Transferências de Alvarás de Táxis são retomadas na cidade de São Paulo
Publicado em: 3 de junho de 2026
Portaria publicada nesta quarta-feira, 03 de junho de 2026, determina que a transferência está condicionada à manutenção das características originais determinadas na emissão do Alvará inicial
ADAMO BAZANI
As transferências de Alvarás de Táxis a capital paulista podem ser realizadas novamente.
A possibilidade foi retomada após, nesta quarta-feira, 03 de junho de 2026, em edição extra do Diário Oficial, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) publicar uma portaria com as novas regras.
As transferências estavam suspensas desde abril de 2025 por determinação da Justiça.
Entre as exigências, estão a manutenção das características originais determinadas na emissão do Alvará inicial e o futuro titular portar CONDUTAX ativo e veículo com modelo homologado pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).
Além disso, a transferência pode ser feita para terceiro ou sucessor legítimo em caso do falecimento do titular. (MAIS ABAIXO AS PRINCIPAIS REGRAS).
Segundo nota da prefeitura, “a Portaria foi editada depois de estudos e pareceres técnicos e jurídicos para atendimento à Lei Federal 15.271, de novembro do ano passado, que restabeleceu a possibilidade de transferências de Alvarás de Estacionamento”.
Ainda de acordo com o comunicado, a medida, determinada pelo prefeito Ricardo Nunes, “atende a reivindicações dos taxistas da cidade de São Paulo”.
A solicitação de transferência de Alvará terá que ser apresentada ao DTP (Departamento de Transportes Públicos), que definirá as regras sobre a apresentação de documentos e demais procedimentos necessários.
Veja as principais regras:
- A transferência pode ser feita para terceiro ou sucessor legítimo em caso do falecimento do titular, em ambos os casos respeitados os requisitos de emissão do alvará;
- O futuro titular deverá possuir CONDUTAX ativo e veículo com modelo homologado pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) para a categoria de táxi do Alvará pretendido; CNH com anotação que exerce atividade remunerada (EAR). Além disso, é preciso comprovar as exigências da emissão do alvará inicial – assim, por exemplo, se o Alvará foi emitido para PCD ou para o sexo feminino, o futuro titular precisará atender a essa exigência;
- Em caso de morte do titular, a transferência deverá ser solicitada pelo inventariante ou pelo sucessor no prazo de um ano, contado a partir do óbito. Enquanto não for definida a partilha dos bens, o inventariante poderá indicar o responsável temporário pelos direitos do Alvará, que poderá figurar como motorista ou preposto.
- O ponto de estacionamento será transferido com o Alvará de Estacionamento, desde que esteja há pelo menos dois anos vinculado ao Alvará, o titular esteja ativo e em situação regular e o motorista não tenha sido excluído do ponto.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Ótima notícia para os taxistas da cidade de São Paulo obrigado prefeito Ricardo Nunes