Prefeitura de São Paulo reduz área de desapropriação para terminal de ônibus no Itaim Paulista
Publicado em: 24 de abril de 2026
Decreto de 2026 altera norma de 2024 e corta cerca de 28% da área inicialmente prevista para implantação do equipamento
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de São Paulo, sob gestão de Ricardo Nunes, promoveu uma alteração relevante no decreto que trata da implantação de um terminal de ônibus no Itaim Paulista, na Zona Leste. A mudança está no Decreto nº 65.618, de 23 de abril de 2026, que revisa o Decreto nº 63.229/2024.
O decreto original (2024) declarava de utilidade pública 24.257 m² para desapropriação.
Com a alteração de 2026, a área foi reduzida para 17.442 m² no total, e mantidas apenas:
* Área 3: 11.491 m²
* Área 4: 5.951 m².
Ficam excluídas:
* Área 1 (4.441 m²)
* Área 2 (2.374 m²)
Redução total: 6.815 m² (queda de aproximadamente 28%)
A alteração não é apenas cartorial — ela sinaliza um ajuste de projeto. Em geral, esse tipo de revisão pode indicar:
* Redimensionamento do terminal (layout mais compacto)
* Adequação a restrições urbanísticas ou ambientais
* Dificuldades ou custo elevado de desapropriação
* Revisão de demanda ou concepção operacional
Na prática, o município mantém o núcleo essencial do projeto (áreas 3 e 4), descartando parcelas possivelmente periféricas ou menos críticas à operação.
O que permanece do decreto original:
* Finalidade: implantação de terminal de ônibus
* Forma de aquisição:
* via judicial ou
* acordo com proprietários
Esse tipo de ajuste é comum em projetos urbanos e dialoga com um padrão recorrente: primeiro se delimita uma área mais ampla para garantir viabilidade; depois, com avanço dos estudos, o projeto é “enxugado” para reduzir custo e risco.
No caso do Itaim Paulista, região com forte dependência do transporte coletivo, a manutenção do projeto — ainda que menor — indica continuidade da intenção de estruturar um ponto de integração local.
A questão que fica, do ponto de vista operacional, é:
* o novo tamanho mantém capacidade adequada?
* haverá impacto na oferta de plataformas, linhas ou integração?
Essas respostas dependem do projeto executivo, que não aparece no decreto.
_*Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes*_


