ANTT suspende 24 linhas da Jotamar que operavam por decisão judicial
Publicado em: 29 de janeiro de 2026
Medida atinge rotas interestaduais entre Bahia, Goiás, Distrito Federal e estados do Sudeste, Norte e Nordeste; operações estavam autorizadas em caráter sub judice
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a suspensão de 24 linhas interestaduais operadas pela Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda., que funcionavam amparadas por decisões judiciais. A medida consta da Decisão SUPAS nº 150, de 22 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (29), e cumpre determinação judicial no âmbito de agravo de instrumento.
Com a decisão, ficam paralisadas todas as autorizações concedidas em dezembro de 2025, também por meio de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), que permitiam a operação em caráter sub judice.
Linhas que tiveram a operação suspensa
As suspensões atingem rotas de longa distância, conectando cidades do Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Norte, incluindo:
- Barreiras (BA) – Guarulhos (SP)
- Itacaré (BA) – São Bernardo do Campo (SP)
- Porto Seguro (BA) – Embu das Artes (SP)
- Xique-Xique (BA) – Praia Grande (SP)
- Paulo Afonso (BA) – Osasco (SP)
- Juazeiro (BA) – Praia Grande (SP)
- Brasília (DF) – Várzea Grande (MT)
- Brasília (DF) – Niterói (RJ)
- Brasília (DF) – Osasco (SP)
- Brasília (DF) – Araguaína (TO)
- Goiânia (GO) – Porto Seguro (BA)
- Goiânia (GO) – Barra do Mendes (BA)
- Goiânia (GO) – Valença (BA)
- Goiânia (GO) – Januária (MG)
- Goiânia (GO) – Juvenília (MG)
- Goiânia (GO) – Paranaíta (MT)
- Goiânia (GO) – Luís Correia (PI)
- Goiânia (GO) – Teresina (PI)
- Goiânia (GO) – Porto Velho (RO)
- Ponta Porã (MS) – Vilhena (RO)
- Porto Velho (RO) – São Bernardo do Campo (SP)
- Aracaju (SE) – Niterói (RJ)
- Aracaju (SE) – Palmas (TO)
As autorizações suspensas haviam sido publicadas no DOU entre 10 e 11 de dezembro de 2025, com base em decisões da SUPAS agora sem efeito. Relembre:
No transporte rodoviário interestadual, uma operação sub judice ocorre quando a empresa não possui autorização definitiva da ANTT, mas opera por força de decisão judicial provisória. Se a Justiça revê ou suspende essa decisão, a agência reguladora deve interromper imediatamente a operação, para restabelecer a legalidade do sistema.
A decisão determina que, caso existam bilhetes vendidos após a publicação, a Jotamar deverá assegurar integralmente os direitos dos passageiros, incluindo:
- Devolução dos valores pagos, ou
- Compra de passagem em outra empresa autorizada, às custas da transportadora
As obrigações seguem a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023, que rege o atual marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros.
A Decisão SUPAS nº 150/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Aí tem coisa pra beneficia outras empresas
Tudo perseguição política . deixa a empresa operar rebanho de sem que fazer
Novo horizonte também é o mesmo do o ônibus sucatas, motorista sem respeito aos clientes sem higiene nenhuma