Viação Cometa recebe novo TAR para operar linha Rio–Belo Horizonte

Autorização publicada no Diário Oficial da União reforça estratégia do Grupo JCA de atuar no mesmo trecho com diferentes perfis operacionais

ALEXANDRE PELEGI

A Viação Cometa, empresa do Grupo JCA, recebeu autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres para operar um novo serviço regular interestadual de passageiros na linha Belo Horizonte (MG) – Rio de Janeiro (RJ). A autorização consta da Decisão SUPAS nº 167, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30 de janeiro de 2026.

De acordo com o ato, a SUPAS emitiu o Termo de Autorização (TAR) nº MGRJ0041065 à Viação Cometa S/A, permitindo a prestação do serviço sob o regime de autorização, conforme as regras do novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros. A empresa deverá iniciar a operação em até 30 dias contados do início da vigência do TAR, prazo que pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa.

Embora a rota Rio–Belo Horizonte já tenha sido objeto de outra autorização para a Cometa, o TAR publicado agora é distinto do anterior, o que indica que a empresa pretende operar o mesmo trecho com um outro tipo de serviço. Essa estratégia já vem sendo adotada pelo Grupo JCA, com múltiplos perfis operacionais — como serviços com diferentes padrões de conforto, horários ou modelos comerciais — convivendo na mesma ligação entre grandes centros.

Atualmente, a operação da Cometa conecta a capital mineira tanto à Rodoviária do Rio de Janeiro (Novo Rio) quanto à região da Barra da Tijuca, com viagens diárias. A empresa utiliza frota moderna do tipo GTV, oferecendo, no mesmo veículo, diferentes categorias de conforto, como Executivo e Leito, ampliando o leque de serviços ao passageiro.

O Diário do Transporte já havia noticiado, em janeiro, a concessão de novos TARs à Cometa e à Catarinense, também do Grupo JCA, para as rotas Rio–Belo Horizonte e Rio–São Paulo, evidenciando a ampliação da atuação do grupo nesses eixos de alta demanda.

A decisão da SUPAS também estabelece que a autorizatária não poderá operar seções em municípios diferentes daqueles expressamente previstos no TAR e que o termo poderá ser extinto, entre outras hipóteses, por renúncia da empresa, perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização ou infração grave apurada em processo administrativo.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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