Águia Branca deixa de atender o ABC na linha Rio de Janeiro x São Paulo. ANTT cumpre decisão judicial que restabelece linhas da Guerino Seiscento e Eucatur ganha operação conjunta
Publicado em: 17 de junho de 2026
Determinação da Justiça foi noticiada de forma exclusiva pelo Diário do Transporte e revela queda de braço entre Guerino Seiscento e Empresa Andorinha. Agência também nega mais autorizações para as empresas Central Transporte, Betel e Novos Rumos, além de corrigir erros
ADAMO BAZANI
A Viação Águia Branca vai deixar de atender o ABC Paulista na linha Rio de Janeiro x São Paulo.
Já a ANTT cumpriu decisão judicial que restabeleceu 23 linhas da Guerino Seiscento numa queda de braços com a Empresa Andorinha de Transporte.
A Eucatur (Solimões Transportes), por sua vez, recebeu permissão para operar de forma conjunta a linha interestadual Criciuma/SC x Porto Velho/RO, prefixo nº SCRO0018047, com a linha intermunicipal Vilhena/RO x Porto Velho/RO, no trecho de Vilhena/RO para Porto Velho/RO.
A Agência também negou mais autorizações de linhas regulares para as empresas Central Transporte, Betel e Novos Rumos.
A ANTT ainda fez correções de textos em publicações anteriores.
Veja os detalhes abaixo e em seguida as resoluções publicadas nesta quarta-feira, 17 de julho de 2026.
ÁGUIA BRANCA REESTRUTURA COM BUSCO E EXPECTATIVA DA ITAPEMIRIM
A Viação Águia Branca, do Espírito Santo, vai deixar de atender ao ABC Paulista na linha Rio de Janeiro x São Paulo.
Nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, foi publicada decisão da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) atendendo pedido da empresa capixaba para suprimir as seções em São Bernardo do Campo, Santo André e São Caetano do Sul.
Como tem mostrado o Diário do Transporte, a Águia Branca tem reorganizado sua malha de atendimento com a supressão de diversas linhas. A empresa possui parceria com o Grupo JCA (da Cometa, 1001, Expresso do Sul, Catarinense e Rápido Ribeirão Preto) pela holding BusCo que também cobre boa parte desta malha em conjunto.
Além disso, a Águia Branca se prepara para operar, sob arrendamento, 125 linhas e 746 mercados interestaduais correspondentes à malha da Viação Itapemirim no lugar da Suzantur, conforme decisão de 09 de junho do STJ (Superior Tribunal de Justiça), conforme noticiou em primeira-mão o Diário do Transporte.
Entretanto, ainda está no prazo de a Suzantur recorrer e a Justiça analisa pedido da administradora judicial da falência da Itapemirim, a EXM Partners, para realizar o leilão definitivo da malha a partir de 13 de julho de 2026, conforme também noticiou de forma exclusiva o Diário do Transporte.
Relembre:
GUERINO SEISCENTO E QUEDA DE BRAÇO COM EMPRESA ANDORINHA:
A ANTT também formalizou nesta quarta-feira, 17 de junho de 2026, o cumprimento de uma decisão judicial que restabelece a operação de 23 linhas interestaduais em favor da Guerino Seiscento, de Tupã (SP).
Trata-se de uma queda de braço entre a empresa e outra companhia do interior de São Paulo, a Empresa Andorinha de Transporte, que moveu ação contra a Guerino Seiscento, alegando que se tratavam de operações que faziam concorrência irregular com trechos intermunicipais.
A Andorinha chegou a conseguir na Justiça a suspensão, mas Guerino Seiscento recorreu e reverteu liminarmente, até o julgamento final do processo.
O Diário do Transporte contou tudo em detalhes.
Você relembra neste link: https://diariodotransporte.com.br/2026/05/29/exclusivo-justica-federal-reverte-decisao-da-antt-que-suspendeu-23-linhas-da-guerino-seicento-denuncia-foi-movida-pela-andorinha/
BRASILIA(DF) – TRES LAGOAS(MS) VIA UBERLANDIA (MG),
UBERLANDIA (MG) – ANDRADINA (SP),
CAMPO GRANDE(MS) – BRASILIA (DF)
TRES LAGOA S ( M S ) – CURITIBA(PR),
TRES LAGOAS ( MS ) – SAO PAULO(SP)
CAMPO GRANDE (MS) – SAO PAULO(SP),
TRES LAGOAS(MS) – SAO PAULO(SP),
BRASILANDIA (MS) – SAO PAULO(SP),
TRES LAGOAS(MS) – SAO PAULO(SP),
CAMPO GRANDE(MS) – SAO PAULO(SP)
CAMPO GRANDE(MS) – SAO PAULO(SP)
CAMPO GRANDE(MS) – SANTOS(SP),
MARINGA (PR) – UBERLANDIA (MG),
LONDRINA (PR) – ASSIS (SP),
LONDRINA (PR) – SAO JOSE DO RIO PRETO (SP),
LONDRINA (PR) – BAURU (SP),
MARINGA(PR) – TUPA(SP),
CURITIBA (PR) – PENAPOLIS (SP),
LONDRINA (PR) – CAMPINAS (SP),
LONDRINA (PR) – FRANCA (SP),
LONDRINA (PR) – SAO JOSE DO RIO PRETO (SP),
CURITIBA (PR) – ARACATUBA (SP),
LONDRINA (PR) – FRANCA (SP),
DECISÕES NA ÍNTEGRA:
ÁGUIA BRANCA:
DECISÃO SUPAS Nº 966, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de
7 de abril de 2022; com art. 116 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.164279/2024-71, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, para modificar o Termo de Autorização – TAR nº SPRJ0006008, linha SAO PAU LO / S P – R I O
DE JANEIRO/RJ, com a supressão das seções indicadas no anexo I.
Parágrafo único. A autorizatária deverá cumprir as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento
das atividades, nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
Art. 2º Alterar o anexo da Decisão SUPAS nº 926, de 2 de outubro de 2024, publicada no DOU de 09 de outubro de 2024, pág. 160, que passa a vigorar conforme anexo II da
presente decisão.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 01 de julho de 2026.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO I
. .Ref. .SEÇÕES SUPRIMIDAS
. .1 .RIO DE JANEIRO/RJ-SAO BERNARDO DO CAMPO/SP
. .2 .RIO DE JANEIRO/RJ-SANTO ANDRE/SP
. .3 .RIO DE JANEIRO/RJ-SAO CAETANO DO SUL/SP
ANEXO II
. .Ref. .S EÇÕ ES
. .1 .RIO DE JANEIRO/RJ-SAO PAULO/SP
GUERINO SEISCENTO:
DECISÃO SUPAS Nº 1.016, DE 15 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, que lhe
conferem o artigo 10 do Anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, o artigo
29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022, e o artigo 214 da Resolução
nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos
autos do Mandado de Segurança nº 1058264-02.2026.4.01.3400, processo administrativo
nº 00424.115585/2026-28, e considerando o que consta do Processo nº
50500.008637/2026-29, decide:
Art. 1º Suspender, sub judice, os efeitos da Decisão SUPAS nº 842, de 27 de
maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de maio de 2026, Seção
1, página 172, que aplicou medida cautelar de suspensão das autorizações para prestação
de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros
vinculadas aos Termos de Autorização – TAR relacionados no parágrafo único deste artigo,
outorgados à GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, ficam restabelecidos,
provisoriamente, os efeitos das seguintes Decisões SUPAS:
I – DECISÃO SUPAS Nº 1.336, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União – DOU de 16/10/2024, págs. 203 e 204, relativa à linha BRASILIA(DF) –
TRES LAGOAS(MS) VIA UBERLANDIA (MG), TAR nº DFMS0111030;
II – DECISÃO SUPAS Nº 1.334, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 203, relativa à linha UBERLANDIA (MG) –
ANDRADINA (SP), TAR nº MGSP0111016;
III – DECISÃO SUPAS Nº 1.330, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 17/10/2024, pág. 110, relativa à linha CAMPO
GRANDE(MS) – BRASILIA(DF), TAR nº MSDF0111024;
IV – DECISÃO SUPAS Nº 1.332, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 17/10/2024, págs. 111 e 112, relativa à linha T R ES
LAGOAS(MS) – CURITIBA(PR), TAR nº MSPR0111022;
V – DECISÃO SUPAS Nº 1.327, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União – DOU de 17/10/2024, págs. 109 e 110, relativa à linha TRES
LAGOAS(MS) – SAO PAULO(SP, TAR nº MSSP0111002;
VI – DECISÃO SUPAS Nº 1.333, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 17/10/2024, pág. 112, relativa à linha CAMPO
GRANDE(MS) – SAO PAULO(SP), TAR nº MSSP0111003;
VII – DECISÃO SUPAS Nº 1.329, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 17/10/2024, pág. 110, relativa à linha TRES LAG OA S ( M S )
– SAO PAULO(SP), TAR nº MSSP0111009;
VIII – DECISÃO SUPAS Nº 1.326, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 17/10/2024, pág. 109, relativa à linha BRASILANDIA(MS)
– SAO PAULO(SP), TAR nº MSSP0111014;
IX – DECISÃO SUPAS Nº 1.328, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 17/10/2024, pág. 110, relativa à linha TRES LAG OA S ( M S )
– SAO PAULO(SP), TAR nº MSSP0111015;
X – DECISÃO SUPAS Nº 1.331, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no Diário
Oficial da União – DOU de 17/10/2024, pág. 111, relativa à linha CAMPO GRANDE(MS) –
SAO PAULO(SP), TAR nº MSSP0111021;
XI – DECISÃO SUPAS Nº 1.325, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 17/10/2024, pág. 108, relativa à linha CAMPO
GRANDE(MS) – SAO PAULO(SP), TAR nº MSSP0111031;
XII – DECISÃO SUPAS Nº 1.337, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 204, relativa à linha CAMPO
GRANDE(MS) – SANTOS(SP), TAR nº MSSP0111034;
XIII – DECISÃO SUPAS Nº 1.323, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 202, relativa à linha MARINGA (PR) –
UBERLANDIA (MG), TAR nº PRMG0111026XIV – DECISÃO SUPAS Nº 1.315, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 199, relativa à linha LONDRINA (PR)
– ASSIS (SP), TAR nº PRSP0111001;
XV – DECISÃO SUPAS Nº 1.319, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 201, relativa à linha LONDRINA (PR)
– SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), TAR nº PRSP0111004;
XVI – DECISÃO SUPAS Nº 1.316, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 200, relativa à linha LONDRINA (PR)
– BAURU (SP), TAR nº PRSP0111005;
XVII – DECISÃO SUPAS Nº 1.335, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 203, relativa à linha MARINGA(PR) –
TUPA(SP), TAR nº PRSP0111006;
XVIII – DECISÃO SUPAS Nº 1.321, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 201, relativa à linha CURITIBA (PR) –
PENAPOLIS (SP), TAR nº PRSP0111011;
XIX – DECISÃO SUPAS Nº 1.322, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 201 e 202, relativa à linha LONDRINA
(PR) – CAMPINAS (SP), TAR nº PRSP0111012;
XX – DECISÃO SUPAS Nº 1.317, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 200, relativa à linha LONDRINA (PR)
– FRANCA (SP), TAR nº PRSP0111017;
XXI – DECISÃO SUPAS Nº 1.320, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 201, relativa à linha LONDRINA (PR)
– SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), TAR nº PRSP0111018;
XXII – DECISÃO SUPAS Nº 1.324, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 202, relativa à linha CURITIBA (PR) –
ARACATUBA (SP), TAR nº PRSP0111020; e
XXIII – DECISÃO SUPAS Nº 1.318, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, publicada no
Diário Oficial da União – DOU de 16/10/2024, pág. 200, relativa à linha LONDRINA (PR)
– FRANCA (SP), TAR nº PRSP0111025.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
EUCATUR – SOLIMÕES:
DECISÃO SUPAS Nº 965, DE 11 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso XV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018,
e com o inciso III do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.050619/2026-08, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS
LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para realizar operação conjunta da linha CRICIUMA/SCPORTO VELHO/RO, prefixo nº SCRO0018047, com a linha intermunicipal VILHENA/RO-PORTO
VELHO/RO, no trecho de VILHENA/RO para PORTO VELHO/RO.
Parágrafo único. Compete à autorizatária manter os quadros de horários das linhas
que farão parte da operação conjunta sempre atualizados e compatíveis entre si, sob pena de
resultar em sanções e medidas administrativas definidas em resolução.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
NEGATIVAS DE TERMOS DE AUTORIZAÇÃO:
DECISÃO SUPAS Nº 955, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.058009/2026-44, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à BETEL
TRANSPORTES E SERVICOS LTDA., CNPJ nº 31.702.554/0001-64, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do processo nº 50505.058009/2026-44, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 956, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.034373/2026-19, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do processo nº 50505.034373/2026-19, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 957, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.034403/2026-97, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do processo nº 50505.034403/2026-97, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 958, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.046707/2026-05, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do processo nº 50505.046707/2026-05, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 959, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril
de 2022, e pelo o que consta no processo nº 50505.046205/2026-76, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço regular
de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização,
constante do processo nº 50505.046205/2026-76, uma vez que os mercados objetos do pleito
não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21
de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 960, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.037401/2026-50, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à NOVOS
RUMOS TRANSPORTE TURISMO E LOCADORA LTDA., CNPJ nº 16.617.164/0001-00, para
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros,
sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.037401/2026-50, uma vez
que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 961, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.037406/2026-82, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à NOVOS
RUMOS TRANSPORTE TURISMO E LOCADORA LTDA., CNPJ nº 16.617.164/0001-00, para
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros,
sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.037406/2026-82, uma vez
que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 962, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.037408/2026-71, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à NOVOS
RUMOS TRANSPORTE TURISMO E LOCADORA LTDA., CNPJ nº 16.617.164/0001-00, para
prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros,
sob o regime de autorização, constante do processo nº 50505.037408/2026-71, uma vez
que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao
disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 963, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.046705/2026-16, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do processo nº 50505.046705/2026-16, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 964, DE 10 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818,
de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e pelo o que consta no processo nº
50505.046174/2026-53, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão do Termo de Autorização à EXPRESSO
CENTRAL TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 25.299.930/0001-19, para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização, constante do processo nº 50505.046174/2026-53, uma vez que os mercados
objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
CORREÇÕES DE TEXTO QUE A ANTT FEZ:
R E T I F I C AÇ ÃO
No anexo da Decisão Supas nº 570, de 12 de março de 2026, publicada no Diário Oficial da União nº 53, de 19 de março de 2026, seção 1, pág. 131,
Onde se lê:
“ANEXO
. .Ref. .Seções
. .1 .BARAO DE GRAJAU/MA-BERTOLINIA/PI
. .2 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-BARAO DE GRAJAU/MA
. .3 .BARAO DE GRAJAU/MA-CANTO DO BURITI/PI
. .4 .BARAO DE GRAJAU/MA-CARACOL/PI
. .5 .BARAO DE GRAJAU/MA-ELISEU MARTINS/PI
. .6 .BARAO DE GRAJAU/MA-JERUMENHA/PI
. .7 .BARAO DE GRAJAU/MA-SAO JOAO DO PIAUI/PI
. .8 .BARAO DE GRAJAU/MA-SAO RAIMUNDO NONATO/PI
. .9 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-AMARANTE/PI
. .10 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-BERTOLINIA/PI
. .11 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-CANTO DO BURITI/PI
. .12 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-CARACOL/PI
. .13 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-ELISEU MARTINS/PI
. .14 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-FLORIANO/PI
. .15 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-JERUMENHA/PI
. .16 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-SAO JOAO DO PIAUI/PI
. .17 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-SAO RAIMUNDO NONATO/PI
. .18 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-TERESINA/PI
. .19 .BARAO DO GRAJAU/MA-TERESINA/PI
. .20 .T I M O N / M A – C A R ACO L / P I
. .21 .T I M O N / M A – F LO R I A N O / P I
. .22 .TIMON/MA-SAO JOAO DO PIAUI/PI
. .23 .TIMON/MA-SAO RAIMUNDO NONATO/PI
”
Leia-se:
“ANEXO
. .Ref. .Seções
. .1 .BARAO DE GRAJAU/MA-BERTOLINIA/PI
. .2 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-BARAO DE GRAJAU/MA
. .3 .BARAO DE GRAJAU/MA-CANTO DO BURITI/PI
. .4 .BARAO DE GRAJAU/MA-CARACOL/PI
. .5 .BARAO DE GRAJAU/MA-ELISEU MARTINS/PI
. .6 .BARAO DE GRAJAU/MA-JERUMENHA/PI
. .7 .BARAO DE GRAJAU/MA-SAO JOAO DO PIAUI/PI
. .8 .BARAO DE GRAJAU/MA-SAO RAIMUNDO NONATO/PI
. .9 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-AMARANTE/PI
. .10 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-TIMON/MA
. .11 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-BERTOLINIA/PI
. .12 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-CANTO DO BURITI/PI
. .13 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-CARACOL/PI
. .14 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-ELISEU MARTINS/PI
. .15 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-FLORIANO/PI
. .16 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-JERUMENHA/PI
. .17 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-SAO JOAO DO PIAUI/PI
. .18 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-SAO RAIMUNDO NONATO/PI
. .19 .CAMPO ALEGRE DE LOURDES/BA-TERESINA/PI
. .20 .BARAO DO GRAJAU/MA-TERESINA/PI
. .21 .T I M O N / M A – C A R ACO L / P I
. .22 .T I M O N / M A – F LO R I A N O / P I
. .23 .TIMON/MA-SAO JOAO DO PIAUI/PI
. .24 .TIMON/MA-SAO RAIMUNDO NONATO/PI
R E T I F I C AÇ ÃO
No Anexo da Decisão SUPAS nº 561, de 12 de março de 2026, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 19 de março de 2026, seção 1, pág. 124.
Onde se lê:
“ANEXO
. .Ref. .Seções
. .1 .TIMON/MA-ALVORADA DO GURGUEIA/PI
. .2 .BARAO DE GRAJAU/MA-ALVORADA DO GURGUEIA/PI
. .3 .BARAO DE GRAJAU/MA-AVELINO LOPES/PI
. .4 .BARAO DE GRAJAU/MA-BERTOLINIA/PI
. .5 .BARAO DE GRAJAU/MA-BOM JESUS/PI
. .6 .BARAO DE GRAJAU/MA-COLONIA DO GURGUEIA/PI
. .7 .BARAO DE GRAJAU/MA-CRISTINO CASTRO/PI
. .8 .BARAO DE GRAJAU/MA-CURIMATA/PI
. .9 .BARAO DE GRAJAU/MA-ELISEU MARTINS/PI
. .10 .BARAO DE GRAJAU/MA-JERUMENHA/PI
. .11 .MANSIDAO/BA-BARAO DE GRAJAU/MA
. .12 .BARAO DE GRAJAU/MA-REDENCAO DO GURGUEIA/PI
. .13 .BARAO DE GRAJAU/MA-FLORIANO/PI
. .14 .MANSIDAO/BA-ALVORADA DO GURGUEIA/PI
. .15 .MANSIDAO/BA-AVELINO LOPES/PI
. .16 .M A N S I DAO / BA – B E R T O L I N I A / P I
. .17 .MANSIDAO/BA-BOM JESUS/PI
. .18 .MANSIDAO/BA-COLONIA DO GURGUEIA/PI
. .19 .MANSIDAO/BA-CRISTINO CASTRO/PI
. .20 .M A N S I DAO / BA – C U R I M AT A / P I
. .21 .MANSIDAO/BA-ELISEU MARTINS/PI
. .22 .M A N S I DAO / BA – F LO R I A N O / P I
. .23 .M A N S I DAO / BA – J E R U M E N H A / P I
. .24 .MANSIDAO/BA-REDENCAO DO GURGUEIA/PI
. .25 .M A N S I DAO / BA – T E R ES I N A / P I
. .26 .BARAO DO GRAJAU/MA-TERESINA/PI
. .27 .TIMON/MA-AMARANTE/PI
. .28 .TIMON/MA-AVELINO LOPES/PI
. .29 .TIMON/MA-BERTOLINIA/PI
. .30 .T I M O N / M A – C U R I M AT A / P I
. .31 .T I M O N / M A – F LO R I A N O / P I
. .32 .TIMON/MA-JERUMENHA/PI
”
Leia-se:
“ANEXO
. .Ref. .Seções
. .1 .TIMON/MA-ALVORADA DO GURGUEIA/PI
. .2 .BARAO DE GRAJAU/MA-ALVORADA DO GURGUEIA/PI
. .3 .BARAO DE GRAJAU/MA-AVELINO LOPES/PI
. .4 .BARAO DE GRAJAU/MA-BERTOLINIA/PI
. .5 .BARAO DE GRAJAU/MA-BOM JESUS/PI
. .6 .BARAO DE GRAJAU/MA-COLONIA DO GURGUEIA/PI
. .7 .BARAO DE GRAJAU/MA-CRISTINO CASTRO/PI
. .8 .BARAO DE GRAJAU/MA-CURIMATA/PI
. .9 .BARAO DE GRAJAU/MA-ELISEU MARTINS/PI
. .10 .BARAO DE GRAJAU/MA-JERUMENHA/PI
. .11 .MANSIDAO/BA-BARAO DE GRAJAU/MA
. .12 .BARAO DE GRAJAU/MA-REDENCAO DO GURGUEIA/PI
. .13 .BARAO DE GRAJAU/MA-FLORIANO/PI
. .14 .MANSIDAO/BA-ALVORADA DO GURGUEIA/PI
. .15 .MANSIDAO/BA-AVELINO LOPES/PI
. .16 .M A N S I DAO / BA – B E R T O L I N I A / P I
. .17 .MANSIDAO/BA-BOM JESUS/PI
. .18 .MANSIDAO/BA-COLONIA DO GURGUEIA/PI
. .19 .MANSIDAO/BA-CRISTINO CASTRO/PI
. .20 .M A N S I DAO / BA – C U R I M AT A / P I
. .21 .MANSIDAO/BA-ELISEU MARTINS/PI
. .22 .M A N S I DAO / BA – F LO R I A N O / P I
. .23 .M A N S I DAO / BA – J E R U M E N H A / P I
. .24 .MANSIDAO/BA-REDENCAO DO GURGUEIA/PI
. .25 .M A N S I DAO / BA – T E R ES I N A / P I
. .26 .BARAO DO GRAJAU/MA-TERESINA/PI
. .27 .TIMON/MA-AMARANTE/PI
. .28 .TIMON/MA-AVELINO LOPES/PI
. .29 .TIMON/MA-BERTOLINIA/PI
. .30 .T I M O N / M A – C U R I M AT A / P I
. .31 .T I M O N / M A – F LO R I A N O / P I
. .32 .TIMON/MA-JERUMENHA/PI
. .33 .M A N S I DAO / BA – T I M O N / M A
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


