Autorização publicada no Diário Oficial da União reforça estratégia do Grupo JCA de atuar no mesmo trecho com diferentes perfis operacionais
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Cometa, empresa do Grupo JCA, recebeu autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres para operar um novo serviço regular interestadual de passageiros na linha Belo Horizonte (MG) – Rio de Janeiro (RJ). A autorização consta da Decisão SUPAS nº 167, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026.
De acordo com o ato, a SUPAS emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº MGRJ0041065 à Viação Cometa S/A, permitindo a prestação do serviço sob o regime de autorização, conforme as regras do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros. A empresa deverá iniciar a operação em até 30 dias contados do início da vigência do TAR, prazo que pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa.
Embora a rota Rio–Belo Horizonte já tenha sido objeto de outra autorização para a Cometa, o TAR publicado agora é distinto do anterior, o que indica que a empresa pretende operar o mesmo trecho com um outro tipo de serviço. Essa estratégia já vem sendo adotada pelo Grupo JCA, com múltiplos perfis operacionais — como serviços com diferentes padrões de conforto, horários ou modelos comerciais — convivendo na mesma ligação entre grandes centros.
Atualmente, a operação da Cometa conecta a capital mineira tanto à Rodoviária do Rio de Janeiro (Novo Rio) quanto à região da Barra da Tijuca, com viagens diárias. A empresa utiliza frota moderna do tipo GTV, oferecendo, no mesmo veículo, diferentes categorias de conforto, como Executivo e Leito, ampliando o leque de serviços ao passageiro.
O Diário do Transporte já havia noticiado, em janeiro, a concessão de novos TARs à Cometa e à Catarinense, também do Grupo JCA, para as rotas Rio–Belo Horizonte e Rio–São Paulo, evidenciando a ampliação da atuação do grupo nesses eixos de alta demanda.
A decisão da SUPAS também estabelece que a autorizatária não poderá operar seções em municípios diferentes daqueles expressamente previstos no TAR e que o termo poderá ser extinto, entre outras hipóteses, por renúncia da empresa, perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização ou infração grave apurada em processo administrativo.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes