ANTT autoriza mais 43 empresas para fretamento interestadual e internacional
Publicado em: 13 de fevereiro de 2026
Decisões SUPAS nº 255, 256 e 257, publicadas no DOU, liberam novas operadoras sob as regras da Resolução 4.777/2015
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13) três decisões que autorizam 43 empresas a operar o transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
As autorizações constam nas Decisões SUPAS nº 255, 256 e 257, todas de 9 de fevereiro de 2026, assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
As empresas passam a integrar o sistema regulado pela ANTT para prestação de serviços de fretamento, modalidade distinta das linhas regulares, com viagens previamente contratadas.
Veja mais abaixo as regras e condicionantes do serviço de fretamento.
As três decisões entraram em vigor na data de publicação.
Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 255/2026
- EDILVANIO J. DA SILVA LTDA – TAF 003415 – CNPJ 23.742.675/0001-01
- KOBAYASHI TURISMO LTDA – TAF 419293 – CNPJ 10.560.226/0001-09
- LISERGIO DEVAL DE SIQUEIRA – TRANSPORTES LTDA – TAF 011041 – CNPJ 63.296.277/0001-23
- OESTE TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA – TAF 011042 – CNPJ 37.894.734/0001-71
- PAULO WILLIAM AGUIRRE ZIEGLER TURISMO LTDA – TAF 007024 – CNPJ 47.875.551/0001-62
- POLYTUR TRANSPORTES E LOCACOES LTDA – TAF 003619 – CNPJ 34.026.959/0001-18
- SEBASTIAO GOMES DA SILVA LTDA – TAF 011043 – CNPJ 30.405.023/0001-47
- SJB AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – TAF 011044 – CNPJ 47.686.051/0001-82
- SOUZA E ARRUDA TRANSPORTES LTDA – TAF 007187 – CNPJ 31.641.936/0001-25
- VANILDA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – TAF 011045 – CNPJ 34.647.671/0001-60
- VIACAO SERTOES DE TRANSPORTES LTDA – TAF 011046 – CNPJ 57.436.809/0001-88
Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 256/2026
- ANVALE SERVICO, COMERCIO E LOCACAO LTDA – TAF 011033 – CNPJ 32.322.798/0001-84
- AUTOMAXX LOCACOES LTDA – TAF 011034 – CNPJ 12.452.420/0001-98
- BRAGA & SILVA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – TAF 011035 – CNPJ 64.514.678/0001-75
- CARLOS TURISMO LOCACOES E TRANSPORTES LTDA – TAF 011036 – CNPJ 33.457.240/0001-79
- COLETTOTUR PRIMD LTDA – TAF 011037 – CNPJ 63.076.912/0001-67
- EMMA JAHUIRA VARGAS LTDA – TAF 011038 – CNPJ 45.216.047/0001-25
- GAA FRETAMENTO E TURISMO LTDA – TAF 011039 – CNPJ 64.277.469/0001-55
- GERSON GALVAO MATIAS TRANSPORTES LTDA – TAF 011040 – CNPJ 64.335.460/0001-53
- GILMAR M DE OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – TAF 001984 – CNPJ 15.127.872/0001-92
- GR TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TAF 002893 – CNPJ 13.678.740/0001-23
- KAROLINE E JULIANO TRANSPORTES LTDA – TAF 003816 – CNPJ 18.510.915/0001-02
- KILLY’S TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TAF 003270 – CNPJ 34.486.806/0001-53
Empresas autorizadas – Decisão SUPAS nº 257/2026
- ANGELINA TURISMO LTDA – TAF 011047 – CNPJ 55.161.157/0001-90
- BM TRANSPORTES E TURISMO LTDA – TAF 011048 – CNPJ 35.192.526/0001-03
- CHEFIA TURISMO SERVICO DE TRANSPORTE LTDA – TAF 011049 – CNPJ 46.311.761/0001-65
- COOPERATIVA DE TRANSPORTES RURAL – TAF 001619 – CNPJ 05.694.843/0001-59
- DANIELE PEREIRA JOAO JACOB LTDA – TAF 003119 – CNPJ 20.319.492/0001-90
- FABIANA COTRIM CONCEICAO LTDA – TAF 011050 – CNPJ 63.742.455/0001-00
- FICAGNA TRANSPORTES E TURISMO LTDA – TAF 421190 – CNPJ 01.628.021/0001-19
- FRATELLI TURISMO LTDA – TAF 011051 – CNPJ 58.324.736/0001-03
- GERSON TUR TRANSPORTES LTDA – TAF 011052 – CNPJ 55.901.825/0001-79
- GYN – TUR LTDA – TAF 011053 – CNPJ 48.231.842/0001-80
- JOMPU MOBILIDADE CORPORATIVA LTDA – TAF 007081 – CNPJ 33.281.089/0001-60
- JROTHANE TURISMO LTDA – TAF 001356 – CNPJ 29.300.999/0001-76
- MAXIMA TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA – TAF 339436 – CNPJ 15.262.903/0001-18
- MERCOSUL TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TAF 006716 – CNPJ 14.787.128/0001-51
- OLIVEIRA TURISMO E VIAGENS LTDA – TAF 011054 – CNPJ 64.184.992/0001-37
- P. LACET DA NOBREGA LTDA – TAF 011055 – CNPJ 38.194.169/0001-00
- PIOVESAM LOCADORA DE VEICULOS LTDA – TAF 007166 – CNPJ 11.234.924/0001-79
- RL TRANSPORTE E TURISMO LTDA – TAF 011056 – CNPJ 35.985.494/0001-95
- SR VIAGENS E TURISMO LTDA – TAF 011057 – CNPJ 63.057.951/0001-17
- THOR TURISMO LOCACOES E SERVICOS LTDA – TAF 011058 – CNPJ 34.709.333/0001-06
Confira as normas para o transporte por fretamento
A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento do fretamento, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.
Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º da Resolução 4.777/2015, que determina que o Termo de Autorização (TAF) tem validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária possui vigência de três anos, contados a partir da publicação do TAF no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica renúncia automática da autorização delegada pela agência.
A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização pode ser declarada quando verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto ou diante de infrações graves, apuradas em processo regular. O descumprimento da decisão implica ainda a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


