Decisões SUPAS permitem compartilhamento de trechos entre linhas interestaduais distintas a partir de Vitória (ES), com obrigação de compatibilização de horários
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Águia Branca foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a realizar operações simultâneas em trechos de linhas interestaduais com origem no Espírito Santo e destino a Minas Gerais e São Paulo. As autorizações constam das Decisões SUPAS nº 186 e nº 187, ambas de 27 de janeiro de 2026, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026.
As decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e tratam de pedidos distintos da empresa para compartilhamento de trechos entre linhas já autorizadas, sem criação de novos mercados.
Trecho Vitória (ES) – Viçosa (MG)
Por meio da Decisão SUPAS nº 186/2026, a ANTT deferiu o pedido para que a Viação Águia Branca realize operação simultânea no trecho Vitória (ES) – Viçosa (MG) entre as seguintes linhas interestaduais:
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Guarapari (ES) – Viçosa (MG), prefixo ESMG0006132
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Vitória (ES) – Viçosa (MG), prefixo ESMG0006116
A autorização permite que ambas as linhas atendam o mesmo trecho, mantendo suas respectivas autorizações e características operacionais.
Trecho Vitória (ES) – São Paulo (SP)
Já a Decisão SUPAS nº 187/2026 autoriza a operação simultânea no trecho Vitória (ES) – São Paulo (SP) entre as linhas:
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Vitória (ES) – Osasco (SP), prefixo ESSP0006141
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Vitória (ES) – São Paulo (SP), prefixo ESSP0006059
Nesse caso, a operação simultânea ocorre em um dos principais corredores interestaduais do país, conectando a capital capixaba à Região Metropolitana de São Paulo.
Obrigações da autorizatária
Em ambas as decisões, a ANTT destaca que é responsabilidade da empresa manter os quadros de horários das linhas envolvidas sempre atualizados e compatíveis entre si. O descumprimento dessa exigência pode resultar na aplicação de sanções e medidas administrativas, conforme previsto na regulamentação vigente.
A operação simultânea é um instrumento regulatório utilizado para racionalizar a oferta de serviços, permitir ajustes operacionais e otimizar o atendimento aos passageiros, sem que isso represente a criação de novas linhas ou ampliação automática de mercados autorizados.
As decisões entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

