Jotamar e Expresso Maia têm linhas interestaduais autorizadas pela ANTT em caráter sub judice

Decisões da SUPAS cumprem determinações judiciais e liberam operações com centenas de seções em diferentes corredores do país

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, em caráter sub judice, a operação de linhas interestaduais de transporte rodoviário coletivo de passageiros para as empresas Jotamar e Expresso Maia, conforme decisões recentes da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS). As medidas decorrem de determinações judiciais e permanecem condicionadas ao julgamento final dos respectivos processos.

Jotamar – 230 seções e sequência de decisões judiciais

A Jotamar (Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda., CNPJ nº 14.378.830/0001-61), fundada em 26 de setembro de 1977 e com sede em Vitória da Conquista (BA), obteve autorização sub judice pela Decisão SUPAS nº 74 para operar a linha Osasco (SP) – São Gonçalo (RJ), com 230 seções.

Dentre as principais seções destacadas no Anexo estão:

  • São Gonçalo (RJ) – Osasco (SP)

  • São Gonçalo (RJ) – São Paulo (SP)

  • São Gonçalo (RJ) – Guarulhos (SP)

  • São Gonçalo (RJ) – Jacareí (SP)

  • São Gonçalo (RJ) – São José dos Campos (SP)

  • São Gonçalo (RJ) – Taubaté (SP)

  • São Gonçalo (RJ) – Aparecida (SP)

  • São Gonçalo (RJ) – Cruzeiro (SP)

  • Niterói (RJ) – Osasco (SP)

  • Niterói (RJ) – São Paulo (SP)

  • Niterói (RJ) – Guarulhos (SP)

  • Rio de Janeiro (RJ) – São Paulo (SP)

  • Rio de Janeiro (RJ) – Guarulhos (SP)

Na mesma decisão, a SUPAS conheceu e negou provimento às impugnações apresentadas por Auto Viação 1001, Auto Viação Catarinense e Viação Cometa, mantendo a autorização concedida por força judicial.

Além dessa autorização específica, a Jotamar vem ampliando sua atuação interestadual por meio do Judiciário. Conforme já relatado pelo Diário do Transporte, a ANTT chegou a anular 47 linhas anteriormente autorizadas, mas, após novas determinações judiciais, reeditou 25 decisões em formato reestruturado. Também por via judicial, a empresa obteve autorizações para as linhas Brasília (DF) – Niterói (RJ), em dezembro de 2025, e Brasília (DF) – Palmas (TO), em janeiro de 2026, consolidando uma sequência de decisões favoráveis. Relembre as decisões anteriores:

Jotamar: ANTT anula 47 linhas autorizadas em 2 de dezembro e reedita 25 novas decisões hoje, em formato reestruturado

Jotamar, de Vitória da Conquista (BA), obtém autorização para mais uma linha interestadual – Brasília (DF) a Niterói (RJ)

Jotamar tem linha Brasília (DF) – Palmas (TO) autorizada pela ANTT após determinação judicial


Expresso Maia – 699 seções e novas autorizações judiciais

A Expresso Maia (Expresso Maia Ltda., CNPJ nº 01.526.219/0001-91), fundada em 8 de agosto de 1966 e sediada em Goiânia (GO), teve deferido pedido sub judice pela Decisão SUPAS nº 75, que autorizou a operação da linha Trindade (GO) – Parnaíba (PI), com 699 seções, em cumprimento a decisão judicial.

Principais seções destacadas no Anexo do DOU:

  • Trindade (GO) – Parnaíba (PI)

  • Goiânia (GO) – Parnaíba (PI)

  • Goiânia (GO) – Teresina (PI)

  • Goiânia (GO) – Floriano (PI)

  • Goiânia (GO) – Campo Maior (PI)

  • Palmas (TO) – Parnaíba (PI)

  • Palmas (TO) – Teresina (PI)

  • Imperatriz (MA) – Parnaíba (PI)

  • Balsas (MA) – Parnaíba (PI)

  • Sinop (MT) – Parnaíba (PI)

  • Cuiabá (MT) – Parnaíba (PI)

Além dessa linha, a ANTT atendeu recentemente a novas determinações judiciais favoráveis à Expresso Maia, autorizando a operação de outras três linhas interestaduais, igualmente em caráter sub judice, ampliando a presença da empresa em diferentes corredores do transporte rodoviário interestadual. Relembre:

Expresso Maia tem três autorizações atendidas pela ANTT por decisão judicial

Autorizações concedidas sub judice decorrem de ordens judiciais e produzem efeitos enquanto os processos estiverem em tramitação. Elas podem ser confirmadas, alteradas ou cassadas conforme o julgamento final, e as empresas permanecem obrigadas a cumprir integralmente a regulamentação do setor durante sua vigência.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Santos Dumont disse:

    O princípio básico é que não havendo impedimento de ordem operacional, como ausência de caminho, de infraestrutura ou de meios de execução do transporte, não há limites para o nr de autorizações no sistema. Daí inferimos , ou que a ANTT é ignorante ( o que não acredito por não ha dúvida sobre capacidade de seu corpo tecnico) , ou está orientada a criar obstáculos aos novos operadores, ávidos por participarem desse mercado que não se implantou por concorrência pública. Tudo o que não é jurídico, foi de mão beijada. Este é o retrato de um país em que , quem pode mais, manda mais. Basta olhar para os escândalos em qualquer setor: político, econômico, seguridade, saúde, financeiro, etc. Abertura aos moldes do aéreo é a solução pq quem tem competência se estabelece, ganha dinheiro, produz renda e emprego e cresce.

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