Justiça declara parcialmente inconstitucional lei que alterou Plano Diretor de São Paulo e permitia edificações sobre terminais e estações
Publicado em: 19 de junho de 2026
TJ-SP entendeu que emendas inseridas pela Câmara Municipal não tinham relação com o projeto original sobre gestão de resíduos sólidos
YURI SENA
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou parcialmente inconstitucional a Lei nº 18.209/2024, derrubando, entre outros pontos, os dispositivos que permitiam a implantação de empreendimentos privados sobre áreas de infraestrutura urbana, como terminais de ônibus e estações de transporte coletivo na capital paulista.
Na prática, as mudanças aprovadas pela Câmara Municipal em dezembro de 2024 abriam caminho para a utilização do chamado direito real de laje em áreas classificadas como “INFRA”, possibilitando a criação de unidades autônomas em espaços aéreos e subterrâneos e, consequentemente, a construção de edifícios privados sobre equipamentos públicos ligados à mobilidade. A decisão foi divulgada pelo Tribunal nesta quinta-feira, 18 de junho de 2026.
Segundo o TJ-SP, o projeto de lei encaminhado originalmente pela Prefeitura de São Paulo tinha como objetivo apenas alterar um dos mapas do Plano Diretor Estratégico para permitir a ampliação de uma central de tratamento de resíduos, buscando aprimorar a gestão de resíduos sólidos no município. No decorrer da tramitação na Câmara Municipal, entretanto, foram incluídos diversos temas estranhos à proposta inicial, entre eles os relacionados ao direito real de laje e às operações urbanas consorciadas.
No voto do relator, desembargador Alexandre Lazzarini, prevaleceu o entendimento de que houve violação ao devido processo legislativo em razão da ausência de pertinência temática entre as emendas parlamentares e o projeto originalmente enviado pelo Executivo.
Com isso, o colegiado declarou inconstitucionais os artigos 3º, 4º e do 6º ao 15 da Lei nº 18.209/2024. Apenas os artigos 1º, 2º, 16 e 17 foram considerados constitucionais, por manterem relação com o texto original e terem sido submetidos às audiências públicas exigidas.
O Tribunal decidiu ainda modular os efeitos da decisão, preservando a validade dos atos administrativos praticados com base nos dispositivos agora anulados até a publicação do acórdão.
A decisão do Órgão Especial foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em comunicado oficial nesta quinta-feira, 18 de junho.

Yuri Sena, para o Diário do Transporte

