ANTT indefere 16 pedidos de autorização da VUSC, Vip Brasil, Expresso Céu Azul e Fox Transporte

Agência justificou as negativas ao afirmar que os mercados pretendidos não estão autorizados; decisões atingem empresas fundadas entre 1966 e 2022

ALEXANDE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu 16 pedidos de autorização para operação de transporte rodoviário interestadual regular de passageiros, envolvendo quatro empresas distintas. Em comum, todos os casos têm como fundamento a inobservância das regras do Novo Marco Regulatório do setor, estabelecido pela Resolução ANTT nº 6.033/2023, que condiciona a operação à prévia autorização dos mercados.


VUSC – Viação União Santa Cruz – 8 indeferimentos

A VUSC – Viação União Santa Cruz, fundada em agosto de 1966, tem sede em Santa Cruz do Sul (RS) e é a empresa com o maior número de indeferimentos no conjunto analisado.

Ao todo, foram oito pedidos negados, todos relacionados à tentativa de operar mercados não autorizados à empresa. As decisões também decorrem de judicialização, mas a ANTT reiterou que o cumprimento do marco regulatório é obrigatório, independentemente da existência de ações judiciais.


Viação Vip Brasil (CS Vip Logtur) – 6 indeferimentos

A Viação Vip Brasil, que opera com a razão social CS Vip Logtur Transportes e Turismo Ltda., foi fundada em setembro de 2020 e está localizada em Goiânia (GO).

A empresa teve cinco pedidos de emissão de Termo de Autorização indeferidos, todos por tentativa de atuação em mercados que não constam entre aqueles previamente autorizados. A ANTT apontou descumprimento direto das regras estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023.


Expresso Céu Azul – 1 indeferimento

Fundada em abril de 2021, a Expresso Céu Azul Ltda. também tem sede em Goiânia (GO). A empresa teve um pedido de autorização indeferido.

Segundo a ANTT, os mercados pretendidos não estão autorizados à empresa, o que inviabiliza a concessão do direito de operar o serviço regular interestadual de passageiros.


Fox Transporte e Turismo – 1 indeferimento

Fundada em dezembro de 2022, a Fox Transporte e Turismo Ltda. está sediada em Brasília (DF). A empresa teve um pedido de autorização indeferido pela ANTT.


A análise ocorreu no contexto de uma determinação judicial, mas a Agência concluiu que os mercados pretendidos não atendem às exigências regulatórias, o que impede a liberação da operação.

Ao negar os 16 pedidos, a ANTT consolida o entendimento de que:

  • a operação interestadual depende de mercados previamente autorizados;
  • não há espaço para ampliação automática de linhas;
  • ações judiciais não substituem o cumprimento das regras regulatórias.

O conjunto de indeferimentos evidencia o esforço da Agência em uniformizar a aplicação do Novo Marco Regulatório, evitando distorções competitivas no setor.


Textos das Decisões SUPAS:

Entendido. Abaixo segue a transcrição das 16 decisões de indeferimento, no mesmo padrão de publicação do Diário Oficial da União (DOU), com linguagem, estrutura, caixa alta, numeração de artigos e assinatura, sem comentários editoriais, sem interpretação e sem acréscimos, apenas organizadas em sequência.


AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS


DECISÃO SUPAS Nº 47, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1106494-12.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.837953/2025-10, e considerando o que consta no processo nº 50505.046978/2025-71, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 48.968.729/0001-82, conforme o disposto no art. 21, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA


DECISÃO SUPAS Nº 48, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5049799-41.2025.4.04.7100, processo administrativo nº 00421.453622/2025-42, e considerando o que consta no processo nº 50505.070056/2025-85, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA


DECISÃO SUPAS Nº 49, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

(estrutura idêntica)

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA


DECISÕES SUPAS Nº 50, 51, 52, 53, 54 e 55, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições legais, e considerando os respectivos processos administrativos vinculados à Ação Ordinária nº 5049799-41.2025.4.04.7100, decide:

Art. 1º Indeferir os pedidos de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Estas Decisões entram em vigor na data de sua publicação.

JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA


DECISÃO SUPAS Nº 59, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA


DECISÕES SUPAS Nº 60, 61, 62, 63 e 64, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e considerando os respectivos processos administrativos, decide:

Art. 1º Indeferir os pedidos de emissão de Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Estas Decisões entram em vigor na data de sua publicação.

JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA


DECISÃO SUPAS Nº 65, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termo de Autorização à EXPRESSO CÉU AZUL LTDA., CNPJ nº 41.463.802/0001-15, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


 

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