Prefeitura de Rio Branco (AC) amplia prazo de atuação do Grupo de Trabalho que analisa o transporte coletivo municipal; entenda
Publicado em: 14 de maio de 2026
Medida estende trabalhos da comissão criada para avaliar dados técnicos, operacionais e financeiros do sistema urbano
ARTHUR FERRARI
A Prefeitura de Rio Branco (AC) prorrogou por mais 30 dias o prazo de funcionamento do Grupo de Trabalho responsável pelo levantamento e diagnóstico do transporte coletivo público municipal. A decisão foi oficializada em publicação no Diário Oficial e mantém em andamento as análises iniciadas pelo Decreto nº 664, de 8 de abril de 2026.
A extensão do prazo está prevista no próprio decreto que instituiu a comissão, permitindo uma única renovação pelo mesmo período. A medida também leva em consideração o Decreto nº 782, de 22 de abril de 2026, que reconheceu situação de emergência no sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da capital acreana.
Segundo a administração municipal, a continuidade dos trabalhos busca garantir a conclusão dos levantamentos técnicos, operacionais, administrativos e financeiros relacionados ao serviço de ônibus da cidade. A prefeitura afirma que a complexidade do sistema exige análises mais detalhadas antes da definição de medidas futuras.
O secretário especial para Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais, Jorge Eduardo Bezerra, afirmou que a publicação da prorrogação reforça a transparência dos atos administrativos ligados ao tema.
“O tema do transporte coletivo é complexo e exige um diagnóstico bem elaborado, capaz de subsidiar uma tomada de decisão robusta e responsável. O prazo inicial de 30 dias não foi suficiente para a conclusão de todos os levantamentos necessários. Por isso, a comissão precisou da prorrogação para trabalhar com mais qualidade, eficiência e responsabilidade naquilo que se propõe a fazer”, declarou Jorge Eduardo Bezerra.
O Grupo de Trabalho continua reunindo informações junto a órgãos e entidades da administração municipal para subsidiar propostas voltadas à mobilidade urbana e à prestação do serviço de transporte coletivo.
De acordo com a prefeitura, as demais regras estabelecidas pelo Decreto nº 664/2026 seguem sem alterações. O novo decreto entrou em vigor na data de publicação.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte

