Governo de SP prorroga prazos da licitação para concessão do complexo turístico da Estrada de Ferro Campos do Jordão

Entrega dos envelopes passa para 9 de junho e sessão pública de abertura das propostas de preço fica marcada para 12 de junho

ALEXANDRE PELEGI

O Governo do Estado de São Paulo prorrogou os prazos da Concorrência Internacional nº 02/2026, destinada à concessão de obra no Complexo Turístico Ferroviário da Estrada de Ferro Campos do Jordão (EFCJ). Com a mudança, a entrega dos envelopes foi remarcada para 9 de junho de 2026, até as 11h, e a sessão pública de abertura das propostas de preço passou para 12 de junho de 2026, às 14h, pelo horário de Brasília.

O empreendimento integra a carteira de projetos da Secretaria de Parcerias em Investimentos (SPI) e tem licitação autorizada pelo Decreto estadual nº 70.336, de 12 de janeiro de 2026.

O comunicado foi divulgado pela Comissão de Contratação. Segundo o texto, a prorrogação ocorre com base no item 14.4, inciso ii, do edital. Os demais prazos do certame permanecem inalterados, exceto aqueles expressamente reprogramados no cronograma.

Pelo novo cronograma, o prazo final para solicitação de esclarecimentos ao edital vai até 12 de maio de 2026.

As respostas aos pedidos de esclarecimento devem ser divulgadas até 22 de maio.

Já o prazo para solicitação de visita técnica vai até 25 de maio, enquanto o prazo final para impugnação ao edital foi fixado em 27 de maio.

A decisão sobre as impugnações apresentadas deve sair até 8 de junho.

Na sequência, a Comissão de Contratação deverá divulgar em 11 de junho sua decisão sobre a análise dos documentos contidos nos envelopes A e B. A abertura das propostas comerciais ocorrerá no dia seguinte, 12 de junho, às 14h.

O projeto da concessão da EFCJ vem sendo estruturado no âmbito do programa paulista de parcerias e desestatização. No portal oficial do governo estadual, o empreendimento aparece acompanhado do histórico de consulta pública, audiência pública, minutas, anexos contratuais e dos atos da fase licitatória.

Em janeiro, quando o aviso da concorrência foi publicado, o governo paulista formalizou a abertura do processo licitatório para delegar à iniciativa privada a execução de obras, investimentos, conservação, manutenção e exploração econômica da área concedida.

O que será concedido

A concessão tem como objetivo viabilizar a execução de obras e a delegação das atividades de investimento, conservação, manutenção, gestão, operação e exploração econômica do complexo ferroviário turístico. O prazo contratual será de 24 anos, conforme as condições a serem definidas no contrato de concessão.

O projeto busca recuperar trilhos e trens da ferrovia, e ainda fomentar o turismo sustentável, valorizar o patrimônio histórico e estimular a economia local, combinando cultura, lazer e desenvolvimento.

A licitação será conduzida pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, na modalidade concorrência internacional, e adotará como critério de julgamento o maior valor de outorga fixa a ser paga ao Poder Concedente, nos termos da Lei Federal nº 8.987/1995.

De acordo com o decreto, o objeto da concessão abrangerá a reforma, adequação, manutenção, conservação, gestão e operação do Complexo Turístico Ferroviário da EFCJ, incluindo a infraestrutura da ferrovia, os bens reversíveis e os equipamentos associados à operação turística.

Estão previstos, entre outros serviços:

• passeios turísticos ferroviários;
• execução de obras civis e aquisição de material rodante;
• modernização da infraestrutura ferroviária, com a requalificação do complexo que possui a ferrovia turística com 47 quilômetros de extensão;
• exploração do Parque Reino das Águas Claras (de 38 mil m²), com acesso gratuito ao público;
• requalificação do Museu de Memória Ferroviária, além de estações, oficinas e ativos culturais ao longo do trajeto.
• manutenção integral da área concedida.
A concessionária poderá explorar atividades compatíveis como fonte de receitas acessórias, conforme disciplinado no contrato.

Tipo de Concessão

O projeto da EFCJ será estruturado como concessão de obra, modelo diferente de outras formas usuais de delegação de serviços públicos.

Na concessão de obra, adotada neste caso, o parceiro privado é responsável tanto pela execução das obras quanto pela operação do empreendimento, assumindo os riscos do investimento. A remuneração ocorre principalmente por meio da exploração econômica junto aos usuários, como tarifas, ingressos e receitas acessórias, podendo haver mecanismos de recomposição previstos contratualmente. Ao final do prazo, os bens retornam ao poder público como bens reversíveis.

Já a concessão comum, mais tradicional, costuma envolver ativos já existentes, nos quais a concessionária assume a operação e a manutenção, sendo remunerada diretamente pelos usuários. O risco de demanda recai majoritariamente sobre o privado, sem pagamentos periódicos do poder público — modelo típico de rodovias pedagiadas e serviços regulados.

Na PPP administrativa, por sua vez, não há cobrança direta dos usuários. A concessionária presta serviços ao próprio Estado e é remunerada por pagamentos periódicos do poder público, condicionados ao cumprimento de indicadores de desempenho. É um formato utilizado quando a tarifa não é viável ou desejável, como em hospitais, presídios, centros administrativos e em determinados equipamentos públicos, a exemplo dos terminais de transporte coletivo da capital paulista.

Modelo societário, garantias e fiscalização

O decreto que fundamenta a licitação estabelece a obrigatoriedade de constituição de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), sob a forma de sociedade por ações, com sede no Brasil e finalidade exclusiva de explorar o objeto da concessão.

Também está prevista a possibilidade de a concessionária oferecer créditos, receitas contratuais, bens e direitos como garantia para financiamentos, mediante anuência da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP), conforme a legislação vigente.

A ARSESP será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da concessão, incluindo o cumprimento contratual, os indicadores de desempenho e a situação econômico-financeira da concessionária.

Direitos dos usuários e governança do projeto

Entre os direitos assegurados aos usuários estão o acesso adequado aos serviços turísticos, informação clara sobre valores cobrados, acesso gratuito ao Parque Reino das Águas Claras (PRAC), proteção de dados pessoais e utilização dos serviços sem discriminação.

O modelo de concessão foi aprovado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), com deliberação do Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização (CDPED), conforme ata publicada em dezembro de 2025.

Novas datas da licitação

• Esclarecimentos ao edital: 12/05/2026
• Respostas aos esclarecimentos: 22/05/2026
• Solicitação de visita técnica: 25/05/2026
• Impugnação ao edital: 27/05/2026
• Decisão sobre impugnações: 08/06/2026
• Entrega dos envelopes: 09/06/2026, até 11h
• Análise dos envelopes A e B: 11/06/2026
• Abertura das propostas de preço: 12/06/2026, às 14h

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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