhores condições para os trabalhadores é uma decisão estratégica. Assim como, os trabalhadores devem entender que empresas sadias e seguras são garantias de geração e manutenção de empregos formais, como é o caso do setor de transportes de passageiros por ônibus e trens” – complementou.
O Diário do Transporte mostrou que empresas de transportes se queixam que têm sido alvos de uma “avalanche” de ações por diferentes trabalhadores e escritórios de advocacia, mas com teor praticamente igual.
Para se ter uma ideia, somente no transporte público por ônibus do Rio de Janeiro, mais de 500 ações trabalhistas com características semelhantes foram distribuídas apenas em 2026 contra empresas ligadas ao setor.
Relembre:
Essa maratona no judiciário, desde as primeiras instâncias até chegar ao TST, conforme alertou Liana Variani, foi o que ocorreu também no caso do funcionário da Redentor, conforme nota da assessoria de imprensa do Tribunal.
Veja na íntegra:
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou a Viação Redentor S.A., do Rio de Janeiro (RJ), de pagar o adicional por acúmulo de função a um motorista que esporadicamente atuava como cobrador de passagens. A decisão seguiu o entendimento vinculante do TST sobre a matéria.
Para TRT, atividades são distintas
Na reclamação trabalhista, o motorista disse que trabalhou na Redentor por sete anos. Relatou ainda que, embora contratado como motorista, nos finais de semana cobria folgas de outros empregados e, cumulativamente, exercia também a função de cobrador de passagens. Ele pedia o pagamento de adicional pelo acúmulo das funções de motorista e cobrador.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) entendeu que dirigir e cobrar passagens são atividades distintas e que o desempenho simultâneo das duas funções aumentaria as responsabilidades do trabalhador, que manuseava dinheiro e prestava contas. Esse fato justificaria o pagamento de adicional de 30% sobre o salário-base do motorista.
Ao recorrer ao TST, a Redentor sustentou que as atividades são compatíveis e complementares e não exigem qualificação adicional para o exercício conjunto.
TST já consolidou entendimento de que acúmulo não é devido
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que o TST tem entendimento consolidado de que as funções de motorista e cobrador se complementam e que o desempenho simultâneo das duas não assegura ao trabalhador o direito ao recebimento de acréscimo salarial. Esse posicionamento foi reafirmado pelo Pleno do TST no Tema 128 da tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Numa linha de produção do tipo Fordista, todas as funções de centenas de trabalhadores são complementares. Isso não dá direito ao patrão de substituir a todos eles por um só e negar-lhe o adicional de remuneração correspondente!
Vergonha
Então manda esse juiz ao vim dirigir e cobrar ganhar a miséria de salário que ganhamos
BEM FEITO Se o sindicato de rodoviários tivesse em 2002 feito alguma coisa para barrar a dupla função não precisariam ter chegado a esse ponto
Via muito motorista , inspetor ,despachante , gerente de tráfego menosprezando a figura do cobrador
Agora agüetem caladinhos!!!
Essa não serve pre nada. Sempre foi Motorista e Cobrador (profissões distintas), ai resolveram juntar e dizer que é uma profissão só???
Perdemos centenas de vidas todos os anos por falta de atenção e estresse causado pela sobrecarga de trabalho em cima do Motorista.
O Motorista tem que se atenter pra não atrasar a viagem, em se atentar a outos carros da via, se atenta a má sinalização das ruas, ao pedestre desavisado que atravessar a rua sem olhar, o cuidado pra nao avariar o ônibus e ainda por cima tem que caçando troco e escutar que isso não é dupla função…
Só muda se for todo mundo pra rua e colocar esses ai nos seus devidos lugares. Que mania feia de lutar contra a população.
Por essa “lógica” o juíz deveria então dispensar o seus acessores e auxiliares de gabinete, e em seguida assumir sozinho todas as tarefas da equipe.
Afinal são funções complementares às do juiz, e portanto ele pode cumpri-las sozinho, não é mesmo srs magistrados???
Beleza de argumento, Santiago!
Falou tudo
Falou tudo cada um no seu quadrado
O próprio Código de Trânsito Brasileiro diz que a atenção deve estar na direção, sem falar ao celular ou fazer algo que distraia. Pois bem, quando o motorista assume a função de cobrador, ele perde o foco da tarefa principal, que é conduzir o veículo. Já vi vários motoristas durante o trajeto cobrando a passagem e devolvendo troco. Resumindo: motorista não é cobrador e cobrador não é motorista; cada um na sua função, para evitar acidentes e atrasos.
daquiapoucotemdenascercoom4bracos
Por que não é eles que está na profissão , fui motorista por 23 anos , fiz meia viagem de cobrador pra a munca mais e hoje dirigir e cobrar é difícil e estressante
É só mandar os ministros do TST assoviar e chupar cana ao mesmo tempo, o motorista tem que conduzir vidas com segurança e ainda cobrar a passagem e ainda aturar os passageiros reclamando pela demora, principalmente quando você chega em um ponto que tem uns 20 passageiros para embarcar. É esse Brasil de merda que vivemos. Pega um ministro desse e coloca ele para fazer apenas uma viagem da praça Tiradentes até são João de Meriti dirigindo e cobrando pra ele ver se ele aguenta. Garanto que ele vai mudar de pensamento rápido da noite para o dia. Cambada de sem vergonha.
No mundo todo motorista também realiza cobrança de tarifa, faz parte da atividade. Aqui no Brasil há um aspecto cultural na figura do cobrador, porém hoje em dia com a consolidação da brilhetagem eletrônica, não há razão de existir o cobrador e tão pouco de se falar em dupla função do motorista.
Não exatamente.
Antes de existir bilhetagem eletrônica, nos países mais desenvolvidos (conforme o sistema) o pagamento era feito ou com tickets pré-adquiridos fora dos ônibus, ou com o dinheiro obrigatoriamente já trocado, ou à um cobrador que circulava pelo ônibus e ia cobrar os passageiros após o embarque destes.
Nos países menos estruturados essa tarefa cabia (e ainda cabe) àquela figura informal do faz-tudo que anuncia os destinos, cobra as passagens, e lida com os passageiros, deixando com o motorista apenas a função de conduzir o ônibus.
Claro que em cidades pequenas e em áreas rurais, aonde o fluxo de pessoas é pequeno e o trânsito sempre calmo, não há grandes problemas que o motorista faça a cobrança de passagens. Porém nas cidades médias e grandes, a conversa é outra.
Nenhum país vizinho tem cobrador e muito menos auxiliar no ônibus.
E uma dica para quem é motorista e acha errado, mudem de profissão porque nos outros países que extinguiram fazem anos os cobradores, está tudo funcionando até hoje e o Brasil não é especial.
O que esperar TST, tudo corruptos. Juízes não utilizam o transporte público,nunca aconteceu um acidente e um deles, estava no ônibus…
Enquanto um motorista não acabar capotando um ônibus, com dezenas de mortes, a justiça continuará parcial.
O capitalismo gera distorções absurdas entre a lógica e a prática,apenas por um lucro desenfreado.
Motorista tem que só dirigir cada um com sua função sempre foi assim
E SÓ MANDAR ESSE TST AI, TRABALHAR DE MOTORISTA E COBRADOR AO MESMO TEMPO.
VAMOS VER SE ELES AGUENTA…!!!
Gente, sinceramente, não sei qual é a indignação. É só o motorista cobrar a passagem e só depois dá a partida no veículo. Mas não, eles querem cobrar a passagem enquanto dirigem. Ainda não dá, né! Uma função de cada vez. Simples assim.
Eles não querem, mas são obrigados a cobrar a passagem com o ônibus em movimento.
Eles têm horários de viagem a cumprir, e precisam justificar qualquer atraso aos fiscais e encarregados. Além de toda a atenção e cuidado que precisam focar no trânsito e na própria operação do ônibus.
Enquanto houver qualquer dinheiro em circulação nos ônibus, deve-se sim manter o cobrador.
Dispensar o cobrador, só quando o pagamento for 100% eletrônico e 0% em espécie.
Classe de vagabundos oportunistas! Nós, motoristas, temos que nos habilitar com cursos específicos para cada área de atuação — transporte de passageiros, cargas perigosas, cargas indivisíveis etc. Aí vem um sujeito que não faz ideia do estresse de conduzir um veículo pesado, enorme e que, muitas vezes, nem é adequado para circular no trânsito urbano de forma segura para os passageiros e minimamente confortável para o motorista. Além disso, no transporte de passageiros, o profissional ainda precisa conferir troco.
Hoje atuo no transporte de cargas e, pela lógica desse infeliz, também sou obrigado a conferir carga, carregar o caminhão e descarregar, como se estivesse tudo certo. E tem um detalhe que não mencionei, mas vale destacar: a cada seis meses precisamos passar pelo constrangimento de provar a própria sobriedade com exames toxicológicos. Com todo respeito aos cobradores: de quais requisitos eles precisam para atuar na função?
A justiça sempre jogando contra o trabalhador incrível isso o empresário acaba com o emprego do cobrador obriga o motorista a fazer a função dele de dirigir presta atenção em tudo que temos no trânsito horroroso das capitais do Brasil e cobrar ao msm tempo juízes comprados pelo setor patronal
No resto do mundo isso existe há anos e só essa galera que foi enganada por sindicato esquerdista que acha errado, finalmente decidiram algo sério e até países vizinhos não têm cobradores fazem anos.
Risco psicossocial com estresse, ansiedade, assaltos, assédios, tudo isso poderá causar acidentes com outros veículos, pedestres e usuários.