ANTT multa TCB por abuso do direito de petição; Penha amplia mercados no Sul e agência libera novas empresas de fretamento
Publicado em: 8 de maio de 2026
Decisões publicadas nesta quinta-feira (08) também autorizam 16 transportadoras para operação em regime de fretamento interestadual
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quinta-feira, 08 de maio de 2026, uma série de decisões envolvendo o transporte rodoviário interestadual de passageiros. Entre os principais atos está a aplicação de multa contra a TCB – Transporte Coletivo Brasil Ltda., além da ampliação de mercados operados pela Expresso Nossa Senhora da Penha e a autorização de novas empresas para atuação no fretamento interestadual.
A Deliberação nº 131, aprovada pela Diretoria Colegiada da ANTT, determinou o não conhecimento de requerimento protocolado pela TCB – Transporte Coletivo Brasil Ltda., com condenação da empresa ao pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos por abuso do direito de petição.
O ato foi fundamentado no Voto DAB-018, de 7 de maio de 2026, dentro do processo nº 50500.033613/2022-84.
A decisão volta a colocar a empresa no centro de embates administrativos envolvendo a ANTT. Em fevereiro de 2024, a Diretoria Colegiada da agência havia confirmado a suspensão da pena de cassação aplicada à TCB e também à Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda., após decisões judiciais favoráveis às empresas.
Na ocasião, a cassação da TCB havia sido suspensa “sub judice” pela Deliberação nº 27, posteriormente referendada pela Diretoria Colegiada da agência.
Penha amplia seções entre Paraná e Santa Catarina
Outra decisão relevante foi a SUPAS nº 780/2026, que deferiu pedido da Expresso Nossa Senhora da Penha, do Grupo Comporte, para modificar o Termo de Autorização (TAR) da linha Maringá (PR) – Florianópolis (SC).
Com a medida, a empresa implantará três novas seções intermediárias:
* Curitiba (PR) – Joinville (SC)
* Curitiba (PR) – Itajaí (SC)
* Curitiba (PR) – Itapema (SC)
As novas ligações passam a integrar o TAR nº PRSC0188023, que já contemplava mercados como Curitiba–Florianópolis, Londrina–Balneário Camboriú e Maringá–Florianópolis.
A ANTT ressaltou que a inclusão de nova seção intermediária implica reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.
ANTT libera 16 empresas para fretamento interestadual
As Decisões SUPAS nº 781 e nº 782 autorizaram novas empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
Veja a relação completa das empresas autorizadas:
Empresa TAF CNPJ
AUTO VIAÇÃO CONDOR LTDA 011330 09.151.461/0001-30
BALBINOT & CAMARGO TRANSPORTES LTDA 011331 66.392.153/0001-30
BARRILLI TURISMO LTDA 011332 65.790.633/0001-96
FLEX VANS SOLUÇÕES EM TRANSPORTES LTDA 011333 60.430.353/0001-53
NOVA GM TURISMO EXECUTIVO LTDA 011334 52.458.249/0001-49
SIQUEIRA TUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA 137410 05.929.516/0001-39
SOBRAL TURISMO LTDA 434665 04.648.230/0001-12
VIPOA LOCADORA LTDA 011335 20.230.526/0001-75
DREAMS TURISMO LTDA 011324 27.807.771/0001-41
KARISMA TELEMARKETING TRANSPORTE E EVENTOS LTDA 011325 12.051.379/0001-48
PANDA TOUR LTDA 011326 66.189.313/0001-48
RAMOS E MAIA TRANSPORTADORA TURÍSTICA LTDA 011327 03.673.781/0001-73
SAMAS ÔNIBUS E CAMINHÕES LTDA 011328 60.838.816/0001-10
TRANSCIONE TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA 002432 05.889.427/0001-06
TRANSPORTE TURÍSTICO SANTO ANTÔNIO LTDA 011329 32.000.599/0001-50
VALDECI TONACIO FERREIRA LTDA 003994 18.116.290/0001-07
As autorizações seguem as regras da Resolução ANTT nº 4.777/2015, que disciplina o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional em regime de fretamento.
A agência destacou que o descumprimento das exigências regulatórias pode resultar em renúncia automática da autorização, nulidade do Termo de Autorização de Fretamento (TAF) ou cassação da permissão em caso de infrações graves.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

