ARTESP fixa impacto de pedágio em linhas metropolitanas intermunicipais

Medidas atingem operações da Viação Jacareí, Pássaro Marron, Consórcio Internorte, Consórcio Unileste e BR Mobilidade Baixada Santista

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) publicou no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira,  11 de fevereiro de 2026, cinco deliberações que tratam do impacto tarifário decorrente de reajustes de pedágio e da implantação do sistema eletrônico free flow em rodovias que atendem linhas metropolitanas intermunicipais, tanto do serviço comum quanto do seletivo.

As decisões foram aprovadas na 1181ª Reunião Ordinária do Conselho Diretor e recomendam a observância de valores proporcionais por passageiro equivalente, com encaminhamento ao Poder Concedente.

Rodovia Presidente Dutra

Na Deliberação nº 100, de 10 de fevereiro de 2026, a ARTESP analisou os efeitos do reajuste autorizado pela Decisão ANTT SUROD nº 968/2025, com vigência desde 1º de setembro de 2025.

A agência recomendou:

– R$ 0,08 por passageiro equivalente nas linhas metropolitanas do serviço comum da Viação Jacareí;
– R$ 0,38 por passageiro equivalente nas linhas metropolitanas do serviço seletivo da Empresa de Ônibus Pássaro Marron.

Fernão Dias

Pela Deliberação nº 96, a agência tratou do reajuste do pedágio na Rodovia Fernão Dias, conforme Decisão ANTT SUROD nº 1.295/2025.

Foi recomendado o acréscimo proporcional de:

– R$ 0,0166 por passageiro equivalente nas linhas metropolitanas do serviço comum;
– R$ 0,0261 por passageiro equivalente nas linhas metropolitanas do serviço seletivo.

Free flow na Mogi-Dutra (SP-088)

Na Deliberação nº 97, referente à Mogi-Dutra (Rodovia Pedro Eroles – SP-088), a ARTESP analisou pleito do Consórcio Internorte de Transportes sobre a Linha Metropolitana 348 (Arujá – Terminal Rodoviário / Itaquaquecetuba – J. Nsa Senhora das Graças) e recomendou nova parcela tarifária de R$ 0,1888 por passageiro equivalente.

Já na Deliberação nº 98, também sobre a SP-088, o pleito do Consórcio Unileste envolveu as linhas com os seguintes valores:

200TRO – conecta Mogi das Cruzes (Terminal Rodoviário Geraldo Scavone) a São Paulo (Terminal Rodoviário Tietê), e 200-S01 – opera junto à linha 200TRO (Mogi das Cruzes/Tietê) = R$ 0,3322

201TRO – liga o Terminal Rodoviário Geraldo Scavone em Mogi das Cruzes ao Terminal Rodoviário Tietê em São Paulo = R$ 0,2813

411TRO – liga Mogi das Cruzes (Terminal Rodoviário Geraldo Scavone) a Mogi das Cruzes (Socorro/Vila Mogilar) = R$ 0,1897

526TRO – liga Guararema (Chácara Guanabara) a Mogi das Cruzes (Terminal Rodoviário Geraldo Scavone) = R$ 0,1425

SP-055 na Baixada Santista

Na Deliberação nº 99, a ARTESP analisou o impacto do free flow na Rodovia Dr. Manoel Hipólito Rego (SP-055), envolvendo a BR Mobilidade Baixada Santista SPE S.A.

Os valores recomendados foram:

– Linha 929TRO: R$ 0,6971;
– Linha 930TRO: R$ 0,4172;
– Linha 949TRO: R$ 0,6857;
– Linha 949DV1: R$ 0,6857.

Em todos os casos, a agência conheceu as respectivas notas técnicas da Superintendência de Transporte Coletivo (SUCOL), ratificou a instrução processual e determinou a remessa ao Poder Concedente.

As deliberações foram aprovadas por unanimidade.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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