Justiça do Trabalho libera ônibus da Eucatur que haviam sido apreendidos e seriam usados para pagamentos de débitos
Publicado em: 4 de maio de 2026
Segundo plantão judiciário de Rondônia, medida é desproporcional e afetaria capacidade de geração de recursos pela empresa
ADAMO BAZANI
O plantão do TRT-14 (Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região), que engloba os estados do Acre e de Rondônia, atendeu recurso da Eucatur (Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda.) e determinou a liberação de ônibus que haviam sido apreendidos peal PRF (Polícia Rodoviária Federal) e seriam usados para o pagamento de dívidas trabalhistas.
A decisão ocorreu no último dia 02 de maio de 2026.
Os veículos já tinham sido inseridos no sistema do Renajud (Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores) e já estavam na lista para leilão.
A determinação para a apreensão dos veículos partiu de uma decisão Vara do Trabalho de Jaru, município de Rondônia.
A companhia de ônibus recorreu e, na decisão, o TRT-14 acatou o recurso ao aceitar a argumentação de que a medida é desproporcional e extrema, podendo, inclusive, acarretar em consequências financeiras contra a empresa, uma vez que são bens essenciais para a geração de recursos.
“Este tipo de decisão não significa isenção da responsabilidade sobre a dívida. Isso é debatido em processo. Mas a Justiça já entendeu que é em vão cobrar uma empresa e reduzir sua capacidade de gerar renda, não só para a manutenção de sua atividade, como até mesmo garantindo recursos para a quitação de débito em eventual condenação. Caminhão e ônibus parado não é dinheiro gerado para uma empresa de transportes” – explicou a advogada especializada em direito empresarial, Liana Variani.
Assi, de acordo com a especialista, cada vez mais a Justiça do Trabalho tem firmando posição de que bens de capital, no caso de ônibus e caminhões, para empresas de transportes, são medidas que não devem ser tomadas a não ser em casos extremos.
A decisão determina, assim, a liberação imediata dos ônibus da Eucatur, e ainda estabelece que os veículos não podem mais ser apreendidos por este fim.
Entretanto, não se trata de perdão de dívidas.
A viação deve continuar recorrendo e achar outros meios para pagamento.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


E o povo trabalhador?…povo que povo se é só dar pão e circo….ou melhor…nos dias de hj…bolsa família…vale gás…etc…etc…e gira o globo. Obs. Não é a toa que estamos indo para Marte… já encheu o saco…o globo…..
Bem que a justiça poderia determinar a empresa junto a uma instituição de empréstimo, quitar a dívida trabalhista e aos bens móveis retirados e agora liberados, determinar a alienação ✍🏻🤓🫵🏻
Simples, possível e honroso a seus ex colaboradores cujo detém do direito transitado e julgado.
Banco Master… 😅
Então que toda receita feita pelo onibus fique retida para a quitação do debito
Viajo com essa EMPRESA EUCATUR, é uma vergonha os ônibus de Curitiba a Porto Velho,chove dentro ,ar condicionado para de funcionar, fedorento SÓ SUCATA.
Viajei este fim de semana de ouro em preto do oeste RO para vitória ES e foi muito ruim. Pra nunca mais , e nunca ficarei(deprimente).