Viação Águia Branca renuncia a diversos termos de autorização de linhas regulares de ônibus interestaduais
Publicado em: 11 de junho de 2026
Decisão é estratégica da empresa capixaba para evitar sobreposições e dinamizar a malha. Pedidos foram antes de resultado de julgamento sobre Itapemirim
ADAMO BAZANI
A Viação Águia Branca, do Espírito Santo, renunciou e foi atendida pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), a diversos termos de autorização de linhas de ônibus interestaduais regulares.
A decisão é estratégica da empresa capixaba para evitar sobreposições e dinamizar a malha, uma vez que já opera com outras linhas as áreas abrangidas pelas renúncias.
De acordo com as resoluções da ANTT publicadas nesta quinta-feira, 11 de junho de 2026, a empresa terá de providenciar realocação de passageiros ou viabilizar a devolução do dinheiro de bilhetes já comprados.
As linhas são:
Vila Velha/ ES – Niterói/RJ;
Vitoria/ES-Itueta/MG;
Resende/RJ-Curitiba/PR;
Nova Iguaçu/RJ – Guarapari/ES;
Feira de Santana / BA – Macaé/RJ;
Feira de Santana /BA-Umbaúba/SE
As solicitações ocorreram antes do julgamento pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), como mostrou em primeira-mão o Diário do Transporte, que na terça-feira, 09 de junho de 2026, revalidou uma decisão da Justiça de São Paulo e concedeu à Águia Branca o direito de operar 125 linhas e 746 mercados correspondentes à malha do falido Grupo Itapemirim, por meio de arrendamento, no lugar da Suzantur, do ABC Paulista.
A empresa de São Paulo pode recorrer.
Relembre:
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 863, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.176702/2024-86, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001- 09, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº ESRJ0006134, linha VILA VELHA / ES – NITEROI/RJ e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.631, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, Seção 1, página 501. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de junho de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 864, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.176712/2024-11, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº ESMG0006136, linha VITORIA/ES-ITUETA/MG, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.632, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, Seção 1, página 501. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de junho de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 865, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.177219/2024-19, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº RJPR0006152, linha RESENDE/RJ-CURITIBA/PR e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.643, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 2024, Seção 1, página 300. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de junho de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 866, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.176710/2024-22, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001- 09, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº RJES0006135, linha NOVA IGUACU/RJGUARAPARI/ES e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.635, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, Seção 1, página 502. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de junho de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 867, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.176703/2024-21, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001- 09, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº BARJ0006137, linha FEIRA DE SA N T A N A / BA – MACAE/RJ, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.634, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, Seção 1, página 502. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de junho de 2026
DECISÃO SUPAS Nº 868, DE 2 DE JUNHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; com o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; com o §2º do art. 33 da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023 e pelo o que consta no processo nº 50500.176718/2024-99, decide: Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ÁGUIA BRANCA S/A, CNPJ nº 27.486.182/0001-09, de renúncia ao Termo de Autorização – TAR nº BASE0006140, linha FEIRA DE SANTANA/BA-UMBAUBA/SE, e suas seções. § 1º A autorizatária deverá atender às garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para período posterior à data de encerramento das atividades nos termos da Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. § 2º A homologação da renúncia implica no cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR. Art. 2º Revogar a Decisão SUPAS nº 2.626, de 23 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 31 de outubro de 2024, Seção 1, página 500. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de junho de 2026. JULIANO DE BARROS SAMÔR
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


