Autopass vence licitação da CPTM para venda automática de créditos do Bilhete Único
Publicado em: 3 de fevereiro de 2026
Contrato prevê máquinas de autoatendimento em sete linhas ferroviárias, com vigência inicial de 24 meses
ALEXANDRE PELEGI
A CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) homologou a licitação, adjudicou o objeto e publicou o extrato do contrato referente à concessão da exploração comercial dos serviços de venda automática de créditos eletrônicos do Bilhete Único em estações do sistema ferroviário metropolitano.
A vencedora do certame foi a Autopass S.A.. O procedimento corresponde ao Pregão Eletrônico PE17425 (CN PE17425-01).
O objeto do contrato é a implantação, administração, operação e manutenção de máquinas de autoatendimento para a venda de créditos eletrônicos do Bilhete Único — sistema de bilhetagem da SPTrans — nas estações das linhas 7-Rubi, 8-Diamante, 9-Esmeralda, 10-Turquesa, 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade. Ou seja, a Autopass atuará nas linhas sob gestão da CPTM e nas linhas concedidas à ViaMobilidade e à TIC Trens.
O valor global homologado é de R$ 1,52 milhão (R$ 1.524.792,36), com data-base em dezembro de 2025. O contrato foi assinado em 29 de janeiro de 2026 e tem vigência inicial de 24 meses.
Detalhes do contrato conforme o edital
De acordo com o edital e o Termo de Referência, trata-se de uma concessão, na qual a contratada assume integralmente os custos de implantação, administração, operação e manutenção dos equipamentos, além dos encargos incidentes sobre as atividades desenvolvidas. A emissão da Ordem de Serviço (OS) ocorre após o pagamento da outorga, e a vigência é contada a partir dessa data, podendo ser prorrogada até o limite total de 60 meses, mediante termos aditivos.
O certame foi do tipo maior oferta, em que vence a proposta que apresenta a maior remuneração mensal à CPTM. As ofertas foram registradas por meio de unidades numéricas, convertidas automaticamente em valores monetários pelo sistema Compras.gov, conforme a tabela de referência do edital. O valor total do contrato resulta da multiplicação da remuneração mensal ofertada pelo período de 24 meses, sem incluir o valor da outorga.
O edital também estabelece que:
- a concessionária deve garantir quantidade suficiente de máquinas de autoatendimento por estação, considerando o fluxo de passageiros;
- ajustes no número ou na localização dos equipamentos dependem de aprovação prévia da CPTM;
- a inauguração de novas estações nas linhas abrangidas obriga a concessionária a instalar os equipamentos necessários, sem recomposição do equilíbrio econômico-financeiro;
- os equipamentos devem atender às normas de acessibilidade, segurança elétrica e comunicação de dados, com redundância de sistemas;
- deve ser mantido serviço de atendimento ao passageiro, com canais digitais e prazos definidos para resposta a reclamações.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


