ANTT autoriza 20 empresas para operar transporte interestadual e internacional por fretamento

Decisões SUPAS publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (09) permitem que empresas emitam licenças de viagem para operações sob regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou 20 empresas a prestarem serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento. As autorizações constam nas Decisões SUPAS nº 367 e nº 368, ambas de 3 de março de 2026, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 9 de março de 2026.

Com a publicação das decisões, as empresas passam a ter acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem, documento obrigatório para a realização das operações de fretamento.

De acordo com as decisões, as autorizatárias deverão cumprir as normas estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, que regulamenta o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Os atos também preveem que o descumprimento das regras pode implicar renúncia automática da autorização, além da possibilidade de cassação ou nulidade do Termo de Autorização, caso sejam identificadas irregularidades ou perda das condições necessárias para a prestação do serviço.

Empresas autorizadas

As seguintes empresas foram autorizadas pela ANTT:

  • A.S. Oliveira Transportes Ltda – TAF 007097 – CNPJ 09.148.001/0001-52

  • IN-OUT Transporte e Turismo Ltda – TAF 006935 – CNPJ 37.596.575/0001-29

  • Isatur Turismo Ltda – TAF 011143 – CNPJ 47.313.881/0001-64

  • L F da Silva Vans Ltda – TAF 011144 – CNPJ 39.739.200/0001-04

  • Nanyturismo Ltda – TAF 002807 – CNPJ 34.657.389/0001-64

  • Pirestur Viagens e Turismo Ltda – TAF 011145 – CNPJ 39.733.999/0001-13

  • Planet Van Serviços e Transportes Ltda – TAF 011146 – CNPJ 48.506.207/0001-69

  • Rede Locadora de Veículos Ltda – TAF 011147 – CNPJ 05.276.542/0001-05

  • Simone Oliveira dos Santos Costa Transportes Ltda – TAF 011148 – CNPJ 56.038.647/0001-67

  • Tecnoar Transporte e Serviços Ltda – TAF 006114 – CNPJ 22.252.585/0001-70

  • Translal Transporte e Turismo Ltda – TAF 002959 – CNPJ 05.194.232/0001-41

  • A. T. Turismo Ltda – TAF 007193 – CNPJ 26.696.536/0001-87

  • Anabela Ap. Pereira Silveira Transportes Ltda – TAF 011149 – CNPJ 10.297.065/0001-02

  • Gufetur Ltda – TAF 011150 – CNPJ 65.222.947/0001-92

  • J. S. G. Pessoa Turismo Ltda – TAF 003814 – CNPJ 20.552.676/0001-03

  • Luis Gabriel Martins Fontoura & Cia. Ltda. – TAF 011151 – CNPJ 35.416.608/0001-86

  • R Macedo Transportes Ltda – TAF 007239 – CNPJ 03.841.141/0001-25

  • RS2 Turismo Ltda – TAF 011152 – CNPJ 64.099.804/0001-72

  • Silva Reis Turismo e Transporte Ltda – TAF 011153 – CNPJ 62.698.007/0001-86

  • Sinop Vans Transportes Ltda – TAF 002953 – CNPJ 26.185.862/0001-20

Como funciona o transporte por fretamento

No regime de fretamento, o transporte é contratado previamente por um grupo fechado de passageiros, sem comercialização individual de passagens. O modelo inclui modalidades como fretamento eventual, turístico e contínuo, sendo comum em viagens de turismo, eventos e transporte corporativo.

Para operar, as empresas precisam manter cadastro regular na ANTT, emitir licença de viagem para cada operação e cumprir as exigências previstas na regulamentação federal para segurança e prestação do serviço.

Alexandre Pelegi, jornalista do Diário do Transporte

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Comentários

Comentários

  1. Nildon De Assis Viveiro disse:

    Tinha muitas empresas boas , Itapemirim, são Geraldo , não temos mais confiança de alguma empresas, motorista que nem conhece as estradas e os riscos que ela tem.

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