STF nega recurso de empresas de ônibus do Rio de Janeiro e mantém decisão que desobriga a prefeitura a pagar R$ 45,6 milhões de forma imediata
Publicado em: 13 de janeiro de 2026
STF nega recurso de empresas de ônibus do Rio de Janeiro e mantém decisão que desobriga a prefeitura a pagar R$ 45,6 milhões de forma imediata
ADAMO BAZANI
Colaborou Vinícius de Oliveira
O Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, negou em decisão monocrática do último dia 09 de janeiro de 2026, publicada nesta terça-feira (13), recurso dos consórcios de empresas de ônibus do Rio de Janeiro que queriam reverter entendimento que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento imediato do valor de R$ 45,6 milhões como dívida de subsídios tarifários.
As empresas de ônibus conseguiram uma decisão do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que determinou o pagamento.
A prefeitura então recorreu ao STF e o ministro Fachin suspendeu a obrigatoriedade.
A viações então recorreram. Segundo os consórcios de empresas de ônibus, não era atribuição do STF um assunto local e a prefeitura tinha cerca de R$ 300 milhões em caixa que poderiam ser usados para quitar a dívida.
Segundo Fachin, as empresas entraram com pedido de embargos de declaração tentando mudar uma decisão anterior. Ocorre que este tipo de recurso é para esclarecer decisões, mas não muda-las.
O magistrado acatou argumento da gestão Eduardo Paes que alegou que haveria prejuízos (grave lesão) aos cofres do município e ao interesse público o pagamento imediato e a inclusão do valor em precatórios (ordem judicial de pagamento expedida pelo Poder Judiciário para que a Fazenda Pública (União, Estados, Municípios ou suas autarquias/fundações) quite dívidas contraídas após uma condenação definitiva).
Além disso, poderia fazer com que a administração municipal descumprisse a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo a gestão Paes, o valor cobrado pelas viações é de R$ 45,6 milhões, mas só restaram do exercício de 2025, R$ 17,7 milhões de R$ 1,1 bilhão reservados no ano passado para subsídios tarifários. A prefeitura ainda alegou que pagou regularmente os subsídios, que somente para um dos consórcios desembolsou R$ 82,6 milhões para complementar os custos que ultrapassaram a arrecadação tarifária que foi de R$ 283,8 milhões
Reconheço como juridicamente relevantes os fundamentos apresentados pelo Município do Rio de Janeiro. Em juízo mínimo de probabilidade sobre a tese jurídica em discussão, próprio da via suspensiva, entendo que a decisão impugnada impõe ao Município o pagamento mensal de aproximadamente R$ 10 milhões diretamente às concessionárias, à margem do regime de precatórios, o que configura afronta direta ao art. 100 da Constituição Federal. Demais disso, há risco concreto à economia pública. Conforme informações da Secretaria Municipal de Fazenda, não há disponibilidade orçamentária para suportar a despesa adicional de R$ 45,6 milhões no exercício de 2025, sendo certo que eventual cumprimento da decisão judicial exigiria remanejamento de recursos de áreas essenciais como saúde e assistência social, comprometendo programas de transferência de renda, manutenção de maternidades e ações de saúde mental. Tal cenário evidencia grave lesão à ordem e à economia públicas, pois inviabiliza a execução do planejamento orçamentário já em curso, compromete a continuidade de serviços públicos essenciais e cria risco de desorganização financeira e administrativa, com impacto direto sobre a população.” – escreveu Fachin na fundamentação do despacho.
Não significa que a dívida deve ser esquecida ou jamais será paga, mas a decisão desobriga o pagamento imediato, a inclusão em precatórios ou bloqueios contra a prefeitura.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Mas cadê os tais retornos de investimentos com os shows que ele promove?! Ou isso não passa do que realmente é, uma campanha eleitoral usando o dinheiro do município pra se autopromover. Ou paga o subsídio ou deixa as empresas operarem com lucro pra pagar os custos.