Limeira (SP) aprova proposta para reembolsar viagens por aplicativo a passageiros do transporte coletivo durante greves
Publicado em: 17 de junho de 2026
Medida prevê devolução de gastos com deslocamentos quando houver interrupção parcial ou total das linhas urbanas
ARTHUR FERRARI
A Câmara Municipal de Limeira (SP) aprovou, em sessão realizada na segunda-feira (15), o Projeto de Lei Complementar nº 16/2026, que autoriza a Prefeitura a ressarcir usuários do transporte coletivo urbano que precisarem recorrer a meios privados de deslocamento durante períodos de paralisação do serviço.
A proposta, analisada em regime de urgência especial, estabelece que o benefício terá caráter temporário e excepcional, sendo aplicado apenas em situações de greve que provoquem interrupção parcial ou total das linhas de ônibus e que sejam oficialmente reconhecidas pelo Poder Executivo.
Pelas regras aprovadas, o reembolso somente poderá ser concedido quando o uso de transporte privado ocorrer em razão direta da indisponibilidade do transporte coletivo nos trajetos afetados pela paralisação. Os passageiros deverão apresentar comprovantes fiscais ou eletrônicos válidos e atender aos critérios que ainda serão definidos em regulamentação municipal.
O texto também prevê a possibilidade de utilização de serviços oferecidos por operadores de plataformas digitais de transporte, desde que sejam observadas as exigências legais relacionadas à segurança, regularidade e fiscalização da atividade.
Na justificativa do projeto, a administração municipal destacou que a iniciativa busca oferecer alternativas de deslocamento à população em momentos de interrupção do serviço público de transporte. “O projeto representa importante instrumento de proteção dos cidadãos limeirenses, garantindo alternativas de deslocamento em situações extraordinárias e fortalecendo a capacidade do Município de responder adequadamente a eventos que comprometam a prestação regular do transporte coletivo urbano”, justificou a Prefeitura.
Outro dispositivo da proposta trata da origem dos recursos para custear os ressarcimentos. Conforme o texto aprovado, poderão ser utilizados recursos orçamentários do município, incluindo dotações, créditos, reservas orçamentárias, subsídios e valores originalmente destinados à operação, manutenção, custeio ou financiamento do sistema de transporte coletivo urbano, respeitando a legislação financeira e orçamentária vigente.
Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue para os próximos trâmites administrativos para implementação das regras e definição dos procedimentos necessários para a concessão dos reembolsos aos usuários em futuras paralisações.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte


