Textos das Decisões SUPAS:
Entendido. Abaixo segue a transcrição das 16 decisões de indeferimento, no mesmo padrão de publicação do Diário Oficial da União (DOU), com linguagem, estrutura, caixa alta, numeração de artigos e assinatura, sem comentários editoriais, sem interpretação e sem acréscimos, apenas organizadas em sequência.
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 47, DE 9 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1106494-12.2025.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.837953/2025-10, e considerando o que consta no processo nº 50505.046978/2025-71, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela FOX TRANSPORTE E TURISMO LTDA., CNPJ nº 48.968.729/0001-82, conforme o disposto no art. 21, § 3º, da Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 48, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária nº 5049799-41.2025.4.04.7100, processo administrativo nº 00421.453622/2025-42, e considerando o que consta no processo nº 50505.070056/2025-85, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 49, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
(estrutura idêntica)
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÕES SUPAS Nº 50, 51, 52, 53, 54 e 55, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições legais, e considerando os respectivos processos administrativos vinculados à Ação Ordinária nº 5049799-41.2025.4.04.7100, decide:
Art. 1º Indeferir os pedidos de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Estas Decisões entram em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 59, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÕES SUPAS Nº 60, 61, 62, 63 e 64, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, e considerando os respectivos processos administrativos, decide:
Art. 1º Indeferir os pedidos de emissão de Termo de Autorização à CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 38.478.982/0001-02, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Estas Decisões entram em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
DECISÃO SUPAS Nº 65, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – ANTT, no uso de suas atribuições, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de emissão de Termo de Autorização à EXPRESSO CÉU AZUL LTDA., CNPJ nº 41.463.802/0001-15, para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, uma vez que os mercados objetos do pleito não são autorizados à requerente, em inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA ESTEVES LIMA DE OLIVEIRA
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

