Agência anulou decisão que permitia compartilhamento das linhas interestaduais Marabá/PA-Teresina/PI e Marabá/PA-João Pessoa/ PB
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou a decisão que havia autorizado a Expresso Guanabara a realizar operação simultânea de duas linhas interestaduais no trecho entre Marabá (PA) e Teresina (PI). A medida consta da Decisão SUPAS nº 121, de 20 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27 de janeiro de 2026.
Com o novo ato, a Agência anulou integralmente a Decisão SUPAS nº 82, de 13 de janeiro de 2026, que havia deferido o pedido da empresa para operar, de forma conjunta, as linhas Marabá (PA) – Teresina (PI), prefixo PAPI0049036, e Marabá (PA) – João Pessoa (PB), prefixo PAPB0049073, no trecho comum até a capital piauiense.
Na decisão agora revogada, a autorização estava condicionada à manutenção de quadros de horários atualizados e compatíveis entre as duas linhas, sob pena de sanções e outras medidas administrativas previstas em resolução da ANTT. Com a revogação, a permissão para a operação simultânea deixa de produzir efeitos.
A Decisão SUPAS nº 121 estabelece que a revogação entra em vigor na data de sua publicação e não detalha, no texto divulgado, os fundamentos técnicos ou jurídicos que levaram à anulação do ato anterior.
As empresas que tiveram suas operações e identidade visual integradas à Expresso Guanabara são:
Real Expresso
Útil (União Transporte Interestadual de Luxo)
Rápido Federal
Viação Sampaio
Brisa Ônibus
Apesar de a razão social dessas empresas ainda existir para fins legais, a comunicação visual, a venda de passagens e a operação dos ônibus são padronizadas com a identidade da marca principal “Guanabara”.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


