Campanha quer explicar diferença entre Marco Legal Transporte e a PEC do SUS da Mobilidade
Publicado em: 16 de maio de 2026
PL do Marco Legal foi aprovada nesta semana pela Câmara e vai à sanção de Lula. PEC teve votações adiadas em Comissão
ADAMO BAZANI
Um grupo de movimentos sociais e entidades, reunidos no “Busão 0800”, que defende a tarifa-zero em todos os ônibus do Brasil, implantada de forma gradual, lançou uma campanha para tentar explicar as principais diferenças entre o Marco Legal Transporte e a PEC (Programa de Emenda à Constituição) do SUS da Mobilidade.
Basicamente, segundo os grupos, a PEC prevê acesso universal com a tarifa-zero sendo implantada como meta. O Marco Legal, cuja importância foi reconhecida pelos movimentos sociais, prevê financiamentos extra-tarifários e modernizações de contratos com as viações, mas abrindo o caminho para uma tarifa zero, sem ter a gratuidade como meta em todos os sistemas de transportes.
Como noticiou o Diário do Transporte, o Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília, finalmente aprovou, após cinco anos, o Marco Legal do Transporte Coletivo, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026. O projeto era um dos mais aguardados do setor de mobilidade e promete disciplinar fontes de recursos além das tarifas e modernizar os contratos de ônibus, trens e metrôs por todo o País. Trata-se do PL – Projeto de Lei 3278/21.
A proposta seguiu para sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva, já que havia sido aprovada pelo Senado em 2024, e a expectativa é de que não haja vetos.
Saiba todos os detalhes do PL neste link: https://diariodotransporte.com.br/2026/05/13/marco-legal-do-transporte-coletivo-e-finalmente-aprovado-pelo-plenario-da-camara-dos-deputados-nesta-quarta-feira-13-apos-cinco-anos/
O Diário do Transporte noticiou também que, nesta semana, a CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, em Brasília, pelo segundo dia consecutivo não votou nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, o prosseguimento de uma proposta de emenda à Constituição que cria o SUM – Sistema Único de Mobilidade, uma espécie de SUS dos Transportes, para garantir recursos federais no custeio do transporte coletivo.
A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 25/2023 tem a assinatura de vários deputados liderados por Luiza Erundina.
A proposta “acrescenta o Capítulo IX ao Título VIII para oferecer diretrizes sobre o direito social ao transporte previsto no art. 6º e sobre o Sistema único de Mobilidade e autoriza a União, Distrito Federal e Municípios a instituírem contribuição pelo uso do sistema viário, destinada ao custeio do transporte público coletivo urbano”.
O caminho é mais longo pela frente que a do Marco Legal. Será necessário ainda passar por outra comissão e ainda ir para o Senado.
Veja os detalhes em: https://diariodotransporte.com.br/2026/05/13/sus-do-transporte-e-de-novo-adiado-pela-ccj-proposta-abre-caminho-para-tarifa-zero-em-todos-os-onibus-do-brasil/
Como mostrou o Diário do Transporte, um estudo denominado “A Tarifa Zero no Transporte Público como Política de Distribuição de Renda”, divulgado em 05 de maio de 2026, por pesquisadores da Universidade de Brasília (UnB), Universidade de São Paulo (USP) e da Universidade Federal do Rio de Janeiro, sugere que a gratuidade nos ônibus brasileiros teria um efeito semelhante aos gerados pela Bolsa Família com a injeção no comércio, serviços e renda das pessoas na ordem de R$ 60,3 bilhões por ano. Mas, anualmente, a política custaria R$ 78 bilhões.
Relembre:
Não somente o volume de recursos necessários, mas como será a aplicação e os impactos da gratuidade na infraestrutura e na frota para todos os passageiros são alguns dos pontos que geram debates.
Enquanto algumas cidades mantém a tarifa-zero há anos, como Maricá (RJ), outras estão reduzindo os programas, como São Caetano do Sul (SP), que deve restringir a gratuidade apenas a moradores do município e cadastrados ainda.
MARCO LEGAL -PRINCIPAIS PONTOS:
Conhecido como Marco Legal do Transporte Público, o projeto foi apresentado pelo então senador Antônio Anastasia, atualmente conselheiro do TCU (Tribunal de Contas da União). A proposta tramitou por cinco anos no Congresso Nacional até ser aprovada pela Câmara dos Deputados em 13 de maio de 2026, como mostrou o Diário do Transporte.
De acordo com diretor de Gestão da NTU (Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos),,Marcos Bicalho, um dos principais avanços do Marco Legal é a divisão de responsabilidades sobre o transporte público entre União, estados e municípios.
Atualmente, segundo ele, a responsabilidade pela gestão dos sistemas recai principalmente sobre prefeitos e governadores.
Outro destaque apontado por Bicalho é o aumento da segurança jurídica nos contratos e na gestão do transporte público, o que pode favorecer a adoção de inovações nos serviços prestados dentro das concessões.
O especialista também ressaltou mudanças relacionadas à estrutura tarifária, que podem abrir espaço para tarifas mais baixas aos passageiros.
Segundo ele, a principal alteração está na diferenciação entre os conceitos previstos na Lei de Mobilidade Urbana de 2012. Pela legislação atual, existiam as definições de tarifa pública e tarifa de remuneração das empresas.
Com o novo Marco Legal, a remuneração das operadoras passa a ser tratada separadamente da tarifa paga pelos usuários. Na prática, isso permite que parte da remuneração das empresas venha de outras fontes de receita, sem necessidade de incorporar integralmente esses custos ao valor da passagem.
Outro ponto previsto no texto é a possibilidade de delegação de gestão entre os entes públicos. A União poderá delegar serviços aos estados, como no caso de linhas interestaduais semiurbanas. Os estados poderão transferir a gestão aos municípios, que, por sua vez, poderão criar consórcios ou compartilhar a administração com cidades vizinhas.
O projeto também prevê a criação das chamadas Unidades Regionais de Transporte Coletivo para linhas intermunicipais, funcionando de forma semelhante às autoridades metropolitanas de transporte, com participação conjunta de estados e municípios.
Bicalho ainda destacou que o Marco Legal esclarece a destinação de recursos da Cide-Combustíveis para o financiamento do transporte público.
Os contratos atualmente em vigor poderão ser adaptados às novas regras estabelecidas pela legislação.
Entre os itens obrigatórios previstos pelo Marco Legal nos contratos de concessão estão cláusulas de multa para empresas e poder público em casos de descumprimento contratual, a separação entre tarifa pública e remuneração das operadoras, além de mecanismos de reequilíbrio econômico-financeiro e compartilhamento de riscos.
O texto também estabelece diretrizes para criação de mecanismos capazes de distribuir melhor as atividades econômicas nos horários de pico, buscando reduzir congestionamentos e minimizar os impactos da superlotação nos sistemas de transporte coletivo.
Bicalho também destacou que Estados e Municípios terão de discriminar fontes de custeio de gratuidades.
Após sancionada, a lei terá um ano para ser regulamentada e aplicada.
ÔNIBUS MENOS POLUENTES:
Além disso, como mostrou o Diário do Transporte, a nova lei pode impulsionar as frotas de ônibus elétricos e também de modelos a combustão que não sejam a diesel, mas que poluam menos, como o biometano (combustível obtido com a decomposição de resíduos), diesel verde e biodiesel.
Relembre:
Em pelo menos quatro artigos, há previsibilidade sobre transição energética dos serviços de mobilidade, incluindo não somente os veículos, mas a viabilização da infraestrutura. Além disso, o projeto aprovado, que ainda precisa ser sancionado pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, para virar lei, deixa claro que colocar veículos e infraestruturas menos poluentes não poderá pesar no bolso do passageiro:
*Art. 3º* Os serviços de transporte público coletivo deverão ser prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
(…)
V – transição energética sustentável com utilização de novas
tecnologias e de fontes renováveis de energia para a redução dos impactos
ambientais, mantendo a modicidade da tarifa;
Art. 6º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
(…)
XIX – transição energética do transporte público coletivo: política de substituição gradual de combustíveis fósseis por combustíveis renováveis, com menor geração de poluentes locais e gases de efeito estufa;
*Art. 9º* O titular dos serviços é responsável pelo planejamento da
rede de transporte público coletivo, englobando:
(…)
VIII – as estratégias programadas e progressivas para a transição
energética do transporte público coletivo sem que o eventual aumento de
custos recaia sobre os passageiros;
*Art. 19*. O financiamento da infraestrutura de transporte público
coletivo dar-se-á em conformidade com as disposições da Política Nacional de
Mobilidade Urbana estabelecida na Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012 (Lei
de Mobilidade Urbana), mediante:
V – que promovam a redução de emissões de poluentes locais e
gases de efeito estufa e incentivem a transição tecnológica para fontes mais
limpas;
Contratos de transportes mais modernos, com mais possibilidades de serviços e com indicadores de qualidade claros; recursos além das tarifas pagas pelos usuários para deixar as passagens mais baratas; remunerações pelos serviços prestados e não só por passageiro transportado para melhorar intervalos e frota, além de reduzir lotação também são algumas das evoluções esperadas com o novo conjunto de leis.
Os diferentes setores que trabalham com tecnologias alternativas ao diesel, como a de produção de ônibus elétricos, veem com otimismo a aprovação pela Câmara, após cinco anos de tramitação no Congresso.
“Acompanhamos a realidade do setor de transportes porque, apesar de hoje sermos fabricantes, nossa raiz é de operadores. Sabemos das dificuldades de operadores, trabalhadores, gestores públicos e passageiros. Ao prever a transição energética, consolidando a realidade dos transportes mais limpos, o Marco Legal vai além da mobilidade e se torna fundamental no viver melhor nas cidades. A Vida Agradece” – diz a diretora-presidente da Eletra, Milena Braga Romano, empresa nacional que fabrica tecnologia para ônibus elétricos, com sede em São Bernardo do Campo (SP).
Responsável pela área de veículos pesados da ABVE (Associação Brasileira do Veículo Elétrico), Ieda Oliveira, que representa os fabricantes, acredita em impactos positivos na indústria, mas de forma gradual
“É muito importante não somente a viabilização do custeio para a aquisição dos ônibus elétricos, mas a organização da infraestrutura, que foi incluída no projeto. Certamente vai haver impactos positivos na indústria, mas de forma gradual, até a implantação e consolidação desde a regulamentação, capacitação dos municípios até a aplicação na pratica” – acredita Ieda.
O Diário do Transporte noticiou em primeira-mão, nesta quarta-feira, 13 de maio de 2026, a aprovação do PL – Projeto de Lei 3278/21, do então senador Antônio Anastasia, hoje ministro do TCU (Tribunal de Contas da União), que regulamenta regras sobre mobilidade que possibilitam formas de financiamento extra-tarifárias em ônibus, trens e metrôs; além de modernizar contratos com as prestadoras de serviços.
Relembre:
No Senado, já houve a aprovação, em 2024, da proposta, que tem o objetivo de possibilitar a aplicação dos financiamentos aos transportes públicos já previstos na lei nacional de mobilidade de 2012.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Sim! É muito bom que se esclareça tais diferenças, especialmente pra não “queimar” os debates sobre o Marco Legal dos Transportes. Este sim um projeto sério, voltado a realidade e às verdadeiras demandas do nosso transporte publico!