Governo de SP amplia áreas para desapropriações em Guarulhos e na capital para obras das linhas 2-Verde e 17-Ouro do Metrô

Novas resoluções autorizam declarações de utilidade pública para implantação de pátio operacional, estações e elevados do sistema metroviário

ARTHUR FERRARI

O Governo de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (26) duas resoluções que declaram de utilidade pública imóveis localizados em Guarulhos (SP) e na cidade de São Paulo (SP) para viabilizar obras de expansão da rede metroviária.

A Resolução SPI nº 67, de 24 de junho de 2026, contempla uma área de 41.871,18 metros quadrados situada entre a Avenida Educador Paulo Freire e a Avenida Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, em Guarulhos (SP). Os imóveis poderão ser desapropriados, ocupados temporariamente ou destinados à instituição de servidões para permitir a implantação do Pátio Paulo Freire da Linha 2-Verde.

Segundo o ato, as aquisições poderão ocorrer por via amigável ou judicial. As benfeitorias existentes nos imóveis desapropriados serão demolidas para a execução do empreendimento. A resolução também autoriza a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a solicitar caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação.

Já a Resolução SPI nº 68, também de 24 de junho de 2026, declara de utilidade pública diversos imóveis distribuídos pelos bairros Morumbi, Vila Andrade, Campo Belo e Jabaquara, na capital paulista. As áreas são destinadas à implantação de estações e estruturas elevadas da Linha 17-Ouro no trecho compreendido entre a Rua Senador Otávio Mangabeira e a Rua Túlio Teodoro de Campos.

O documento reúne diferentes perímetros de desapropriação, com áreas que variam de 282,69 metros quadrados a 39.206,79 metros quadrados, totalizando dezenas de milhares de metros quadrados necessários para a continuidade das obras.

Assim como na resolução referente à Linha 2-Verde, o Metrô poderá promover desapropriações por acordo ou por via judicial, inclusive com pedido de urgência. Os imóveis atingidos terão suas benfeitorias demolidas para viabilizar a implantação da infraestrutura prevista para a Linha 17-Ouro.

As duas resoluções excluem da declaração de utilidade pública os imóveis pertencentes a pessoas jurídicas de direito público e estabelecem que as despesas decorrentes das desapropriações serão custeadas pelo orçamento da Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô. Ambas entraram em vigor na data de sua publicação.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

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