Semob reforça operação de ônibus e garante circulação durante jogo entre Brasil e Japão em Salvador (BA)

Foto: Bruno Concha/Secom PMS

Secretaria disponibilizará frota de apoio nos principais terminais e determina manutenção do transporte coletivo durante toda a partida, seguindo recomendação do Ministério Público da Bahia

YURI SENA

A Secretaria Municipal de Mobilidade (Semob) de Salvador anunciou uma operação especial para o transporte coletivo durante o jogo entre Brasil e Japão, válido pela Copa do Mundo, que será disputado nesta segunda-feira (29). A estratégia prevê reforço na oferta de ônibus antes do início da partida e a manutenção da operação ao longo de todo o confronto.

A medida foi adotada em razão do ponto facultativo decretado pelos governos municipal e estadual, que deve concentrar um maior fluxo de passageiros nas horas que antecedem o jogo.

Para atender à demanda, a Semob disponibilizará veículos da frota de apoio nos terminais da Lapa, Acesso Norte, Pirajá, Águas Claras e Mussurunga. Os ônibus permanecerão à disposição da equipe de fiscalização entre 10h e 14h e serão utilizados sempre que o monitoramento identificar necessidade de reforço.

Além disso, equipes da secretaria acompanharão em tempo real a movimentação nos principais corredores e terminais de integração, realizando ajustes operacionais para reduzir o tempo de espera dos usuários e garantir maior fluidez ao sistema.

A Semob também informou que orientou as concessionárias a manterem a prestação do serviço durante toda a realização da partida, conforme a programação operacional definida pelo poder concedente. Segundo a pasta, foi elaborada uma programação especial para reforçar o atendimento antes do jogo e assegurar a continuidade da operação durante o restante do dia.

A decisão segue recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), que destacou que o transporte coletivo é um serviço público essencial e, por isso, deve ser mantido mesmo durante eventos extraordinários, como os jogos da Seleção Brasileira. O órgão ressaltou ainda que eventuais alterações na oferta do serviço somente podem ser definidas pelo poder concedente, de forma planejada e previamente formalizada, não sendo permitidas reduções ou interrupções unilaterais da operação.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte

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