ANTT suspende 24 linhas da Jotamar que operavam por decisão judicial

Medida atinge rotas interestaduais entre Bahia, Goiás, Distrito Federal e estados do Sudeste, Norte e Nordeste; operações estavam autorizadas em caráter sub judice

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a suspensão de 24 linhas interestaduais operadas pela Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda., que funcionavam amparadas por decisões judiciais. A medida consta da Decisão SUPAS nº 150, de 22 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29), e cumpre determinação judicial no âmbito de agravo de instrumento.

Com a decisão, ficam paralisadas todas as autorizações concedidas em dezembro de 2025, também por meio de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), que permitiam a operação em caráter sub judice.

Linhas que tiveram a operação suspensa

As suspensões atingem rotas de longa distância, conectando cidades do Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Norte, incluindo:

  • Barreiras (BA) – Guarulhos (SP)
  • Itacaré (BA) – São Bernardo do Campo (SP)
  • Porto Seguro (BA) – Embu das Artes (SP)
  • Xique-Xique (BA) – Praia Grande (SP)
  • Paulo Afonso (BA) – Osasco (SP)
  • Juazeiro (BA) – Praia Grande (SP)
  • Brasília (DF) – Várzea Grande (MT)
  • Brasília (DF) – Niterói (RJ)
  • Brasília (DF) – Osasco (SP)
  • Brasília (DF) – Araguaína (TO)
  • Goiânia (GO) – Porto Seguro (BA)
  • Goiânia (GO) – Barra do Mendes (BA)
  • Goiânia (GO) – Valença (BA)
  • Goiânia (GO) – Januária (MG)
  • Goiânia (GO) – Juvenília (MG)
  • Goiânia (GO) – Paranaíta (MT)
  • Goiânia (GO) – Luís Correia (PI)
  • Goiânia (GO) – Teresina (PI)
  • Goiânia (GO) – Porto Velho (RO)
  • Ponta Porã (MS) – Vilhena (RO)
  • Porto Velho (RO) – São Bernardo do Campo (SP)
  • Aracaju (SE) – Niterói (RJ)
  • Aracaju (SE) – Palmas (TO)

As autorizações suspensas haviam sido publicadas no DOU entre 10 e 11 de dezembro de 2025, com base em decisões da SUPAS agora sem efeito. Relembre:

Jotamar: ANTT anula 47 linhas autorizadas em 2 de dezembro e reedita 25 novas decisões hoje, em formato reestruturado

No transporte rodoviário interestadual, uma operação sub judice ocorre quando a empresa não possui autorização definitiva da ANTT, mas opera por força de decisão judicial provisória. Se a Justiça revê ou suspende essa decisão, a agência reguladora deve interromper imediatamente a operação, para restabelecer a legalidade do sistema.

A decisão determina que, caso existam bilhetes vendidos após a publicação, a Jotamar deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros, incluindo:

  • Devolução dos valores pagos, ou
  • Compra de passagem em outra empresa autorizada, às custas da transportadora

As obrigações seguem a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que rege o atual marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A Decisão SUPAS nº 150/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Andrade disse:

    Aí tem coisa pra beneficia outras empresas

  2. birdversatileb2e0c03633 disse:

    Tudo perseguição política . deixa a empresa operar rebanho de sem que fazer

  3. Elton souza Brito disse:

    Novo horizonte também é o mesmo do o ônibus sucatas, motorista sem respeito aos clientes sem higiene nenhuma

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