Projeto de Lei quer barrar empresas investigadas de adquirir direitos para “batizar” estações do Metrô e CPTM
Publicado em: 25 de maio de 2026
Proposta aprovada em comissão prevê restrições para contratos de naming rights em equipamentos públicos estaduais ligados a concessões e PPPs
ARTHUR FERRARI
A Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 877/2025, que pretende impedir empresas investigadas ou processadas por danos ao erário de adquirir naming rights em equipamentos públicos estaduais, incluindo estações do Metrô e da CPTM.
A proposta é de autoria do deputado Luiz Fernando Teixeira Ferreira e avançou mais uma etapa na tramitação legislativa após receber parecer positivo do colegiado presidido pela deputada Solange Freitas.
O texto estabelece restrições para contratos de concessão onerosa de nomes de próprios estaduais por empresas envolvidas em investigações de qualquer natureza ou ações judiciais relacionadas a prejuízos aos cofres públicos.
Na prática, o projeto pode afetar futuros acordos comerciais envolvendo estações metroferroviárias, terminais e outros equipamentos vinculados ao Governo do Estado de São Paulo.
O parecer aprovado destaca que a medida busca preservar a imagem institucional do Estado e evitar riscos reputacionais em contratos firmados pela administração pública.
Segundo o relatório elaborado pelo deputado Guilherme Cortez, a proposta não representa antecipação de culpa contra empresas investigadas, mas cria critérios considerados de elegibilidade contratual.
O documento também ressalta que o projeto abrange estruturas da administração direta e indireta, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas estaduais e ativos ligados a concessões de serviços públicos e parcerias público-privadas.
Dessa forma, a eventual nova regra poderá atingir contratos relacionados a estações do Metrô, da CPTM e outros equipamentos concedidos à iniciativa privada.
Outro ponto previsto no texto é a obrigatoriedade de inclusão, nos editais, de cláusulas exigindo comprovação de inexistência de investigações ou ações judiciais por danos ao erário estadual.
A proposta ainda prevê possibilidade de rescisão contratual caso a empresa passe a responder posteriormente por processos enquadrados nas restrições previstas pela futura lei.
No parecer, a comissão afirma que a exploração comercial de nomes de próprios estaduais “não pode dissociar-se do dever de probidade e da responsabilidade social das empresas contratadas”.
O projeto já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Alesp antes de seguir para análise da Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho.
O voto do relator Guilherme Cortez foi aprovado pelos deputados Marcelo Aguiar, Teonilio Barba, Gilmaci Santos, Solange Freitas, Capitão Telhada e Itamar Borges.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

